QUINTAS-FEIRAS DE DEBATE
BENGUELA, 22 DE OUTUBRO DE 2009
PRELECTOR: ASSIS CAPAMBA
Agradecimentos…..
Minhas Senhoras e Caros senhores! Peço muitas desculpas ao auditório porque quando preparei a minha prelecção incidi o meu trabalho, no tema A Nova Constituição e os Desafios da Reconciliação Nacional, tendo depois, isto esta manhã aqui mesmo no local do evento, tomado conhecimento de que o tema a abordar proposto pela OMUNGA seria sim, A Força do Poder Constituinte para a Elaboração da Nova Constituição.
Tentarei dar o meu melhor contributo para o enriquecimento deste debate que esperamos seja útil e esclarecedor para todos.
A minha dissertação ira basear-se mais numa troca de opiniões entre mim e vos para que juntos cheguemos a um consenso sobre o modo da nossa participação e intervenção na feitura da nova Constituição. Para isso começaremos por falar um pouco de história, sobre a evolução politica das sociedades uma vez que, nos fazemos parte desta mesma evolução.
Os direitos cívicos dos cidadãos, remontam aos primórdios dos tempos da evolução do ser humano enquanto ser sedentário e vivendo em comunidade. Já então, homens e mulheres procuravam um entendimento mútuo na sua vivência tanto para se manterem unidos para a sua própria sobrevivência quanto aos seus usufrutos relativamente a acção social comunitária e ao lazer.
Esta constante necessidade do ser Humano querer sempre estabelecer padrões organizativos à medida que as comunidades iam crescendo, é que fez surgir leis que estabelecessem o equilíbrio ente uns e outros. Para quem é religioso, citarei apenas o livro bíblico Deutenorómio onde, os seguidores de Moisés eram obrigados a seguir numerosas leis e acordos. Também o livro islâmico El Corão é baseado na mesma perspectiva isso, para só mencionar escritos de há muitos séculos atrás.
A nossa Constituição Angolana deveria espelhar aspectos intrinsecamente ligados a natureza das nossas populações tais como origens, usos e costumes, línguas faladas pelos seus variados povos e outros.
As políticas já foram criadas e nós não nos podemos considerar um povo especial. Devemos pois no estudo das experiências dos outros povos, subdivididos em reinados, regimes políticos parlamentares, presidencialistas, semi-presidencialistas e até mesmo regimes comunistas ou totalitários para escolher de entre eles o que mais se aproxima da nossa realidade. Todos nos sabemos que a Lei constitucional vigente foi obra de um processo emanado por um partido no caso o partido MPLA que em Novembro de 1975, uns dias antes da Independência, elaborou uma constituição que foi revista em 1992 aquando da integração do regime multi-partidário no País. Esta Lei Constitucional teria sido revista durante o primeiro mandato da Assembleia Nacional mas, até hoje 19 anos depois, continuamos num impasse constitucional.
Qual é então o problema?
Esta é a questão que vamos debater em conjunto.
Como analisar a força do poder constituinte?
A meu ver, o poder constituinte deveria depender do Tribunal Constitucional e os juízes do poder constituinte levariam as propostas dos cidadãos a este Tribunal para se evitarem ingerências em determinados sectores como vimos no passado entre CNE e CIPE. Isso para não esquecer que na altura da votação houve a intervenção dos serviços do GRN no transporte e logística das assembleias de voto. O Tribunal Constitucional deveria assegurar a regularidade da eleição do Presidente da Republica e examinar as reivindicações dos participantes nas mesmas e, após confirmação dos votos, anunciar o resultado eleitoral. A título de exemplo, foram realizadas eleições no Paquistão onde o Presidente cessante teria eventualmente ganho as ditas eleições mas após reivindicações das partes vai ser submetido a uma segunda volta. Será que no nosso País o poder constituinte e o Tribunal Constituinte não receberam reclamações das eleições de 2008? O que foi feito destas reclamações?
As demais leis orgânicas da comissão constitucional devem ser discutidas num fórum próprio.
Como influenciar o poder constituinte para a elaboração da nova Constituição?
BENGUELA, 22 DE OUTUBRO DE 2009
PRELECTOR: ASSIS CAPAMBA
Agradecimentos…..
Minhas Senhoras e Caros senhores! Peço muitas desculpas ao auditório porque quando preparei a minha prelecção incidi o meu trabalho, no tema A Nova Constituição e os Desafios da Reconciliação Nacional, tendo depois, isto esta manhã aqui mesmo no local do evento, tomado conhecimento de que o tema a abordar proposto pela OMUNGA seria sim, A Força do Poder Constituinte para a Elaboração da Nova Constituição.
Tentarei dar o meu melhor contributo para o enriquecimento deste debate que esperamos seja útil e esclarecedor para todos.
A minha dissertação ira basear-se mais numa troca de opiniões entre mim e vos para que juntos cheguemos a um consenso sobre o modo da nossa participação e intervenção na feitura da nova Constituição. Para isso começaremos por falar um pouco de história, sobre a evolução politica das sociedades uma vez que, nos fazemos parte desta mesma evolução.
Os direitos cívicos dos cidadãos, remontam aos primórdios dos tempos da evolução do ser humano enquanto ser sedentário e vivendo em comunidade. Já então, homens e mulheres procuravam um entendimento mútuo na sua vivência tanto para se manterem unidos para a sua própria sobrevivência quanto aos seus usufrutos relativamente a acção social comunitária e ao lazer.
