24/10/2015

TRIBUNAL E PROCURADORIA NO LOBITO OU SE EQUIVOCAM OU SE DECLARAM INSTRUMENTOS DE REPRESSÃO


É com enorme preocupação que a OMUNGA tomou conhecimento da acção policial na madrugada de 24 de Outubro de 2015, por volta das 3 horas. Segundo testemunhas, viaturas da polícia transportando muitos agentes fardados e armados, invadiram um terreno que se encontra em litígio entre um grupo de famílias e a cidadã Nádia Furtado, no bairro do Golfe, zona alta da cidade do Lobito. Como normalmente acontece, membros destas famílias pernoitam no local, em cabanas alí construídas com o intuito de proteger o terreno, os alicerces das obras que iniciaram, bem como o material de construção que ali já tinham depositado.

Os cidadãos que ali se encontravam, esconderam-se por perto e acompanharam a acção dos agentes de nova destruição das barracas e o furto de algumas ferramentas de construção.

Ao mesmo tempo dizem ter ouvido ameaças tais como: "ainda bem que aqui não estão porque senão hoje ia haver chacina. Pensam que têm dinheiro e pagaram para os outros dois terem sido soltos mas hoje iam ver."

No mesmo dia, já por volta das 9H30, viaturas da polícia transportando agentes armados das 1ª, 2ª e 4ª esquadras, acompanhados por uma viatura de cor preta de marca Hilux, transportando o comandante municipal da polícia do Lobito, Diamantino e mais uma viatura da administração municipal do Lobito, transportando fiscais, com uma máquina pesada, voltaram a invadir a área e destruíram definitivamente tudo o que encontraram. Para além destes prejuízos, por efeito das movimentações da máquina, foi arrebentado uma tubagem de água subterrânea que permaneceu a jorrar água. Os cidadãos decidiram mais uma vez não se oporem e assistirem à distância de forma a não proporcionar mais argumentos que poderiam vir a ser acusados como os seus familiares, pelo tribunal do Lobito

Estas acções vêm assim contrariar a decisão do tribunal em ter condenado os cidadãos Sabalo Fernando Miapia e Daniel Tchima, a 23 de Outubro de 2015. De acordo à acusação, os referidos cidadãos foram detidos nesse mesmo local a 17 de Outubro de 2015, por se terem rebelado contra agentes da polícia, conjuntamente com outros, tendo arremessado pedras, garrafas e paus contra os agentes e as viaturas, para além de terem dirigido insultos e palavras obscenas contra os mesmos agentes.

De acordo às declarações dos dois agentes (que se dizem pertencer à 4ª esquadra) na sessão de 23 de Outubro de 2015 do julgamento dos dois cidadãos, a polícia estaria a efectuar uma acção de patrulha de rotina e de demonstração de força (justificado por a zona ser alvo de muitos assaltos) sem qualquer orientação de irem àquele terreno para escorraçar a população, quando se deparou com o aglomerado de cidadãos concentrados no referido terreno. Com o intuito de tentarem saber o que se passava, foram surpreendidos com a reacção violenta da população ao mesmo tempo que gritavam o nome de Nádia como sendo a culpada por aquela invasão já que a mesma pretende ficar com os terrenos das famílias.

Embora o juiz por diversas vezes tenha questionado o que motivaria a população a reagir daquela forma violenta, ao mesmo tempo não quis aceitar a possibilidade de que precisamente, a versão apresentada pela polícia e reforçada pela procuradoria, pudessem não corresponder à verdade.

