06/12/2009

DEPOIS DE ENCONTRO COM BANCADA PARLAMENTAR DA UNITA, ACTORES NÃO ESTATAIS ANGOLANOS QUESTIONAM COMISSÃO CONTITUCIONAL E PRESIDENTE DA REPÚBLICA

NOTA DE IMPRENSA

Tomando em consideração as conclusões saídas da III Conferência Angolana da Sociedade Civil, realizada de 17 a 19 de Novembro de 2009, em Benguela, em relação ao processo constituinte em curso, relativamente à forma como está a ser levado e ao período de auscultação e participação, a Associação OMUNGA, a Plataforma Eleitoral e a Fundação Opens Society, mantiveram, na manhã de 02 de Dezembro de 2009, um encontro com o grupo parlamentar da UNITA, onde se constatou elevada preocupação em relação a:

1. Divulgação através da mídia de encontros de membros da Comissão Constitucional com diferentes grupos da sociedade, como se estes encontros fossem de auscultação, o que contraria o calendário estabelecido e aprovado pela Comissão Constitucional relativamente ao período de auscultação;

2. Elaborarção de actas, relatórios e listas de presenças de tais encontros o que levanta enormes dúvidas em relação aos seus propósitos;

3. A mídia pública, TPA, Jornal de Angola e Rádio Nacional de Angola, têm estado a transmitir a idéia de que a proposta C é a única que tem sido debatida nos encontros descritos no ponto anterior;

4. Existência de um calendário de realização de encontros de deputados, membros da Comissão Constitucional, com grupos da sociedade sem que tenha sido discutido dentro daquele órgão;

5. Previsão do período de auscultação com a realização do CAN 2010 e do Carnaval;

6. Limitado período de auscultação previsto e divulgado;

7. Fazer depender as eleições presidenciais da aprovação da futura Constituição.

Perante tais observações, concluímos que:

1. É necessário que a Comissão Constitucional esclareça à sociedade angolana e à comunidade internacional se já estamos ou não no período de auscultação e consulta popular;

2. A Comissão Constitucional deve motivar-se pela ética, pelo nacionalismo e pelo patriotismo, separando os interesses político-partidários dos interesses supremos da Nação;

3. A Comissão Constitucional reveja o período de auscultação, levando em consideração a posição assumida pela III Conferência Angolana da Sociedade Civil relativamente ao “alargamento para um período não inferior a 12 meses”, visando dar oportunidade à participação de todos os angolanos, singular ou colectivamente, num processo que deve servir de reconciliação nacional, estabilidade política e para afirmação da cidadania;

4. De acordo com os compromissos assumidos no Conselho da República e com base na Lei Constitucional, seja marcada e anunciada a data da realização das eleições presidênciais.

Luanda, aos 04 de Dezembro de 2009

Conatctos:

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