Esta constante necessidade do ser Humano querer sempre estabelecer padrões organizativos à medida que as comunidades iam crescendo, é que fez surgir leis que estabelecessem o equilíbrio ente uns e outros. Para quem é religioso, citarei apenas o livro bíblico Deutenorómio onde, os seguidores de Moisés eram obrigados a seguir numerosas leis e acordos. Também o livro islâmico El Corão é baseado na mesma perspectiva isso, para só mencionar escritos de há muitos séculos atrás.
A nossa Constituição Angolana deveria espelhar aspectos intrinsecamente ligados a natureza das nossas populações tais como origens, usos e costumes, línguas faladas pelos seus variados povos e outros.
As políticas já foram criadas e nós não nos podemos considerar um povo especial. Devemos pois no estudo das experiências dos outros povos, subdivididos em reinados, regimes políticos parlamentares, presidencialistas, semi-presidencialistas e até mesmo regimes comunistas ou totalitários para escolher de entre eles o que mais se aproxima da nossa realidade. Todos nos sabemos que a Lei constitucional vigente foi obra de um processo emanado por um partido no caso o partido MPLA que em Novembro de 1975, uns dias antes da Independência, elaborou uma constituição que foi revista em 1992 aquando da integração do regime multi-partidário no País. Esta Lei Constitucional teria sido revista durante o primeiro mandato da Assembleia Nacional mas, até hoje 19 anos depois, continuamos num impasse constitucional.
Qual é então o problema?
Esta é a questão que vamos debater em conjunto.
Como analisar a força do poder constituinte?
A meu ver, o poder constituinte deveria depender do Tribunal Constitucional e os juízes do poder constituinte levariam as propostas dos cidadãos a este Tribunal para se evitarem ingerências em determinados sectores como vimos no passado entre CNE e CIPE. Isso para não esquecer que na altura da votação houve a intervenção dos serviços do GRN no transporte e logística das assembleias de voto. O Tribunal Constitucional deveria assegurar a regularidade da eleição do Presidente da Republica e examinar as reivindicações dos participantes nas mesmas e, após confirmação dos votos, anunciar o resultado eleitoral. A título de exemplo, foram realizadas eleições no Paquistão onde o Presidente cessante teria eventualmente ganho as ditas eleições mas após reivindicações das partes vai ser submetido a uma segunda volta. Será que no nosso País o poder constituinte e o Tribunal Constituinte não receberam reclamações das eleições de 2008? O que foi feito destas reclamações?
As demais leis orgânicas da comissão constitucional devem ser discutidas num fórum próprio.
Como influenciar o poder constituinte para a elaboração da nova Constituição?
Vivemos um momento impar onde a conclusão da nova Constituição esta sendo encarada como um empecilho para a normalização da vida politica do País. Que tipo de Constituição queremos? Queremos uma Constituição em que a soberania dependa do povo ou queremos uma soberania representativa. Eu inclino-me para a soberania em que o poder é exercido pelo povo e, em que cada homem ou mulher independentemente da sua origem, raça ou religião, tenha as mesmas oportunidades, os mesmos direitos e os mesmos deveres no exercício da coisa pública. Queremos uma bandeira em que todos reconheçamos. Um hino nacional não guerreiro e que englobe os nossos costumes e uma Pátria que respeite o principio dos direitos do Homem e do Cidadão. O direitos do Homem e do Cidadão, e uma matéria que tem sido tratada muito superficialmente pelos nossos dirigentes e por todos nós, é quase tabu. Será que habita em nós um medo permanente e por isso tememos falar dos Direitos do Homem? Se esse medo existe temos que combatê-lo. Os franceses já em 1789 declararam perante o mundo os direitos do Homem e do cidadão para se combater a corrupção dos governos e diminuir a ignorância, esquecimento e o desprezo dos direitos humanos. Se nós respeitássemos os direitos humanos a situação dos refugiados na fronteira com os dois Congos seria evitada.
Eu proporia a Comissão Constituinte leis que separassem taxativamente o exercício do poder executivo, legislativo e judicial com maior incidência no controlo da Assembleia Nacional uma vez que esta e composta por representantes do Povo.
O executivo iria depender de como a maioria quer ser governada. Há um trabalho aturado neste momento que necessita de um diálogo permanente. O MPLA e detentor de 82% dos representantes do Povo. Ele pode sozinho influenciar a feitura da nova Constituição e nos temos que estar preparados para que esses 82% não representem uma Constituição parcial porque os angolanos não sabem se esse numero representa concretamente o desejo da população uma vez que não nos foram dados elementos sobre a abstenção.
A guisa de conclusão eu diria que nós estamos numa fase que eu defino como momento constituinte em que temos que analisar o sistema governativo e sua eficiência. A quem chame à esse momento, momento transitório, com o Prsesidente da Transição incluído.
Temos que encontrar um entendimento sobre o conteúdo da nova Constituição em que seja debatido valorosamente o estado democrático Angolano, insistir nos Direitos do Homem e do Cidadão e que ela beneficie com o processo de reconciliação nacional.
Neste momento de definição de linhas orientadoras para o país e para a governação desejável e imprescindível o empenho da sociedade civil. Esta tem que se manter vigilante para denunciar todos os abusos da vida pública e partidária que tendam a monopolizar e açambarcar os bens públicos para benefício pessoal.
Muito obrigado.
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