Assim, a OMUNGA, agastada com a decisão do tribunal e no intuito de se repor a verdade, levanta as seguintes questões:
1 - Se os agentes no julgamento declararam que unicamente efectuavam uma missão de rotina, relativa à actividade da 4ª esquadra, de que unidade específica eram as 3 viaturas? A 4ª esquadra possui tantos meios rolantes para as suas actividades de rotina? Ou pertenceriam também à 1ª e 2ª esquadras?
2 - Se realmente, quer as viaturas e os agentes pertenceriam a diversas unidades policiais. seria então uma mera patrulha de rotina? Será que o perigo que apresenta aquela zona obriga a deixar boa parte da cidade desprotegida?
3 - Se uma multidão em êxtase e agressiva opondo-se frontalmente aos agentes e às viaturas, como não tenham causado nenhum ferimento em nenhum agente nem quaisquer danos à viatura, como declararam os agentes em tribunal? Será que era uma população de cegos e paralíticos?
4 - Se houve toda essa violência porque não se encontram quaisquer resquícios de garrafas quebradas, quer no terreno como na estrada onde os agentes dizem ter tido as suas viaturas estacionadas, nem qualquer detalhe que denuncie tal confronto? Até hoje não se verificam pedras, nem paus e nem garrafas na referida estrada.
5 - Se de acordo às declarações em tribunal por parte dos dois agentes presentes, nenhum deles era o chefe da referida patrulha de rotina, porque a queixa não é assinada pelo dito chefe da patrulha?
6 - Se nenhum dos réus reconheceu um dos declarantes como sendo quem os deteve nem provam que o mesmo esteve no dia da acção, embora tivessem reconhecido a agente da polícia como tendo estado na acção, fica assim a dúvida se realmente a queixa é assinada por alguém que nem sequer esteve a 17 de Outubro, naquela hora e naquele local. Se todas as patrulhas devem ser documentadas porque não verificou o tribunal este detalhe e nem tenha solicitado esta peça para o processo?
7 - Se a intervenção da polícia era pacífica e não existe nenhuma orientação que proíba os cidadãos de registarem seja o que for, porque motivo a polícia decidiu apreender um IPad e um telefone da cidadão Avelina Janaina Camoni só porque suspeitava que a mesma estivesse a fazer registos de imagens? Não deveria o tribunal e a procuradoria terem exigido que tais aparelhos fossem apresentados no julgamento como prova da inocência da polícia? Se o Tribunal tomou conhecimento dessa apreensão porque não decidiu pela imediata devolução desses pertences à sua proprietária?
8 - Se realmente a acção da polícia nacional, a 17 de Outubro, consistia em mera patrulha de rotina, sem qualquer mandato ou orientação de escorraçar a população que ali se encontra a defender os terrenos que têm direitos, porque motivo decidiram destruir as cabanas, os utensílios domésticos e os tanques de água?
8- Se realmente o juiz tem tanta certeza que os agentes da polícia não se faziam acompanhar de catanas. já que realmente esta não é uma das armas convencionais da nossa polícia nacional, levando-o mesmo a dizer desrespeitosamente aos réus, que estavam a mentir, como justifica esse tribunal e a procuradoria que os tanques de plástico de água tenham sido realmente rasgados? Nenhum porrinho rasga o plástico duro desses tanques.

Se, a intervenção da polícia quer às 3 horas como às 9H30 naquele terreno, a 24 de Outubro, possam desde já argumentar a reacção dos populares a 17 de Outubro que levou à detenção dos dois cidadãos e à sua condenação injusta, queremos relembrar outros factos mais recentes.

A 14 de Outubro de 2015, o administrador municipal, Alberto Ngongo, convocou uma reunião com 5 cidadãos do grupo das famílias onde de forma arrogante quis impor a decisão da sua administração em atribuir os terrenos à sua funcionária, a cidadã Nádia Furtado. Ameaçou de prisão quem resistisse;

Na sexta feira de manhã, 16 de Outubro, uma equipe da administração acompanhados de cerca de 30 agentes da polícia foram ao terreno com o intuito de fazer a devida demarcação mas não foram permitidos pela comunidade. Houve ameaças inclusivamente com armas de fogo, Ficou acordado haver um encontro para 21 de Outubro que a comunidade exigiu que deveria ser no próprio terreno.

No sábado de manhã, 17 de Outubro, um contingente da polícia nacional com cerca de 40 agentes com armas de fogo e catanas, invadiu os terrenos, ameaçando e agredindo a população que pretendia defender o terreno, destruindo os reservatórios de água e as cabanas ali existente. Levaram ainda 2 cidadãos detidos. (o caso passado em julgado e apresentado pela polícia de forma diferenciada)

A 19 de Outubro, o Administrador do Lobito fez declarações à Rádio Ecclésia justificando a acção da polícia confirmando que o terreno é de Nádia Furtado. Informou ainda que serão demarcados os citados 12 hectares em benefício daquela cidadã e funcionária da administração e que só depois a administração irá talhonar o que sobrar e distribuir à população mas esclareceu que, por considerar a área como zona de luxo, a administração irá exigir critérios de construção. Confirmou a detenção dos cidadãos argumentando que os mesmos seriam os agitadores e disse ainda que quem resistisse ou tentasse impedir a citada demarcação seria preso com julgamento sumário.

Já posteriormente, Alberto Ngongo declarou estar a cumprir ordens do tribunal para a cedência de 12 hectares a Nádia Furtado em detrimento das 67 famílias (dados do administrador) que já se encontram naquele terreno desde o tempo colonial e que solicitaram pela legalização do terreno desde 2013. Tal decisão do tribunal, caso seja verídica, deve ser devidamente justificada já que a lei de terras, Lei nº 9/04 de 9 de Novembro de 2004, no seu artigo 43º, a concessão de uma área urbana não pode ser superior a 2 ha e caso fosse, o que o administrador não considerou, numa área sub-urbana poderia chegar aos 5 hectares.

Considerando que, a Procuradoria-geral da República tem como principal objectivo o respeito pela legalidade mas também a defesa do Estado e dos direitos dos cidadãos e esperançosos de que realmente o Tribunal seja motivado pela verdade e pela justiça nas tomadas das suas decisões, a OMUNGA sente-se na obrigação de expor tudo o que considera importante em relação a mais este caso de flagrante violação dos direitos humanos e uso e abuso do judiciário como instrumento dessa repressão.

