Lobito, 16 de Julho
de 2015.
NOTA PÚBLICA
MANIFESTAÇÃO EM
LUANDA PARA 29 DE JULHO DE 2015
A associação OMUNGA vem pela
presente demonstrar a sua indignação em relação à exigência por parte do Governo
Provincial de Luanda, de prova de "existência legal" aos promotores
da manifestação prevista para 29 de Julho de 2015, pelas 15 horas, em Luanda.
Tal posição consta da carta
do Director de gabinete do Governador Provincial de Luanda, datada de 14 de
Julho e com a Refª 2732/GAB.GOV./2015, fazendo referência ao conteúdo da Lei de
Reunião e de Manifestação. A mesma exigência é referida como condição para que "a
referida manifestação seja autorizada por S. Exa Governador Provincial de
Luanda".
Havendo a necessidade de se
fazer os devidos esclarecimentos, a OMUNGA considera o referido acto como um
autêntico abuso de poder por parte do Governador Provincial de Luanda e uma
evidente violação da Lei, já que de acordo à citada Lei sobre o Direito de
Reunião e das Manifestações:
Artigo 1º - Garante a todos
os cidadãos o direito de manifestação, nos termos da Constituição e da citada
Lei;
Artigo 3º - Garante a todos
os cidadãos o direito de manifestação "independentemente de qualquer
autorização";
Artigo 6º - Exige que os
promotores de uma manifestação informem por escrito, 3 dias de antecedência,
dirigindo-se ao Governo Provincial, apontando o horário, o objecto da
manifestação e o percurso. Deve ter 5 assinaturas dos promotores com a
indicação da profissão e morada.
Lembramos que a referida
manifestação deverá ser realizada sob o lema "Chega de prisões arbitrárias e
perseguições políticas em Angola".
Para além da OMUNGA
demonstrar mais uma vez a sua solidariedade para com os activistas detidos em
Luanda e em Cabinda, apoia veementemente a iniciativa para a realização da
referida manifestação e exige do Governador Provincial de Luanda que reveja a
sua decisão e apela a todas as instituições como Polícia Nacional e os Serviços
de Informação e Segurança do Estado para que tomem todas as medidas de
protecção dos manifestantes, como os obriga a Constituição de Angola e evitem
as ameaças, perseguições, agressões e detenções dos mesmos.
A OMUNGA ainda aproveita para
reconhecer os diferentes actos de solidariedade para com os detidos, vindos de
organizações nacionais e internacionais da sociedade civil e de
individualidades como dos escritores José Eduardo Agualusa e Nelson Pestana Pepetela e apela a toda a
sociedade civil, com especial destaque para as organizações de Direitos
Humanos, apoiarem a iniciativa de realização da manifestação a 29 de Julho,
pelas 15 horas no Largo da Independência, em Luanda.
CHEGA DE PRISÕES ARBITRÁRIAS E PERSEGUIÇÕES POLÍTICAS EM
ANGOLA
José Patrocínio
Coordenador
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