Rafael Marques de Morais
Sumário
Num discurso por ocasião da visita do Papa Bento XVI a Angola, em Março passado, o Presidente da República manifestou-se entusiasmado com as virtudes da iniciativa económica privada. José Eduardo dos Santos apelou aos empresários e accionistas nacionais a investir os seus lucros em projectos de interesse nacional “que visam combater o desemprego, a pobreza, a falta de habitação e a aumentar a oferta de bens e serviços.”
Todavia, o presidente fez questão de reafirmar a necessidade de separação entre os negócios privados e os do Estado. Como medida prática, o Chefe de Estado anunciou a sua disposição em combater, “com firmeza”, “a apropriação indevida de bens públicos por funcionários do Estado.”
O Grupo Gema é das iniciativas privadas que mais têm crescido nos últimos anos no país. Esta empresa controla parte do mercado de produção de bebidas, em Angola, através da sua parceira com a SABMiller, na Coca-Cola Luanda Bottling, e a sua participação na Ucerba, que detém metade das acções das maiores cervejeiras do país, a Cuca, Nocal e Eka. No sector petrolífero o grupo está associado, através da sua subsidiária Geminas, à multinacional brasileira Petrobrás, à sociedade sino-angolana Sonangol Sinopec International (SSI) e à Sonangol na exploração do Bloco 18/06. Na área da construção civil é sócia de uma das maiores empresas portuguesas do ramo, a Edifer, na EdiferAngola e Construções Fortaleza; também tem sociedade com a portuguesa Escom, do Grupo Espírito Santo, e a Camargo Corrêa no projecto Palanca Cimentos. Através da sua subsidiária do ramo automóvel a Vauco, o Grupo Gema representa a General Motors em Angola, assim como é a assistente oficial das marcas francesa Peugeot e a japonesa Honda, no país.
O Grupo Gema se afigura como um caso de estudo paradigmático sobre as virtudes do capitalismo, a separação de poderes entre o público e o privado, a vontade política de combate à corrupção articulados pelo Presidente da República, assim como a sua efectivação. O referido grupo empresarial é formado, sobretudo, por indivíduos e familiares de outros cujas funções públicas, junto do Presidente da República, têm revelado total acesso aos recursos do Estado e influência nas tomadas de decisão do governo sobre a privatização, investimentos externos e o fomento do sector empresarial privado.
A presente investigação aborda, primeiro, a estrutura accionista do grupo, destacando a confluência entre o poder público e os interesses privados dos seus sócios. Segundo, contrasta a expansão dos negócios do Grupo Gema com as várias decisões tomadas pelo Conselho de Ministros, cujo secretário é sócio do grupo, assim como as várias disposições legais que delimitam a relação entre o dever público e o interesse privado.
Apesar das constantes referências à legislação em vigor, esta pesquisa não pretende ser um trabalho de carácter jurídico nem tampouco exaurir o rol de questões legais, políticas e sócio económicas que a referida sociedade anónima, os seus proprietários e parceiros estrangeiros despertam. Procura, sim, ilustrar e reavivar a memória da sociedade, dos dirigentes, empresários e investidores estrangeiros sobre a suficiência do Direito angolano na separação clara entre o dever público e o interesse privado.
O Grupo Gema é o primeiro de uma série de empresas a ser investigadas pelo cruzamento de negócios particulares de dirigentes com interesses de empresas estrangeiras e públicas, em contravenção à legislação em vigor.
Os sócios formais do Grupo GEMA
Desde a sua criação, a 16 de Março de 1994, o Grupo Gema mantém o privilégio de ter permanentemente um sócio seu ou parente directo na posição de secretário do Conselho de Ministros e/ou de chefe da Casa Civil do Presidente da República.
A tabela abaixo indica a propriedade formal do Grupo Gema. A mesma foi elaborada com base nos Estatutos da referida empresa, de 1994, e das subsequentes alterações do seu pacto social em 1998 e 2005. A última alteração transformou o grupo de sociedade limitada para sociedade anónima mantendo, todavia, a mesma disposição societária.
A estrutura accionista do Grupo Gema merece duas explicações distintas. Uma sobre os sócios formais, por via da tabela que se segue, e outra sobre as entidades pardas que se fazem representar por intermédio de um familiar directo ou outrem. Essa distinção permite aferir o nível de influência do grupo sobre o governo e a economia política nacional desde a criação da empresa em 1994.