José Patrocínio
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Sobre o assunto
http://quintasdedebate.blogspot.com/2015/10/administrador-do-lobito-escorrega-no.html
http://quintasdedebate.blogspot.com/2015/10/administrador-do-lobito-agride.html
Imagens e entrevistas de Alberto Carlos (activista da OMUNGA)



22/10/2015

ADMINISTRADOR DO LOBITO ESCORREGA NO CONFLITO QUE OPÕE A POPULAÇÃO NO Bº DO GOLFE E A FILHA DA EX-PROCURADORA-GERAL ADJUNTA


Em declarações feitas nestes dias, Alberto Ngongo, administrador do Lobito desde há cerca de dois meses, pretende argumentar a arrogância da Administração Municipal do Lobito e do comando municipal da polícia, em defesa de Nádia Furtado, funcionária daquela administração, filha de Paula Furtado, ex-Pruradora-geral adjunta e familiar do general Francisco Pereira Furtado, ex-chefe do estado maior das FAA, num conflito que ele diz ser com 67 famílias, que usam aqueles terrenos há dezenas de anos e que lutam pela posse de documentos desde 2013.

A 14 de Outubro, o administrador convocou apenas 5 nomes da comunidade, que só ele sabe como seleccionou, para um encontro na sua “casa” para discutir sobre o assunto. Devemos entender que a sua “casa” refere-se à administração municipal do Lobito já que o mesmo terá dito “aqui é a minha casa e aqui quem manda sou eu!” durante tal tentativa de encontro.

Os demais dos cidadãos, incluindo o activista da OMUNGA, Domingos Mário, foram expulsos da sala. Nesse encontro, Alberto Ngongo quiz impor a decisão da sua administração de proteger os interesses da sua funcionária exigindo dos moradores antigos que acatassem sem reclamação tal decisão e que, tudo poderia acontecer, como detenções, caso não aceitassem.

Os moradores tanto não só não aceitaram como imediatamente reagiram. Dirigiram uma carta ao governador provincial, Isaac dos Anjos, a demonstrar a sua insatisfação em relação a tal encontro e a reclamar pelos seus direitos, insistindo que não abandonarão os referidos terrenos.

O administrador, ainda dentro da sua lunática ideia de tudo ter e tudo poder, enviou a 16 de Outubro, pela manhã uma equipe da administração acompanhada por cerca de 30 agentes da polícia nacional, ao respectivo terreno, para fazerem a demarcação dos 12 hectares que esta cidadã diz que lhes foram dados pelo ex-governador provincial, Armando da Cruz Neto. Os moradores resistiram, lutando pelos seus direitos e expulsaram esta tão resguardada comitiva. Daqui surgiu a ideia de se voltar a ter um encontro a 21 de Outubro que deveria ocorrer precisamente no local de litígio e não na 4ª esquadra conforme queria a delegação opinar.

Infelizmente, nesse mesmo dia à tarde, novamente uma delegação do género voltou ao terreno, com o mesmo intuíto e teve a mesma reacção da comunidade. Não houve qualquer hipóteses de fazerem a demarcação pretendida mesmo que tivessem a protecção de tantos agentes da polícia.

Já na manhã seguinte, por volta das 6 horas, o comandante municipal da polícia do Lobito, sr. Diamantino, foi ao local, aparentemente com intuíto de ver o terreno em conflito. Mais tarde terá chamado o comandante da 4ª esquadra. A população insatisfeita voltou a expulsar os ditos comandantes que também insatisfeitos chamaram as forças da “ordem pública”. É assim que, por volta das 11 horas, cerca de 40 agentes policiais invadiram o terreno, com armas de fogo e de catanas, ameaçando, agredindo e destruindo as cabanas ali existentes, os reservatórios de água e os utensílios de cozinha. Não satisfeitos, levaram também detidos os jovens Sabalo Fernando Miapia e Daniel Tchicuma que estão a ser julgados sumariamente. A próxima sessão será amanhã no tribunal provincial do Lobito.

Alberto Ngongo já fez várias declarações públicas em resposta a este caso que começa a ter espaço na média. As importantes perguntas que sempre teremos que colocar é: Porque a comunidade nunca conseguiu a legalização dos terrenos e porque se acham no direito de ser atendidos antes de qualquer outra decisão da administração e do governo provincial? Porque motivo o administrador municipal e a polícia pretendem proteger os interesses de Nádia Furtado? Quem afinal está por detrás a tentar impor decisões? Que legalidade acompanham as arrogàncias de Alberto Ngongo?

Aquela comunidade tem um historial que a relaciona àquelas terras desde há décadas. De acordo às informações e confirmadas pelas autoridades tradicionais deste município, ainda na época colonial, 5 famílias utilizavam aquelas terras (que apenas eram terras suburbanas e/ou peri-urbanas) para fins agrícolas. Com o tempo as terras foram perdendo a sua produtividade precisamente ligado às alterações climatéricas, com a diminuição das quedas pluviométricas (as chuvas). Veio depois o tempo da guerra também. No entanto, como as famílias, que eram apenas 5, se foram reproduzindo e ampliando famílias, porque daí vieram os filhos, os netos, os sobrinhos, e porque se encontram a viver em zonas de risco, tanto que viram neste último Março muitos dos seus haveres a irem com as chuvas, como familiares e amigos, decidiram então, em 2013, solicitar a legalização daqueles terrenos para fins habitacionais. Muita tinta rolou, muita energia rolou mas nunca conseguiram qualquer documento da administração municipal do Lobito a seu favor. Era na altura Amaro Ricardo o administrador do Lobito.

