26/08/2015

OMUNGA SOLICITA REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA POR ILEGALIDADE


Ref.ª: OM/     074    /015
Lobito, 25 de Agosto de 2015.

Ao

Exmo. Sr.
Governador Provincial de Benguela

Att: Isaac Maria dos Anjos

BENGUELA


ASSUNTO: CARTA-ABERTA DE PROTESTO CONTRA A PROIBIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE 29 DE AGOSTO


Cordiais saudações.


A OMUNGA vem pela presente apresentar o seu protesto em relação à vossa decisão de proibir a realização da manifestação de 29 de Agosto, organizada por alguns cidadãos desta província.

OS FACTOS

No dia 11 de Agosto de 2015, um grupo de 11 cidadãos endereçou uma carta ao governo provincial de Benguela a informar sobre a realização de uma jornada de actividades com início a 27 e conclusão a 29 de Agosto com a realização de uma manifestação.

Nessa mesma data, o Governador provincial respondeu através da carta com a referência 0002594/GGPB/2015 informando que "não irá autorizar que a manifestação tenha lugar".

Argumenta para o facto de que "uma manifestação com o motivo evocado é susceptível gerar reacções contrárias e de provocar a alteração da ordem estabelecida".

Refere-se ainda na vossa carta que "o motivo evocado para a manifestação foi apreciado, constatando-se no entanto que o mesmo está tipificado na constituição e definidos nos nºs 4 e 5 do artigo 129º as entidades com competência para promoverem a destituição do Presidente da República".

Por último ameaça aconselhando que "se abstenham de realizar a referida manifestação e informar que a desobediência desta dará lugar à responsabilização civil e criminal nos termos do previsto na Lei".

No dia 25 de Agosto de 2015, alguns dos cidadãos organizadores da referida manifestação, efectuaram a distribuição de folhetos de mobilização para a mesma, tendo iniciado junto ao liceu em Benguela. Já quando se encontravam nas redondezas do Mercado Municipal de Benguela, duas viaturas da polícia nacional, com agentes fardados e à paisana iniciaram a agredir os jovens tendo no decorrer, detido dois deles, PAULO VINTE e DOMINGOS JANIÇO e levados para parte incerta. Um dos cidadãos, conhecido por PONGOTE terá conseguido fugir e refugiado nas instalações da UNITA.

OS ARGUMENTOS LEGAIS

Por parte dos organizadores

Há a salientar que os organizadores cumpriram com o plasmado na lei de reunião e de manifestação ao terem feito a informação previamente, colocado o número de assinaturas, o objectivo da manifestação, o local, data e horário.

Por parte do governo provincial de Benguela

Reconhece-se que o governo provincial de Benguela respondeu de acordo ao prazo estabelecido por lei, apontando o seu entendimento para decidir pela proibição.

Já a 25 de Agosto por volta das 9:30, agentes da polícia nacional detiveram dois dos organizadores quando estavam a distribuir folhetos na via pública, tendo-os agredido.

A análise legal

De acordo à lei sobre o Direito de Reunião e das Manifestações, publicada no Diário da República nº 20, I série de 11 de Maio de 1991, o Direito às manifestações é definido no seu artigo 2º, como sendo o "desfile, cortejo ou comício destinado à expressão pública duma vontade sobre assuntos políticos, sociais, de interesse público ou outros".

Ainda considerando a mesma lei, no seu artigo 7º, permite ao governador proibir uma manifestação apenas considerando os artigos 4º e 5º da mesma lei.

Embora a Constituição consagre a competência à Assembleia Nacional de promover a acção de destituição do Presidente da República, não inibe nem proíbe os cidadãos de poderem expressar essa sua vontade e de exigir por tal propósito.

Devemos de imediato e baseando-nos no exposto, considerar insustentável a argumentação utilizada pelo governo provincial para proibir a referida manifestação e portanto considerar ilegal tal decisão.


AS SOLICITAÇÕES

Nesta conformidade, a OMUNGA solicita mui respeitosamente, a revogação imediata da vossa decisão de proibir a realização da referida manifestação prevista para 29 deste mês.

Por outro lado que sejam, conforme consagrado na lei, criadas todas as condições de protecção e de segurança aos manifestantes.

Aproveita ainda para condenar a detenção de PAULO VINTE e de DOMINGOS JANIÇO que já se encontram em liberdade.


Sem qualquer outro assunto de momento, queira aceitar as nossas cordiais saudações.



José Patrocínio

Coordenador





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