24/10/2015

TRIBUNAL E PROCURADORIA NO LOBITO OU SE EQUIVOCAM OU SE DECLARAM INSTRUMENTOS DE REPRESSÃO


É com enorme preocupação que a OMUNGA tomou conhecimento da acção policial na madrugada de 24 de Outubro de 2015, por volta das 3 horas. Segundo testemunhas, viaturas da polícia transportando muitos agentes fardados e armados, invadiram um terreno que se encontra em litígio entre um grupo de famílias e a cidadã Nádia Furtado, no bairro do Golfe, zona alta da cidade do Lobito. Como normalmente acontece, membros destas famílias pernoitam no local, em cabanas alí construídas com o intuito de proteger o terreno, os alicerces das obras que iniciaram, bem como o material de construção que ali já tinham depositado.

Os cidadãos que ali se encontravam, esconderam-se por perto e acompanharam a acção dos agentes de nova destruição das barracas e o furto de algumas ferramentas de construção.

Ao mesmo tempo dizem ter ouvido ameaças tais como: "ainda bem que aqui não estão porque senão hoje ia haver chacina. Pensam que têm dinheiro e pagaram para os outros dois terem sido soltos mas hoje iam ver."

No mesmo dia, já por volta das 9H30, viaturas da polícia transportando agentes armados das 1ª, 2ª e 4ª esquadras, acompanhados por uma viatura de cor preta de marca Hilux, transportando o comandante municipal da polícia do Lobito, Diamantino e mais uma viatura da administração municipal do Lobito, transportando fiscais, com uma máquina pesada, voltaram a invadir a área e destruíram definitivamente tudo o que encontraram. Para além destes prejuízos, por efeito das movimentações da máquina, foi arrebentado uma tubagem de água subterrânea que permaneceu a jorrar água. Os cidadãos decidiram mais uma vez não se oporem e assistirem à distância de forma a não proporcionar mais argumentos que poderiam vir a ser acusados como os seus familiares, pelo tribunal do Lobito

Estas acções vêm assim contrariar a decisão do tribunal em ter condenado os cidadãos Sabalo Fernando Miapia e Daniel Tchima, a 23 de Outubro de 2015. De acordo à acusação, os referidos cidadãos foram detidos nesse mesmo local a 17 de Outubro de 2015, por se terem rebelado contra agentes da polícia, conjuntamente com outros, tendo arremessado pedras, garrafas e paus contra os agentes e as viaturas, para além de terem dirigido insultos e palavras obscenas contra os mesmos agentes.

De acordo às declarações dos dois agentes (que se dizem pertencer à 4ª esquadra) na sessão de 23 de Outubro de 2015 do julgamento dos dois cidadãos, a polícia estaria a efectuar uma acção de patrulha de rotina e de demonstração de força (justificado por a zona ser alvo de muitos assaltos) sem qualquer orientação de irem àquele terreno para escorraçar a população, quando se deparou com o aglomerado de cidadãos concentrados no referido terreno. Com o intuito de tentarem saber o que se passava, foram surpreendidos com a reacção violenta da população ao mesmo tempo que gritavam o nome de Nádia como sendo a culpada por aquela invasão já que a mesma pretende ficar com os terrenos das famílias.

Embora o juiz por diversas vezes tenha questionado o que motivaria a população a reagir daquela forma violenta, ao mesmo tempo não quis aceitar a possibilidade de que precisamente, a versão apresentada pela polícia e reforçada pela procuradoria, pudessem não corresponder à verdade.

Assim, a OMUNGA, agastada com a decisão do tribunal e no intuito de se repor a verdade, levanta as seguintes questões:
1 - Se os agentes no julgamento declararam que unicamente efectuavam uma missão de rotina, relativa à actividade da 4ª esquadra, de que unidade específica eram as 3 viaturas? A 4ª esquadra possui tantos meios rolantes para as suas actividades de rotina? Ou pertenceriam também à 1ª e 2ª esquadras?
2 - Se realmente, quer as viaturas e os agentes pertenceriam a diversas unidades policiais. seria então uma mera patrulha de rotina? Será que o perigo que apresenta aquela zona obriga a deixar boa parte da cidade desprotegida?
3 - Se uma multidão em êxtase e agressiva opondo-se frontalmente aos agentes e às viaturas, como não tenham causado nenhum ferimento em nenhum agente nem quaisquer danos à viatura, como declararam os agentes em tribunal? Será que era uma população de cegos e paralíticos?
4 - Se houve toda essa violência porque não se encontram quaisquer resquícios de garrafas quebradas, quer no terreno como na estrada onde os agentes dizem ter tido as suas viaturas estacionadas, nem qualquer detalhe que denuncie tal confronto? Até hoje não se verificam pedras, nem paus e nem garrafas na referida estrada.
5 - Se de acordo às declarações em tribunal por parte dos dois agentes presentes, nenhum deles era o chefe da referida patrulha de rotina, porque a queixa não é assinada pelo dito chefe da patrulha?
6 - Se nenhum dos réus reconheceu um dos declarantes como sendo quem os deteve nem provam que o mesmo esteve no dia da acção, embora tivessem reconhecido a agente da polícia como tendo estado na acção, fica assim a dúvida se realmente a queixa é assinada por alguém que nem sequer esteve a 17 de Outubro, naquela hora e naquele local. Se todas as patrulhas devem ser documentadas porque não verificou o tribunal este detalhe e nem tenha solicitado esta peça para o processo?
7 - Se a intervenção da polícia era pacífica e não existe nenhuma orientação que proíba os cidadãos de registarem seja o que for, porque motivo a polícia decidiu apreender um IPad e um telefone da cidadão Avelina Janaina Camoni só porque suspeitava que a mesma estivesse a fazer registos de imagens? Não deveria o tribunal e a procuradoria terem exigido que tais aparelhos fossem apresentados no julgamento como prova da inocência da polícia? Se o Tribunal tomou conhecimento dessa apreensão porque não decidiu pela imediata devolução desses pertences à sua proprietária?
8 - Se realmente a acção da polícia nacional, a 17 de Outubro, consistia em mera patrulha de rotina, sem qualquer mandato ou orientação de escorraçar a população que ali se encontra a defender os terrenos que têm direitos, porque motivo decidiram destruir as cabanas, os utensílios domésticos e os tanques de água?
8- Se realmente o juiz tem tanta certeza que os agentes da polícia não se faziam acompanhar de catanas. já que realmente esta não é uma das armas convencionais da nossa polícia nacional, levando-o mesmo a dizer desrespeitosamente aos réus, que estavam a mentir, como justifica esse tribunal e a procuradoria que os tanques de plástico de água tenham sido realmente rasgados? Nenhum porrinho rasga o plástico duro desses tanques.