Houve até quem tenha cobrado desta comunidade, um cabrito, um porco, peixe seco, lagostas e 50000,00Kz, para dar ao governador provincial (o actual, Isaac dos Anjos) para acelerar o processo. Só ele pode dizer se pediu tal pagamento ou não ou então processar quem nesta negociata está envolvido.

Apareceu depois o nome de Nádia Furtado. A dita funcionária da administração municipal, filha de Paula Furtada a ex-procuradora-geral adjunta e familiar do general Francisco Pereira Furtado o ex-chefe do estado maior das FAA, diz que Armando da Cruz Neto, enquanto era governador provincial de Benguela, lhe terá dado tal terreno. Inicialmente que era de 8 hectares e que agora já é de 12 hectares. O governador nunca visitou tal área, não se preocupou em saber sobre precedentes histórios e nem sequer analisar se teria ou não competências para efectuar tão humilde oferta.

Mas como competências não se discutem, como disse nestas últimas declarações de Alberto Ngongo, como forma de justificar tamanha arrogância e violência, vem o mesmo publicamente, incriminar o tribunal, já que, pela primeira vez, mas muito convictamente, declara que apenas cumpre decisões do tribunal e contra o tribunal ninguém se pode opor. Ah pois.............

De trambolhão em trambolhão, o novo administrador esqueceu-se que existem regras e leis.

Primeiro, o espírito da construção da Nação Angolana é o de defender a todos os cidadãos, iguais direitos. 
Assim, nesse ponto teríamos que dizer que quer aquela comunidade, pobre, mas honesta, como a cidadã Nádia Furtado, funcionária da administração municipal do Lobito, filha de Paula Furtado, ex-procuradora-geral adjunta e familiar do general Francisco Pereira Furtado, ex-chefe do estado maior das FAA e que recebera tal oferta do ex-governador provincial de Benguela, general Armando da Cruz Neto, são iguais em direitos e deveres.

Segundo, que aquela comunidade tem uma história provada na sua relação com aquele espaço que, infelizmente, Nádia Furtado, filha de Paula Furtado e parente de e todos des, não tem.

Terceiro, que aquela comunidade decidiu recorrer à administração do Lobito para a devida legalização daqueles terrenos a seu favor muito antes de surgir a Nádia Furtado, filha de Paula Furtado, ex-procuradora-geral adjunta e familizar do general Francisco Pereira Furtado, ex-chefe do estado maior das FAA e beneficiária de uma oferta de 12 ha de terra pelo general Armando da Cruz Neto, ex-governador provincial de Benguela.

Quarto, que de acordo à lei de terras, Lei nº 9/04 de 9 de Novembro de 2004, no seu 43º artigo, ninguém, mas mesmo ninguém, nem administrador, governador, conselho de ministros nem tribunal pode autorizar a concessão de uma área urbana superior a 2 ha. (nesta entrevista o administrador considera a referida área em conflito como sendo uma área urbana de luxo, já que se por acaso fosse considerada uma área sub-urbana, a concessão poderia chegar até aos 5 ha)

Quinto, que aquela comunidade, de acordo às declarações de Alberto Ngongo, representam pelo menos 67 famílias que por isso, não podem ser deferidas em favor apenas de uma cidadã, neste caso Nádia Furtado, funcionária da Administração Municipal do Lobito, filha de Paula Furtado, ex-procuradora-geral adjunta e, familiar de Francisco Pereira Furtado, general e ex-chefe do estado maior das FAA, que diz ser beneficiária de uma prenda de 12 ha de terras, doadas pelo general Armando da Cruz Neto, ex-governador provincial de Benguela.

Sexto, que o administrdor do Lobito, apresente a decisão do Tribunal que ele garante existir (fê-lo apenas agora) a favor de Nádia Furtado.

Sétimo, que Alberto Ngongo justifique a falha administrativa que incorre em crime, por não ter aquela administração resolvido em vários anos, a demanda de tantas famílias (67 segundo as suas declarações) sobre a legalização dos seus pedidos de concessão de terrenos.

Ah pois.............. E assim vai o nosso Lobito e a nossa Angola no 40º aniversário de 11 de Novembro.


21/10/2015

17 DE OUTUBRO, DIA DA REPRESSÃO POLICIAL GENERALIZADA NO LOBITO


17 de Outubro de 2015 foi realmente uma data marcante para a vida dos citadinos do Lobito. Nessa data estava prevista a realização de uma manifestação em Benguela com o objectivo de exigir a libertação dos activistas presos em Luanda e por outro lado, e também, exigir ao governador provincial de Benguela, Isaac dos Anjos, a exoneração do comandante municipal da polícia de Benguela, comandante Kundy. Os solicitantes de tal manifestação argumentam esta segunda intenção tomando em conta a repressão que o referido comandante dirigiu contra os manifestantes quando o próprio governador não teria levantado qualquer obstáculo contra a mesma a realizar-se a 17 de Setembro, dia do herói nacional.

