C O M U N I C A D O
A Convergência Ampla de Salvação de Angola, CASA-CE, tomou
conhecimento através dos meios de comunicação social públicos, de um parecer
jurídico sobre a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 48/11, de 9
de Março, que cria Fundo Petrolífero, bem como dos Decretos Presidenciais nº
57/11, de 30 de Março, e nº 42/12, de 30 de Janeiro, que alteram aquele, de um
processo que corre os seus trâmites no Tribunal Constitucional, oportunamente
impugnado pela CASA-CE.
A CASA-CE considera que a oportunidade da
publicação deste parecer apenas visa exercer pressão psicológica sobre o
Tribunal Constitucional, por ter sido publicado exactamente, no momento em que
o Tribunal Constitucional está a apreciar o requerimento de impugnação da CASA-CE.
Este parecer foi produzido pelo académico Jorge Miranda, de
nacionalidade portuguesa, mediante uma solicitação do Conselho de Administração
do Fundo Petrolífero, pago com dinheiros públicos retirados do mesmo Fundo
Petrolífero.
A CASA-CE, considera que este
parecer não passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma
personalidade portuguesa, um parecer que não chega sequer a esbater os
fundamentos jurídicos das alegações daCASA-CE apresentadas ao Tribunal
Constitucional.
Nota-se que em
todo o parecer, de uma página e meia, há apenas suposições e presunções, que a
Constituição angolana proíbe nos termos do artº 117º, ao consagrar
expressamente a não presunção das competências do Presidente da República.
Outrossim, o
parecer em momento algum refere-se, em concreto, à uma competência do
Presidente da República sobre a criação de Fundos sem autorização parlamentar,
ficando numa indicação genérica do artº 120º da Constituição. O parecer em
questão foi incapaz de referir de forma inequívoca qual das competências
constitucionais, enquanto Titular de Poder Executivo lhe atribui poderes para
criação de fundos.
Outra imprecisão
do parecer é a referência às Leis Orçamentais dos anos anteriores, sem no
entanto, indicar em concreto a qual delas se refere e muito menos os artigos
que concedem tal autorização.
A contradição
profunda deste parecer reside no facto de admitir que a Assembleia Nacional
autorizou através dos orçamentos anteriores a criação do fundo petrolífero, sem
contudo, em concreto, mencionar
a norma. Afinal o
Presidente da República pode ou não criar o fundo após autorização parlamentar?
A CASA-CE alerta a opinião púbica nacional sobre
o exercício maquiavélico em curso que apenas visa o branqueamento dos actos
inconstitucionais praticados pelo Presidente da República como Titular do Poder
Executivo.
A CASA-CE lamenta
que ainda existam angolanos com a mentalidade de subserviência voluntária de
colonizado, que atribui carácter de verdade absoluta e peso de lei, aos pronunciamentos
dos antigos colonizadores.
A CASA-CE exprime com reserva a sua esperança de
que o Tribunal Constitucional assuma as suas responsabilidades com base na
verdade material dos factos, a si requerido, nas normas constitucionais, e com
patriotismo, para o bem da nação.
LUANDA,
AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2013. –
O CONSELHO EXECUTIVO NACIONAL
TODOS POR ANGOLA
UMA ANGOLA PARA TODOS
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