Nome/Função Anterior/Função Actual
Joaquim António Carlos dos Reis Júnior/Gestor de empresas ligadas ao MPLA e ao Grupo Gema/Secretário do Conselho de Ministros
Comissário-Chefe Paulo Gaspar de Almeida/Comandante da Polícia Económica/2° Comandante-Geral da Polícia Nacional
António Gomes Furtado/Governador do Banco Nacional de Angola (BNA)/Presidente do Conselho de Auditoria do BNA; Assessor do Primeiro Ministro para os Assuntos Económicos e Presidente do Conselho Fiscal da Nocal
Sónia Moisés Nele/Médica, Lunda-Norte/Deputada do MPLA
Francisco Simão Júnior/Funcionário, sede do MPLA/Empresário
Estêvão Paulo Pereira da Costa/Director de Recursos Humanos da TAAG/Director do Centro Cultural e Recreativo Kilamba
Ângelo Maria Feijó/...................................../Oficial da Casa Militar da Presidência da República
Pedro Januário Macamba/Relações Públicas do Secretariado do Conselho de Ministros/Relações Públicas da Casa Civil do Presidência da República
Algumas considerações devem ser tecidas sobre o gestor do Grupo Gema e alguns sócios formais.
José Leitão, o actual presidente do Conselho de Administração do grupo, ocupou sucessivamente, de 1988 a 2003, os cargos de secretário do Conselho de Ministros, director do Gabinete do PR (ministro junto da Presidência), e chefe da Casa Civil do PR (ministro junto da Presidência). A título pessoal, José Leitão tem revelado algum cuidado legal entre a realização das suas funções públicas e a condução dos seus interesses privados. Tem sido representado por Francisco Simão Júnior e Pedro Januário Macamba (vide abaixo). José Leitão assumiu a sua condição de empresário, sócio e gestor do Grupo Gema após ter renunciado ao cargo de chefe da Casa Civil do Presidente Dos Santos, em 2003, por disinteligências com altas entidades do MPLA.
Comissário-chefe Paulo Gaspar de Almeida, apesar das suas funções de topo na Polícia Nacional, a sua ligação mais forte ao poder sucedeu por via familiar. O policial resguarda o irmão Generoso Gaspar de Almeida que, à data da fundação do Grupo Gema, era o poderoso governador do Banco Nacional de Angola.
Sónia Moisés Nele, deputada à Assembleia Nacional, exercia antes as funções de directora do Hospital do Chitato, a sede capital da província da Lunda-Norte. A referida deputada é irmã de Moisés Nele que, por altura da criação do Grupo Gema, ocupava o cargo de governador da província diamantífera da Lunda-Norte.
Francisco Simão Júnior, é oriundo da sede do MPLA, manteve-se à frente do grupo, tendo representado os interesses de José Leitão, até à renúncia deste.
Estêvão Paulo Pereira da Costa é irmão de António Domingos da Costa Pitra Neto, que desde 1992 ocupa o cargo de ministro da Administração Pública, Emprego e Segurança Social e, assim, mantém lugar cativo no Conselho de Ministros. De 2003 a 2008, Pitra Neto acumulou a sua função no governo com a de adjunto de José Eduardo dos Santos na presidência do MPLA.
Ângelo Maria Feijó é irmão do jurista Carlos Maria Feijó, então secretário do Conselho de Ministros, à data da fundação do grupo. Carlos Feijó exerceu, a posteriori, o cargos de assessor para os Assuntos Regionais e Locais de José Eduardo dos Santos e de chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Pedro Januário Macamba é uma figura de inteira confiança de José Leitão para quem trabalhou como relações públicas enquanto este exerceu as funções de secretário do Conselho de Ministros e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O volume de negócios do Grupo
Em 2008, o Grupo Gema teve uma faturação de dois biliões de dólares. Segundo dados revelados ao Jornal de Angola pelo presidente do Conselho de Administração, José Leitão, o referido grupo espera multiplicar as suas receitas com a arrecadação de lucros pela sua participação na exploração petrolífera no Bloco 18/06, e em alguns dos maiores e mais caros empreendimentos imobiliários em construção no país.
Com um investimento na ordem dos 640 milhões de dólares, o Grupo Gema comanda a realização do maior empreendimento imobiliário privado do país, o Empreendimento Comandante Gika. Esse projecto inclui quatro torres de 21 andares, para escritórios e habitação, o maior hotel e o maior centro comercial do país.
Por conta da sua participação accionista na EdiferAngola, esta empresa apresenta uma carteira de obras no valor de 629.9 milhões de dólares para a construção de edifícios de escritórios e de habitação, hotéis e um condomínio residencial. Esse valor inclui também obras públicas adjudicadas pelo Estado angolano, por aprovação do Conselho de Ministros, incluindo a reabilitação de estradas na província do Kuando-Kubango.
Os projectos habitacionais que envolvem a participação do Grupo Gema, por via da EdiferAngola e outros, são sinónimo de exclusividade. Nesses empreendimentos, o preço mais baixo de um apartamento de dois quartos é de um 1.2 milhão dólares, nas Torres do Carmo. As residências mais caras, a 5.1 milhões de dólares, no Condomínio V-Gardens, têm como grupo alvo “ministros e comandantes”, conforme explicações de um corrector.