Infelizmente, Lobito viveu um ambiente típico de um país de ditadura. Na manhã deste dia, cerca de 40 agentes da polícia nacional atacaram os cidadãos que defendem os seus terrenos no bairro do Golfe contra a decisão do governo de dar os mesmos a Nádia Furtado, funcionária da administração municipal, filha de Paula Furtado, ex-Procuradora-geral adjunta da república e familiar de Francisco Pereira Furtado, ex-chefe do Estado Maior das FAA.

Estes agentes, com armas de fogo e com catanas, agrediram os populares provocando ferimentos numa criança de 2 anos, numa jovem e numa idosa, a destruição das suas cabanas e reservatórios de água e outros utensílios domésticos e a detenção de Sabalo Fernando Miapia e de DanielaTchicuma que se encontram em julgamento sumário no tribunal do Lobito, devendo o julgamento continuar nesta próxima sexta-feira.

Nesta mesma manhã, foram perseguidas as zungueiras e queimadas as barracas da praça junto ao Africano, na zona onde se inicia a subida para a zona alta do Lobito.

Por outro lado, houve a perseguição e detenção dos organizadores da manifestação em diferentes locais e momentos, pela polícia nacional. Os taxis foram impedidos de fazer o trajecto do Lobito para Benguela e os cidadãos revistados e ameaçados.

O que nos parece demasiado preocupante, são os argumentos e as ameaças que o governador impõe aa sua carta de proibição da referida manifestação a 12 de Outubro. Sem fazer referência ao objectivo dos organizadores de exigir do governador a exoneração do comandante municipal da polícia de benguela.

Começa, o governador, por considerar que os organizadores “se devem dirigir com respeito e educação, enquanto activistas cívicos, para entidades titulares de cargos públicos”, chegando a dizer que “a contínua perturbação da ordem pública está tipificada na lei vigente e pode ser passível de sanções.” Generaliza sem esclarecer em que aspectos possam, os solicitantes, terem faltado ao respeito ao governador provincial de Benguela.

Depois diz que o poder executivo não interfere no judiciário, de acordo à constituição sem relacionar tal argumento com o objectivo demonstrado pelos organizadores na sua carta de informação sobre a manifestação. Não está dito na carta que os manifestantes exigem que o executivo, nem o governador, nem qualquer outra entidade dessa estrutura organizativa, que nem consta na constituição (apenas na constitução, enquanto órgãos de soberania temos presidência da república, assembleia nacional e o judiciário e nada de executivos ou governo!) interviesse no judiciário. Antes pelo contrário, se calhar pretendiam exigir precisamente que não intervenham no judiciário em relação aos activistas, presos de consciência ou presos políticos.

Depois, ainda na argumentação, o governador considera “que uma manifestação com o motivo evocado é susceptível de gerar reacções contrárias e de provocarem a alteração da ordem estabelecida”. Significa que o governo tem conhecimento das possíveis reacções desestabilizadoras, mas protege-as, preferindo reprimir os organizadores já que adverte para que “se abstenham de realizar a referida manifestação e informa que a desobediência desta dará lugar a responsabilização civil e criminal nos termos previstos da lei”. Quase parece a máxima do “reprimir os justos para proteger os criminosos!”

Assim vai a nossa Benguela, assim vai a nossa Angola no 40º aniversário do 11 de Novembro!















18/10/2015

FERNANDO MACEDO ENVIA CARTA ABERTA AO PROCURADO-GERAL DA REPÚBLICA


CARTA  ABERTA AO PGR DA REPÚBLICA DE ANGOLA
SENHOR JOÃO MARIA DE SOUSA

Luanda, 12 deOutubro de 2015

Senhor Procurdor-Geral da República de Angola,

Até quando continuará Vossa Excelência a não responsabilizar criminalmente governadores provinciais, comandantes e agentes da polícia nacional de Angola, ministros do Interior e contra-manifestantes que violando o artigo 14.°/2/4 da Lei de Reunião e Manifestação têm praticado os crimes de abuso de poder e desobediência, respectivamente?

No dia 11 do mês em curso, no adro da Igreja da Sagrada Família, foi interrompida a quarta vigília pacífica em solidariedade para com os jovens revolucionários (revús) detidos, sob o pretexto de uma queixa de responsáveis dessa paróquia. Essas vigílias podem ser consideradas manifestações espontâneas sob a forma de concentração em lugar aberto ao público, ainda que esse espaço seja privado. As manifestações-relâmpago e/ou espontâneas não estão proibidas pela Constituição. A este respeito permita-nos que sugiramos a leitura do parecer do então advogado, agora presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, que foi bastas vezes fotocopiado e entregue por activistas cívicos a governadores e oficiais da Polícia Nacional. A comunicação da vontade de organizar uma manifestação constitui um dever constitucional e legal, porque está estabalecido pela Constituição e pela Lei de Reunião e Manifestação, mas nem uma nem outra punem a omissão do cumprimento desse dever como crime. E não pode haver pena ou punição não prevista por lei. Esse é o entendimento de Rui Ferreira, que sufragamos!

