COMUNICADO
URGENTE
A OMUNGA vem publicamente informar que
defende, desde sempre, e enquanto sociedade civil, pela construção duma angolanidade, rejeitando, desde logo, qualquer atitude ou acção que ponha em causa o
exercício dos direitos por parte de todos nós cidadãos.
Nesta conformidade, a
OMUNGA tomou conhecimento sobre a intenção de cidadãos de Benguela (província)
de pretenderem realizar algumas actividades de 27 a 29 sobre a “destituição do
presidente da república” terminando com uma manifestação a 29 de Agosto.
A OMUNGA considera
legítimo e legal que quaisquer cidadãos pretendam humanamente expressar seus
sentimentos, pensamentos, opiniões, reclamações e exigências.
A OMUNGA tomou
conhecimento da decisão do governo provincial, através de uma carta assinada
pelo governador provincial de Benguela, em que tomava a iniciativa de proibir a
realização de tal manifestação, sem se referenciar às demais actividades,
baseando-se em infundados argumentos.
A OMUNGA fez a
entrega de uma carta aberta ao governo provincial de Benguela a solicitar a
revogação de tal decisão já que a mesma é, em toda a sua interpretação, ilegal
e contrária ao espírito da construção de uma nação livre, conforme os
propósitos de 11 de Novembro de 1975, que cumpre agora o seu quadragésimo aniversário.
Considerando ser um
flagrante abuso à construção de uma Angola para todos, a repressão, a ameaça, a
detenção e a condenação de quaisquer cidadãos que pretendam se manifestar, a
OMUNGA vem publicamente informar:
1º - A OMUNGA, enquanto espaço claro da
sociedade e em particular da sociedade civil, considera que a decisão do
governo provincial de Benguela de proibir a realização da manifestação marcada
para 29 de Agosto, pela destituição do presidente da república e pela
libertação dos activistas presos injustamente, é ilegal e inconstitucional,
pelo que aguarda pela devida revogação, conforme solicitado anteriormente;
2º - A OMUNGA apela
às instituições públicas para que, de acordo à lei, garantam toda a segurança e
proteção aos promotores e participantes de tal manifestação;
3º - A OMUNGA dentro do seu papel de Observador
da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, far-se-á presente em
todo o trajecto para poder monitorar os acontecimentos pelo que solicita,
também, a devida protecção e segurança.
Lobito, 28 de Agosto
de 2015
José Patrocínio
Coordenador