Conflitos de interesse
Os grandes projectos do Grupo Gema estão sujeitos à aprovação do Conselho de Ministros. Todos as propostas de investimento avaliadas em cinco milhões de dólares americanos, ou de valor superior, são apreciadas pela Agência Nacional de Investimento Privado (ANIP) e pelo Conselho de Ministros a quem cabe a decisão final. As propostas bem sucedidas estão sujeitas a um regime contratual com o Estado, no caso representado pela ANIP. Esse requerimento levanta algumas questões legais pelo facto de um dos seus principais accionistas ser o secretário do Conselho de Ministros, Joaquim Carlos dos Reis Júnior, cujo cargo ocupa desde 2004.
O presente texto revela a transferência de acções do Estado a favor do Grupo Gema, bem como a aprovação de alguns dos seus empreendimentos pelo Conselho de Ministros e as suas implicações legais.
Segundo o Regimento do Conselho de Ministros (Decreto-Lei n° 12/03) “compete ao secretário do Conselho de Ministros a apreciação dos projectos que lhe sejam remetidos, após o que, consoante os casos:
a) Determina a sua circulação pelos membros do Conselho de Ministros;
b) Determina a sua devolução às entidades proponentes, caso não tenham sido respeitados os requisitos previstos no presente regimento, não tenha sido observado a forma adequada ou existam quaisquer inconstitucionalidades, ilegalidades, irregularidades ou deficiências e tais vícios não possam ser supridos.
Mais ainda, de acordo com os Artigos 19° e 22° do mesmo Decreto-Lei, é da responsabilidade do secretário do Conselho de Ministros a preparação técnica e a elaboração da agenda das sessões do órgão colegial do governo, “excepto as questões de natureza estritamente política.”
Por sua vez, o Artigo 10° (2) da Lei 21/90, conhecida como a Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade, proíbe a participação económica em negócio, por parte dos detentores de cargos públicos nos seguintes termos:
“O titular de cargo de responsabilidade que, por qualquer forma receber vantagem patrimonial por efeito de um acto jurídico-civil relativo a interesses de que tenha, por força das suas funções,no momento do acto, total ou parcialmente, a disposição, a administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, será punido com prisão e multa correspondente.”
O secretário do Conselho de Ministros está abrangido pela Lei 21/90 e, por essa razão, sujeito à proibição de participar em negócios cuja aprovação passam pelas suas mãos, na qualidade de responsável pela apreciação dos projectos a remeter às sessões do Conselho de Ministros, assim como o seu agendamento para discussão. Quatro casos ilustram a extensão do tráfico de influência no órgão colegial do governo:
Petróleos: Em 2006, o governo ratificou a atribuição de 20% da sociedade do Bloco 18/06, operado pela Brasileira Petrobrás, à Geminas, subsidiária do Grupo Gema. Do ponto de vista jurídico, essa aprovação ignorou os pressupostos legais sobre conflitos de interesse, ao conceder acções num bloco de petróleo, por via administrativa, a uma compania em que o secretário do Conselho de Ministros, Joaquim Reis Júnior, é sócio por quotas iguais.
Cervejas: Pelo Conselho de Ministros também passou a privatização das maiores cervejeiras do país. A propósito desse sector altamente lucrativo da indústria nacional, em entrevista ao Jornal de Angola, em 2008, José Leitão revelou a participação do Grupo Gema, no consórcio Ucerba como a “empresa angolana que detém o controlo das fábricas de cerveja do país”.
A 16 de Setembro de 2005, o Conselho de Ministros aprovou a privatização das acções do Estado na Eka, Cuca, Nocal, através das respectivas resoluções 64/05, 65/05 e 66/05, sem concurso público ou outro acto de transparência na gestão do património público.
Para o efeito, na Eka o Estado transferiu, por ajuste directo, 50% das suas acções à Ucerba, tendo autorizado a Heineken a ceder a sua quota de 46% à francesa Brasseries Internationales Holding, Limited (BIH), do Groupe Castel. Na Cuca, o Estado cedeu 50% das suas acções à Soba, uma sociedade mista entre a holding do MPLA, a GEFI, e a BIH. Esta última, na qualidade de investidor estrangeiro singular, ficou com 13% das acções da Cuca, enquanto o Conselho de Ministros transferiu 36% das restantes acções do Estado para a Ucerba, tendo passado 1% para o Instituto de Participações do Estado. O Conselho de Ministros autorizou ainda a BIH, como investidor externo, a ficar com 50% das acções da Nocal, tendo a outra metade sido transferida para a Ucerba.