As quatro vigílias que tiveram lugar recentemente começaram e terminaram de maneira pacífica e ordeira no adro da Igreja da Sagrada Família. A violência nessas quatro vigílias teria sido provocada e praticada por comandantes e agentes da polícia nacional, caso os manifestantes na última delas, no domingo passado, não tivessem aceite a ordem inconstitucional e ilegal de pôr fim a essa vigília! Queira, Vossa Excelência, tomar igualmente nota do facto de a Polícia Nacional de Angola não respeitar o procedimento de interrupção de manifestações legalmente prescrito pela Lei de Reunião e Manifestação. – Mui respeitosamente, peço que essa lei seja lida com atenção e estudada com rigor!

Não nos parece que nas democracias, o mero uso da expressão verbal para demandar a liberdade de detidos ou presos ou o respeito por prazos e procedimentos legalmente previstos sejam crimes. É nosso entendimento que a Constituição de Angola tolera, no quadro das liberdades de expressão, opinião, reuinião e manifestação pacíficas, reclamações, denuncias e exigências a todos os poderes públicos, desde que se observe o limite de se ficar somente pela expressão verbal, visando apenas a exposição dos actos ou omissões desses poderes com as quais se não concorda! Senhor Procurador-Geral da República de Angola,o governo angolano, sob liderança do senhor engenheiro José Eduardo dos Santos, não exerceu pressão sobre o sistema judicial francês demandando a libertação de Pierre Falcone e o fim do processo judicial que contra ele corria os seus termos legais naquele país europeu!? E a pressão do senhor Presidente de Angola surtiu ou não o efeito desejado!? Qual é o entendimento constitucional e legal que Vossa Excelência tem em relação à pressão que o actual Presidente de Angola terá exercido sobre o sistema judicial francês?

Senhor Procurador-Geral da República de Angola,

É Vossa obrigação constitucional e legal fazer respeitar a Constituição e as leis ordinárias, vigentes, sobretudo, quando são praticados crimes, portitulares de cargos públicos, funcionários e agentes do Estado. A este propósito, e constituindo mais uma flagrante omissão, pelo menos até ao presente momento, no que diz respeito às Vossas obrigações, porque razão Vossa Excelência não mandou ainda instaurar inquéritos para responsabilizar os autores morais e materiais da violação do direito à visita dos jovens revolucionários que se encontram detidos? Ou simplesmente notificou esses servidores públicos a porem fim à violação do direito à visita dos presos politicos? E se o fez, porque razão não tornou público esse acto?

Fernando Macedo



OMUNGA CONVERSOU COM MARIANO, LÍDER DA COMUNIDADE DO 16 DE JUNHO


A comunidade do 16 de Junho, localizada no 27 de Março, Lixeira, zona alta da cidade do Lobito, é constituída essencialmente por cidaãos que foram crianças e adolescentes em situação de rua.

Na sequência de uma enorme luta e acção conseguiram que o governador construisse algumas habitações e prometesse a construção de mais outras, para toda a comunidade.

Uma comunidade essencialmente constituída por desempregados, enfrenta diariamente enormes desafios.

A Nilza Sebastião, conhecida por Ginga e coordenadora do Ekwatisso,projecto da OMUNGA, conversou abertamente com o Mariano, fez o registo da conversa. Acompanhem.


17/10/2015

AUTARQUIAS LOCAIS E DESENVOLVIMENTO FOI DISCUSSÃO ORGANIZADA PELA ACC NO LUBANGO


As  autarquias voltaram a ser tema de debate e desta vez no Lubango. A ACC organizou a conferência “Autarquias locais e Desenvolvimento” a 8 de Outubro de 2005 na sala de conferências do Hotel Serra da Chela.

Teve como objectivos:
a) Reflectir sobre a celeridade do desenvolvimento local através da efectivação das autarquias locais previstas no artigo 217º da Constituição da República de Angola;
b) Visibilizar de que são as necessidades baseadas no contexto específico local que devem definir as políticas públicas de desenvolvimento socioeconómico, cultural e ambiental;
c) Fomentar ideias, analisar e produzir recomendações susceptíveis de visibilizar a necessidade de se conceber a legislação infraconstitucional que permita a implementação das autarquias locais;

Durante um dia foram discutidos temas como “As autarquias na perspectiva do desenvolvimento local”, “A eficiência das autarquias locais em relação aos serviços sociais básicos” e “As autarquias locais na perspectiva de uma governação transparente e participativa”. Foram convidados para animar estes debates, cidadãos como Sérgio Kalundungo, Moreira Lopes, Bernardo Peso e Ângelo Kapwatcha.

O activista da OMUNGA, Domingos Mário, a convite da ACC esteve no Lubango para fazer a cobertura da conferência.