Se, a intervenção da polícia quer às 3 horas como às 9H30 naquele terreno, a 24 de Outubro, possam desde já argumentar a reacção dos populares a 17 de Outubro que levou à detenção dos dois cidadãos e à sua condenação injusta, queremos relembrar outros factos mais recentes.

A 14 de Outubro de 2015, o administrador municipal, Alberto Ngongo, convocou uma reunião com 5 cidadãos do grupo das famílias onde de forma arrogante quis impor a decisão da sua administração em atribuir os terrenos à sua funcionária, a cidadã Nádia Furtado. Ameaçou de prisão quem resistisse;

Na sexta feira de manhã, 16 de Outubro, uma equipe da administração acompanhados de cerca de 30 agentes da polícia foram ao terreno com o intuito de fazer a devida demarcação mas não foram permitidos pela comunidade. Houve ameaças inclusivamente com armas de fogo, Ficou acordado haver um encontro para 21 de Outubro que a comunidade exigiu que deveria ser no próprio terreno.

No sábado de manhã, 17 de Outubro, um contingente da polícia nacional com cerca de 40 agentes com armas de fogo e catanas, invadiu os terrenos, ameaçando e agredindo a população que pretendia defender o terreno, destruindo os reservatórios de água e as cabanas ali existente. Levaram ainda 2 cidadãos detidos. (o caso passado em julgado e apresentado pela polícia de forma diferenciada)

A 19 de Outubro, o Administrador do Lobito fez declarações à Rádio Ecclésia justificando a acção da polícia confirmando que o terreno é de Nádia Furtado. Informou ainda que serão demarcados os citados 12 hectares em benefício daquela cidadã e funcionária da administração e que só depois a administração irá talhonar o que sobrar e distribuir à população mas esclareceu que, por considerar a área como zona de luxo, a administração irá exigir critérios de construção. Confirmou a detenção dos cidadãos argumentando que os mesmos seriam os agitadores e disse ainda que quem resistisse ou tentasse impedir a citada demarcação seria preso com julgamento sumário.

Já posteriormente, Alberto Ngongo declarou estar a cumprir ordens do tribunal para a cedência de 12 hectares a Nádia Furtado em detrimento das 67 famílias (dados do administrador) que já se encontram naquele terreno desde o tempo colonial e que solicitaram pela legalização do terreno desde 2013. Tal decisão do tribunal, caso seja verídica, deve ser devidamente justificada já que a lei de terras, Lei nº 9/04 de 9 de Novembro de 2004, no seu artigo 43º, a concessão de uma área urbana não pode ser superior a 2 ha e caso fosse, o que o administrador não considerou, numa área sub-urbana poderia chegar aos 5 hectares.

Considerando que, a Procuradoria-geral da República tem como principal objectivo o respeito pela legalidade mas também a defesa do Estado e dos direitos dos cidadãos e esperançosos de que realmente o Tribunal seja motivado pela verdade e pela justiça nas tomadas das suas decisões, a OMUNGA sente-se na obrigação de expor tudo o que considera importante em relação a mais este caso de flagrante violação dos direitos humanos e uso e abuso do judiciário como instrumento dessa repressão.

José Patrocínio
______________
Sobre o assunto
http://quintasdedebate.blogspot.com/2015/10/administrador-do-lobito-escorrega-no.html
http://quintasdedebate.blogspot.com/2015/10/administrador-do-lobito-agride.html
Imagens e entrevistas de Alberto Carlos (activista da OMUNGA)



Sem comentários: