18/10/2011

ACTIVISTAS DOS DIREITOS HUMANOS DOS (PALOPs) REUNIDOS EM São Tomé SOLIDÁRIOS COM WILLIAM TONET


Sua Excelência
Senhor Embaixador da República de Angola
Na República de São Tomé e Princípe

Assunto: Condenação do Jornalista William Tonet
Excelência,

Entre os dias 10 e 13 de Outubro de 2011,  45 (quarenta e cinco) defensores de direitos humanos, representando todos os países Africanos de língua oficial Portuguesa (PALOPs), nomeadamente Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, reuniram-se em São Tomé, para um Acampamento Lusófono dos Defensores de Direitos Humanos, cujo tema principal foi “Direitos da Mulher e Equidade do Género nos PALOPs”.

Durante o referido acampamento notamos, com preocupação, a condenação em sede de primeira instância do jornalista Angolano, proprietário do jornal Folha 8, o Sr. William Tonet, a um ano de pena suspensa e ao pagamento de uma multa de US$100,000 (cem mil dólares Americanos).

Apesar de respeitarmos e defendermos o Estado de Direito e o papel que os tribunais desempenham nele, notamos com preocupação que o juíz da causa condiciona o recurso da sua sentença ao pagamento da multa de US$100,000 (cem mil dólares Americanos) dentro do prazo de cinco dias, violando deste modo o princípio cardinal, plasmado na Constituição Angolana de 2010, dispõe que até que a sentença condenatória transite em julgado, o cidadão em causa continua presumido inocente.

A condição imposta pelo juíz para aceitação do recurso, para além de ser manifestamente ilegal e inconstitucional, salvo melhor opinião, visa silenciar uma voz pública e consequentemente encerrar o Jornal Folha 8 por falência, visto que um mero cidadão ordinário não pode em cinco dias conseguir reunir US$100,000 (cinco mil dólares Americanos).

Pelo que, clamamos a V. Excia e a quem de Direito, principalmente ao Procurador da República de Angola, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e do Provedor do Justiça, que usem das suas competências e prerrogativas constitucionais para corrigir esta ilegalidade e incostitucionaldade sob pena de manchar o bom nome da justiça penal Angolana e violar os direitos fundamentais do cidadão William Tonet.

Na expectativa do solicitado ser positivamente acolhido, subscrevemo-nos com elevada estima e consideração.
São Tomé, aos 13 de Outubro de 2011.
Atenciosamente,

V Acampamento da Sociedade Civil dos PALOPs
13 de Outubro de 2011

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