ADMINISTRADOR DO LOBITO AGRIDE POPULARES EM DEFESA DE NÁDIA FURTADO, EM LITÍGIO DE TERRAS NO BAIRRO DO GOLFE


Uma comunidade localizada no bairro do Golfe, junto à via Cajendende, no Lobito, continua a sua luta pelo direito à terra.

De acordo às informações, essas terras eram, ainda no tempo colonial, utilizadas pelas famílias para processos agrícolas que aos poucos foi perdendo a sua produtividade devido à diminuição das quedas pluviométricas.

É assim que decidem legalizar os respectivos terrenos mas já com o objectivo de fazerem a construção das suas habitações, para os familiares como filhos, sobrinhos e netos.

Depois de muitas tentativas junto da administração municipal e sem sucesso, eis que, recentemente, surge a cidadã Nádia Furtado, funcionária daquela administração e filha da então vice-procuradora geral da república, Paula Furtado e familiar do general Francisco Pereira Furtado, ex chefe do estado maior das FAA, reclamando pelo mesmo espaço. Nãdia Furtado garante que o terreno lhe pertence uma vez que lhe fora cedido pelo então governador provincial de Benguela, general Armando da Cruz Neto.

A comunidade já fez recurso ao actual governador provincial, engº Isaac dos Anjos mas sem qualquer êxito. Os mesmos, os populares, têm documentos que provam terem feito a devida solicitação de autorização de cedência dos referidos terrenos para efeitos de construções.

Actualmente, estas pessoas vivem em zonas de risco e viram, em Março deste ano, seus bens e amigos a desaparecerem com as chuvas. Esta é uma outra razão que lhes leva a lutar por estes terrenos que se encontram numa zona segura. Por outro lado, os mesmos não estão a pedir ao estado angolano para que lhes dê casas mas que apenas respeite o seu direito e lhes autorize as construções que serão erguidas com o seu próprio esforço.

Infelizmente, o novo administrador municipal, Alberto Ngongo, tem vindo a reforçar a posição autoritária querendo fazer a demarcação dos terrenos a favor de Nádia Furtado. É assim que convocou um encontro na administração municipal onde demonstrou a sua posição arrogante e agressiva, tendo mesmo mandado calar os cidadãos e expulso da sala a maioria dos moradores, incluindo o activista da OMUNGA que foi convidado pela comunidade a acompanhar o processo.

Depois disso, já na manhã de ontem, houve a tentativa de fiscais dirigidos pelo vice administrador e policiais de diferentes esquadras entrarem no terreno para a sua demarcação. A comunidade resistiu e impediu que tal foi realizado. No entanto houve ameaças contra a população tendo mesmo um dos agentes ter ameaçado com uma arma de fogo e com bala na câmara. A população recorreu mais uma vez à OMUNGA e o seu coordenador deslocou-se ao terreno onde poude ouvir os factos ocorridos (vídeo abaixo)

Segundo os populares, depois da saída do local, da equipa da OMUNGA, por volta das 17 horas, 3 viaturas da 1ª, 2ª e 4ª esquadras e uma viatura do arquitecto Miguel, da administração municipal, conjuntamente com os comandantes da 2º e 4º esquadras, com a mesma intenção, acompanhados por um efectivo de cerca de 30 agentes. A população impediu que fosse realizada tal demarcação e expulsou aquela delegação do terreno.

Já na manhã de hoje (17 de Outubro), por volta das 6 horas, o comandante municipal do Lobito, cte. Diamantino com o comandante da 4º esquadra, estiveram no terreno para que o comandante municipal pudesse conhecer a localização do terreno em conflicto. A população insatisfeita voltou a expulsar os comandantes.

Em sequência, pelas 11 horas, um contingente de cerca de 40 agentes em 5 viaturas, invadiram o terreno armados e portando ainda catanas e facas, agredindo e ameaçando a população que foi resistindo, chegando a destruir todas as barracas que têm servido de abrigo da população para a protecção do terreno, como foram destruídos os tanques de plástico de reserva de água e outros bens pessoais, como as panelas.

Desta acção resultou o ferimento de 3 cidadãos todos do sexo feminino, sendo uma criança, uma jovem e uma idosa. Foram ainda detidos e levados dois cidadãos para parte incerta.

A OMUNGA continuará a acompanhar este processo exigindo o respeito pelo direito dos populares ao uso da terra e apela para que a administração e o governo provincial ponham fim à violència policial.

Imagens do activista Alberto César

16/10/2015

DESENVOLVIMENTO URBANO, DESCENTRALIZAÇÃO E PROCESSO AUTÁRQUICO DEBATIDO COM FELIZBERTO AMADO


A OMUNGA em parceria com a OHI e o apoio da OSISA encerrou a 15 de Outubro, um ciclo de QUINTAS DE DEBATE sobre as Autarquias.

