BREVE EXPLANAÇÃO DA AJPD AQUANDO DA REUNIÃO ENTRE ACTORES DA SOCIEDADE CIVIL ANGOLANA COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO EUROPEIA, DR. DURÃO BARROSO
Luanda, 19 de Abril de 2012,
Excelência,
A Paz, também fruto da sua prestimosa contribuição, constituiu uma marca indelével na mudança de vida dos cidadãos em Angola. E tem contribuído positivamente para a maneira de viver dos angolanos.
Agradecemos também o contributo que a EU tem dado ao processo de aprofundamento da democracia angolana sobretudo no fortalecimento da Sociedade Civil.
No entanto, o processo de Reconstrução Nacional e da consolidação da paz em Angola e o merecido crescimento económico ainda não se traduziram em paz e estabilidade sociais e em desenvolvimento das pessoas e, muitas vezes, é acompanhado de violações dos direitos e liberdades fundamentais previsto na nova Constituição Angolana, sem que os órgãos sociais exercem efectivamente o seu papel.
Como é do conhecimento geral, o Governo Angolano possui Acordos de Parceria com a União Europeia em vários domínios, em alguns dos quais a observância dos Direitos Humanos, a promoção da Democracia e do Estado de Direito constituem bases fundamentais para a sua concretização.
Desde 2010, que a República de Angola passou a contar com uma nova Constituição e com novas leis ordinárias que reforçaram formalmente a consagração dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, o pluralismo de expressão e opinião. Mas, este avanço é meramente formal, porquanto a realidade do respeito pelos Direitos Humanos em Angola não tem sido observada, como podemos comprovar em alguns exemplos a seguir:
v Liberdades de Reunião e de Manifestação e Associação: São constantemente restringidos pelas forças policiais e militarizadas, sobretudo neste contexto pré-eleitoral, com processo judiciais contra membros de Defensores dos Direitos Humanos, vandalização de sedes de associações, perseguições, agressões físicas e ameaças contra jovens estudantes manifestantes e suas famílias, sem que os órgãos judiciais e policiais exerçam o seu papel no sentido de proteger e garantir os direitos dos cidadãos.
v O direito à informação e liberdade de Imprensa: a Imprensa Pública não serve cabalmente o interesse público. E tem vindo a ser, cada vez mais, parcial, subjectiva e controlada pelo Executivo e Partido no poder – há constantes censuras de informações de carácter público e manipulação da informação, é usada frequentemente para intimidar, insultar pessoas singulares, organizações e instituições privadas que não sufragam as posições e as ideias/políticas públicas de quem está no exercício do poder político; a imprensa pública é um meio de propaganda das acções do Executivo e do Partido, não promove o pluralismo de conteúdos de ideias ou de opiniões e o exercício contraditório, por fim, é recorrentemente, utilizada como meio de desinformação dos cidadãos, em detrimento do interesse público e para ultrajar, difamar e caluniarem membros da oposição política e, algumas vezes, defensores dos Direitos Humanos.
A esta realidade junta-se ao facto de aumentarem processos judiciais em que membros do Executivo recorrem constantemente ou intentam acções judiciais contra jornalistas e jornais, bem como adquirem acções em empresas detentoras de jornais e rádios ligados a grupos empresarias fortemente controlados pelo poder politico e a família do Presidente da República, como meio para exercerem o controlo da imprensa, com recurso a constantes censuras e propaganda governamental partidária. Tudo isto é praticado contra o que dispõe a Lei de Imprensa e a Constituição.
Por isso, a Lei de Imprensa não é regulamentada há 8 anos, existem apenas alguns jornais privados que circulam maioritariamente apenas em Luanda e Benguela, a Rádio Ecclesia não lhe é permitida emitir em todo o país, só para citar alguns exemplos.
Não existe uma Lei específica sobre o Acesso a Informação e consequentemente:
· os governantes não se sentem obrigados ou no dever de prestar as informações de carácter público aos cidadãos e às cidadãs e aos jornalistas (sobretudo os da imprensa privada),
· Os jornalistas continuam com muitas dificuldades no acesso às fontes de informação.
Nas justificações políticas, quase tudo é considerado Segredo de Estado, o Segredo de Justiça, Segredo Profissional contrariado o que diz as leis.
v Boa Governação, Transparência Justiça Económica: Constata-se em Angola um processo de acumulação de riqueza por parte das elites políticas por meio de actos de corrupção e tráfico de influência, consubstanciado na prática da elite política usar os meios do Estado (fundos do petróleo, diamante, etc) para enriquecer os seus familiares mais chegados – filhos, primos, tios e também amigos, em manifesto nepotismo, contrariamente ao que dispõe as Convenções das Nações Unidas e da União Africana sobre a corrupção de que Angola é parte. O acesso à informação sobre a gestão das contas públicas, sobre as contratações públicas não é fácil.
A Sociedade Civil Angolana tem estado a colaborar através de actos de educação cívica, desenvolvimento de programas e projectos de Educação para o respeito pelos Direitos Humanos, monitoria das Políticas Públicas no domínio da educação, saúde – com maior pertinência no combate ao VIH/Sida e Malária; programas de promoção do Género e participação da mulher na vida pública e também em processos eleitorais.
Assim, recomendamos ao senhor Presidente da Comissão Europeia, Dr. Durão Barroso, no quadro do diálogo político e a aprofundamento da Cooperação com o Governo Angolano, o seguinte:
v Que as relações de cooperação com o Governo Angolano não se limite muito mais nas questões económicas;
v Que a Delegação da EU na República de Angola continuem a dar o seu apoio ao processo de construção da democracia e do Estado de Direito, ao combate ao VIH/Sida e grandes Endemias; a promoção da transparência e lisura do ao processo eleitoral angolano e aprofundamento da democracia, ao processo de fortalecimento da sociedade civil através da formação dos seus membros, bem como apoio financeiro aos seus Projectos/Programas de impacto social.
v Da necessidade de se melhorar e adequar a legislação sobre Liberdade de Imprensa e acesso a Informação com a Constituição e as Normas Internacionais sobre a matéria, de modo a diminuir as barreiras legais e administrativas e a estimular a criação de novos órgãos de informação em todo território nacional, dando primazia para rádios comunitárias;
Muito obrigado!
Pela AJPD
António Ventura (Presidente)
Sem comentários:
Enviar um comentário