01/02/2013

COMUNICADO DA CASA-CE SOBRE PARECER DE JORGE MIRANDA EM RELAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE DE DECRETOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SOBRE CRIAÇÃO E GESTÃO DE FUNDOS


C         D O



A Convergência Ampla de Salvação de Angola, CASA-CE, tomou conhecimento através dos meios de comunicação social públicos, de um parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 48/11, de 9 de Março, que cria Fundo Petrolífero, bem como dos Decretos Presidenciais nº 57/11, de 30 de Março, e nº 42/12, de 30 de Janeiro, que alteram aquele, de um processo que corre os seus trâmites no Tribunal Constitucional, oportunamente impugnado pela CASA-CE.

A CASA-CE considera que a oportunidade da publicação deste parecer apenas visa exercer pressão psicológica sobre o Tribunal Constitucional, por ter sido publicado exactamente, no momento em que o Tribunal Constitucional está a apreciar o requerimento de impugnação da CASA-CE.


Este parecer foi produzido pelo académico Jorge Miranda, de nacionalidade portuguesa, mediante uma solicitação do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero, pago com dinheiros públicos retirados do mesmo Fundo Petrolífero.

A CASA-CE, considera que este parecer não passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma personalidade portuguesa, um parecer que não chega sequer a esbater os fundamentos jurídicos das alegações daCASA-CE apresentadas ao Tribunal Constitucional.

Nota-se que em todo o parecer, de uma página e meia, há apenas suposições e presunções, que a Constituição angolana proíbe nos termos do artº 117º, ao consagrar expressamente a não presunção das competências do Presidente da República.

Outrossim, o parecer em momento algum refere-se, em concreto, à uma competência do Presidente da República sobre a criação de Fundos sem autorização parlamentar, ficando numa indicação genérica do artº 120º da Constituição. O parecer em questão foi incapaz de referir de forma inequívoca qual das competências constitucionais, enquanto Titular de Poder Executivo lhe atribui poderes para criação de fundos.

Outra imprecisão do parecer é a referência às Leis Orçamentais dos anos anteriores, sem no entanto, indicar em concreto a qual delas se refere e muito menos os artigos que concedem tal autorização.

A contradição profunda deste parecer reside no facto de admitir que a Assembleia Nacional autorizou através dos orçamentos anteriores a criação do fundo petrolífero, sem contudo, em concreto,  mencionar a norma.  Afinal o Presidente da República pode ou não criar o fundo após autorização parlamentar?

A CASA-CE alerta a opinião púbica nacional sobre o exercício maquiavélico em curso que apenas visa o branqueamento dos actos inconstitucionais praticados pelo Presidente da República como Titular do Poder Executivo.

A CASA-CE lamenta que ainda existam angolanos com a mentalidade de subserviência voluntária de colonizado, que atribui carácter de verdade absoluta e peso de lei, aos pronunciamentos dos antigos colonizadores.

A CASA-CE exprime com reserva a sua esperança de que o Tribunal Constitucional assuma as suas responsabilidades com base na verdade material dos factos, a si requerido, nas normas constitucionais, e com patriotismo, para o bem da nação.





LUANDA, AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2013. –


O CONSELHO EXECUTIVO NACIONAL


TODOS POR ANGOLA
UMA ANGOLA PARA TODOS

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