Este ciclo que compreendeu 7 edições com diferentes temas relacionados sempre com o processo autárquico e animado por diferentes preletores. De acordo à análise deste cíclo e tomando em conta o disurso sobre o estado da nação, proferido pelo vice-presidente de Angola na Assembleia Nacional, também a 15 de Outubro, onde fica visível a falta de interesse e empenho da presidência da república na implementação e condução do processo autárquico, a OMUNGA e a OHI pensam dar continuidade ao referido tema em próximas edições do QUINTAS DE DEBATE para além de considerar necessário a implementação de outras estratégias, de forma a que as eleições autárquicas sejam realmente um facto em Angola.

O último tema foi sobre Desenvolvimento Urbano, descentralização e Processo Autárquico e contou com a prelecção do arquitecto Felizberto Amado.

Acompanhem a actividade que contou com a cobertura do activista Domingos Mário.


DOMINGOS FINGO FALA DO TRABALHO DA ACC A PARTIR DA HUILA


A ACC, Associação Construindo Comunidades, surgiu em resposta â invasão das terras das comunidades. Foi assim o resultado da reflexão de como proteger as comunidades que precisam das suas terras. Quem o disse foi Domingos Fingo, demonstrando a sua indignação em relação à usurpação das terras comunitárias pelos fazendeiros que, afinal, possuiam menos cabeças de gado que as populações autóctones.

A ACC surgiu em Julho de 2002 e tem actualmente o estatuto de observador da comissão africana, faz parte do Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos (GTMDH) que integra 18 organizações das províncias de Benguela, Huambo, Huila, Kuando Kubango, Luanda e Lunda Norte. É uma organização de âmbito nacional.

Acompanhem a entrevista orientada pelo activista da OMUNGA, Domingos Mário, a 8 de Outubro de 2015.

14/10/2015

PROCURADORIA RESPONDE À OMUNGA SOBRE A DETENÇÃO DOS ACTIVISTAS EM LUANDA


A Procuradoria-geral da República reagiu à carta aberta dirigida pela OMUNGA, sobre a detenção dos activistas em Luanda. A OMUNGA agradece tal posicionaimento.

Na carta recebida, a Procuradoria-geral da República justifica determinados procedimentos dentro do referido caso, considerando-os em consonância com o legislado e, por outro lado, considera exagerados alguns aspectos enunciados pela OMUNGA no que se refere às condições de detenção dos activistas.

Nega ainda o facto de ter “havido deslocação de altos funcionários do SIC e da Procuradoria-Geral da República, a Lisboa, para cumprimento de uma diligência processual naquele país”, dizendo mesmo que tal informação é uma “miragem”.

Eis o teor da carta.
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À OMUNGA
ATT. JOSÉ PATROCÍNIO
LOBITO
N. 0000983/01.22.01 /15

Incumbido pelo Digníssimo Procurador-Geral da República, sou a acusar a recepção da Carta Aberta sobre Prisão de Activistas há mais de 90 dias, nos seguintes termos:
I - A detenção dos I5 cidadãos referidos na vossa carta obedeceu aos trâmites legais e às informações tornados públicas nos dias seguintes o 20 de Junho de 2015, tiveram como fim manter o sociedade angolana informada e evitar os boatos, entre outras coisas menos boas.
2- Na vossa carta, as referências às condições desumanas de detenção referidas, à assistência médica e à limitação de visitas é feito com notável exagero.
 A vida nas Unidades Penitenciárias, mormente, a assistência médica e medicamentosa e a recepção de visitantes, faz-se nos termos regulados pela Lei Penitenciária.
3- A deslocação de altos funcionários do SIC e da Procuradoria-Geral da República, a Lisboa, para cumprimento de uma diligência processual naquele país, é uma miragem.
4- O cidadão FERNANDO BAPTISTA foi ouvido como declarante, no interesse do processo. Só os arguídos são submetidos o interrogatório, e ele nunca foi constituído arguído.
5- O processo movido contra os supracitados cidadãos foi remetido poro o Tribunal provincial de Luanda, no dia I 4 de Setembro de 201s e introduzido em Juízo no dia 16 do mesmo mês, depois de deduzida a acusação.
Sem outro assunto de momento, apresento os meus respeitosos cumprimentos.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM Luanda, aos 29 de Setembro de 2015.-
 O DIRECTOR DO GABINETE,
GILBERTO MIZALAQUE BALANGA VUNGE

SUB-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

NOSSO LIXO, NOSSA VIDA!

Foto obtida na internet

NOSSO LIXO, NOSSA VIDA!

A nossa vida, em Angola, tem sido realmente um verdadeiro lixo!

Carlos Alberto, activista da OMUNGA fez esta ronda pelo município da Catumbela.

13/10/2015

SERGIO CALUNDUNGO FALA SOBRE AUTARQUIAS, SITUAÇÃO ECONÓMICA E POLÍTICA EM ANGOLA


O activista Domingos Mário, da OMUNGA, este no Lubango a convite da ACC para poder fazer a cobertura da Conferência sobre as Autarquias e Desenvolvimento Local., que ocorreu a 8 de Outubro.

À margem da actividade, aproveitou para ouvir a opinião de Sérgio Calundungo sobre as autarquias, a situação económica e política do país.