REF.ª: OM/ ___ 249 ____/09
LOBITO, 08 de Outubro de 2009
LOBITO, 08 de Outubro de 2009
NOTA DE IMPRENSA
OMUNGA SOLICITA INTERVENÇÃO DA PROCURADORIA
EM PROCESSO DE DESALOJAMENTO NA FEIRA
OMUNGA SOLICITA INTERVENÇÃO DA PROCURADORIA
EM PROCESSO DE DESALOJAMENTO NA FEIRA
A 06 de Outubro de 2009, por volta das 14H30, o Coordenador da OMUNGA compareceu na Secção Municipal da Polícia de Investigação Criminal do Lobito, em resposta a uma solicitação daquela instituição, Ofic. N.º 201/09, de 30 de Setembro de 2009, a fim de prestar declarações.
Recebeu ali a informação sobre a matéria do processo e sobre o motivo da solicitação de prestação de declarações. O citado processo foi aberto mediante queixa apresentada por um senhor de nome MORAIS contra alguns cidadãos, entre os quais o de nome LUCIANO, por achar que estes mesmos cidadãos ocupam ilegalmente as instalações de uma bar, que o queixoso considera serem sua propriedade, localizadas no recinto da Feira do Lobito.
A queixa prende-se com o presumível incumprimento por parte dos ocupantes, de um contrato que foi supostamente firmado entre o Sr. MORAIS e os respectivos senhores que garantia que estes abandonassem o local em prazo fixado e já terminado.
Por outro lado, possivelmente o Sr. LUCIANO enquanto prestava declarações no processo, teria frizado que não abandonou as referidas instalações porque tem recebido informações da OMUNGA para não o fazer. Resumindo, são estes os factos apresentados que argumentaram a solicitação da OMUNGA para prestação de declarações no mesmo processo.
Perante isto, o Coordenador da OMUNGA informou que nada tem a declarar. Aproveitou para informar que também o MPLA, considerando-se também como presumível proprietário de todo o recinto da Feira, está interessado em fazer com que todos os cidadãos que ali vivem (mais de 250 famílias), abandonem o local, havendo informações de que a Administração Municipal do Lobito está neste momento empenhada em localizar terrenos para o seu assentamento, e que este caso está a ser acompanhado pela associação OMUNGA.
A 1 de Setembro de 2009, a OMUNGA endereçou uma carta ao Digno Procurador junto do Tribunal Provincial do Lobito, com cópia ao Comando Municipal da Polícia do Lobito, onde apresentava as suas preocupações em relação às modalidades como estavam a ser levadas as acções de pressão contra os cidadãos que ocupam as instalações em causa.
Lembrou que não considerava justa nem legal, a medida de uso da força através de agentes da 1.ª Esquadra Policial do Lobito. Por outro lado realçou também os procedimentos ilegais que foram usados por um funcionário do Tribunal Provincial do Lobito ainda em relação ao mesmo assunto.
A 18 de Setembro de 2009, o Procurador junto do Tribunal Provincial do Lobito respondeu à carta enviada pela OMUNGA, dirigindo-se ao Comandante Municipal da Polícia Nacional no Lobito através do OFÍCIO N.º 108/PGR/GPP/TPL/2009, onde esclarece:
“… o mandado a que faz referência deve ser, certamente o competente processo intentado no Tribunal Cível.”
“Aconselhou-se também os eventuais senhorios que devem fazer recurso ao Tribunal competente para resolverem os seus contratos e não a funcionários singulares do Tribunal que, no caso, obrigaram assinar um compromisso sem que antes tivesse havido um processo decidido pelo Juíz da causa.”
“A Polícia e os funcionários do Tribunal se não estiveram em condições de explicar que determinada matéria, no caso, de natureza meramente cível, deve ser tratado no Tribunal competente, através de um advogado, devem encaminhar os interessados ao Ministério Público para, no quadro das suas competências, indicar o caminho legal a seguir.”
“Foi dito sim, que as pessoas, cujo compromisso de pagamento foi feito perante o funcionário deste Tribunal, não deviam cumprir com tal documento por ser ilegal e feito por quem não tinha competência e fora de um processo judicial.”
Por todos estes factos a OMUNGA solicitou a intervenção do Digno Procurador do Ministério Público junto da Polícia de Investigação Criminal do Lobito de forma a exigir a implementação das decisões e orientações do Procurador Provincial junto do Tribunal Provincial do Lobito. Por outro lado, considera que este tipo de procedimentos tem criado pressão psicológica aos moradores daquelas instalações e a todos os restantes que também vivem actualmente na Feira.
A OMUNGA acha ainda que este tipo de processos vem ainda atrapalhar mais o desalojamento e assentamento de todos os cidadãos que actualmente residem na Feira do Lobito, confundindo todos os interessados sobre o quem é quem neste processo.
José A. M. Patrocínio
Coordenador-geral
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