Imobiliária: Sem concurso público ou acto de transparência administrativa, em 2003, o Conselho de Ministros autorizou a constituição de uma sociedade privada de direito angolano a quem transferiu a titularidade do espaço do então quartel Comandante Gika, para construção, no âmbito da requalificação urbana de Luanda. Porque o terreno pertencia ao Ministério da Defesa, a Resolução 40/03 de 19 de Dezembro, incumbiu os ministros das Obras Públicas e da Defesa a negociar uma contrapartida com os promotores da iniciativa. Todavia, no texto da resolução governamental não há qualquer revelação sobre quem são os promotores. Nesse ano, o actual Presidente do Grupo Gema, José Leitão, exercia as funções de chefe da Casa Civil do Presidente da República, enquanto Carlos Feijó assessorava o Chefe de Estado e o ministro Pitra Neto exercia a sua função, com voto na matéria, junto do Conselho de Ministros.
Sobre o Empreendimento Gika, José Leitão apresentou-o, à TV Zimbo, como o maior investimento do seu grupo:
“(…) temos o maior investimento aqui em Angola que é este projecto do Jika, o maior centro comercial de Angola, o maior hotel, duas torres para habitação e duas torres para escritórios. Isso é um investimento na ordem dos seiscentos e quarenta milhões de dólares.”
Coca-Cola: Em 1998, através da Resolução 13/98, o governo aprovou uma parceria entre a Coca-Cola e o Estado angolano “para a produção, distribuição e comercialização dos produtos da marca Coca-Cola.” Passados três anos o Conselho de Ministros aprovou a privatização de 35% do capital do Estado na Coca-Cola, através da Resolução 23/01. Por ajuste directo, sem concurso público, transferiu as suas acções a duas empresas angolanas, a Coerm e o Grupo Gema. A primeira está ligada à holding do MPLA, a GEFI.
Assim sendo, a alienação de património de Estado, como as acções na Coca-Cola, a concessão de participação num bloco petrolífero e a aprovação de negócios do Grupo Gema, pelo Conselho de Ministros, revelam uma transferência directa de património público para altos funcionários do Estado, em actos que correspondem, de acordo com a legislação em vigor, à práticas de tráfico de influência, corrupção passiva e activa.
Todavia, o caso de Joaquim Reis Júnior demonstra, de forma clara, como a promiscuidade entre o dever público e os interesses privados são uma prática de corrupção institucionalizada e sancionada aos mais alto nível do poder. Por altura da sua nomeação para secretário do Conselho de Ministros, em 2004, Joaquim Reis Júnior, numa das suas múltiplas funções empresariais, presidia ao Conselho de Administração do Consórcio de Explorações Mineiras. Este consórcio, ligado ao sector diamantífero, é uma criação do Grupo Gema e funciona nas mesmas instalações, à Rua Alameda Manuel Van-Dúnem n°308/310.
Actualmente, para além de representar os interesses do governo e do seu grupo de sócios, Joaquim Reis Júnior também representa parte dos negócios privados do MPLA, partido no poder. É nessa última qualidade que o secretário do conselho de Ministros detém 20% das acções da Planar, uma companhia área da GEFI, a holding do MPLA. Essa companhia juntou-se à empresa britânica Lonrho na criação da Fly540 Angola, que em breve deverá operar nos céus de Angola.
As Associadas Estrangeiras
As empresas estrangeiras associadas ao Grupo Gema, reveladas neste texto, nomeadamente a SABMiller/ Coca-Cola, a Edifer, a General Motors, a Petrobrás, Sinopec, Escom, Camargo Corrêa e Brasseries Internationales Holding Limited (Group Castel), incorrem na prática permanente de tráfico de influência, de corrupção activa, junto de uma entidade pública angolana. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, incorporada no direito angolano, através da resolução 20/06 de 23 de Junho, define e estabelece, Artigo 18 (a)(b) o tráfico de influência como um acto de corrupção. Essa provisão, de acordo com Peter Gastrow, é similar às definições constantes no Protocolo contra a Corrupção da SADC, Artigo 3 (1)(f) e na Convenção da União Africana contra a Corrupção, Artigo 4 (1)(f). Ambos diplomas também foram incorporados no direito angolano, com base nas resoluções 38/05 de 8 de Agosto e 27/06 de 14 de Agosto, respectivamente, da Assembleia Nacional. Os Artigos 318° e 321° do Código Penal angolano, conferem moldura penal às citadas convenções internacionais e perseguem o mesmo objectivo, a da criminalização da corrupção. De forma clara, o Artigo 321°, sobre corrupção activa, também criminaliza o recebimento de vantagens patrimoniais ou de outra natureza ilícita, por parte de um empregado público (dirigente incluído), por via de “(…) cônjuge, ou de algum ascedente ou descendente, ou irmão ou afim nos mesmos graus (…)”.
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