REF.ª: OM/ __ 218 __ /10
LOBITO, 03 de Setembro de 2010
LOBITO, 03 de Setembro de 2010
C/c: Exmo. Sr. Presidente da República – LUANDA
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmo. Sr. Governador Provincial da Huila – LUBANGO
Exma. Sra. Relatora Especial das Nações Unidas para o Direito à Habitação Adequada – GENEBRA
Ao Exmo. Sr.
Ministro da Administração do Território
L U A N D A
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmo. Sr. Governador Provincial da Huila – LUBANGO
Exma. Sra. Relatora Especial das Nações Unidas para o Direito à Habitação Adequada – GENEBRA
Ao Exmo. Sr.
Ministro da Administração do Território
L U A N D A
CARTA ABERTA: AMEAÇA DE MAIS DEMOLIÇÕES NA HUILA EM DESRESPEITO À RESOLUÇÃO 37/09 DA ASSEMBLEIA NACIONAL
Os nossos melhores cumprimentos.
A 3 de Setembro de 2009, foi aprovada e adoptada a Resolução 37/09 pela Assembleia Nacional, onde destaca, entre outros, que “As demolições, quer em Luanda, quer em qualquer outra cidade, vila ou aldeia do País, quando necessárias, devem ser conjugadas com a criação de condições mínimas e aceitáveis para o realojamento dos cidadãos afectados e com o diálogo e envolvimento dos mesmos nas soluções de alojamento.”
Apesar desta resolução, em Março de 2010, mais de 2 000 famílias foram desalojadas no Lubango com uso abusivo da força e sem preparação de condições dignas de realojamento. O clima de tensão na Huíla impediu reacções locais, mas organizações como a ACC conseguiram mandar algumas informações que a Omunga divulgou, criando uma solidariedade a nível nacional e internacional inesperada. Recorreu também a uma estratégia de envio sistemático de informação à Relatora Especial para o Direito à Habitação.
A 4 de Abril de 2010, o Exmo. Sr. Ministro da Administração do Território, Bornito de Sousa, em nome do Presidente da República, pediu desculpas às vítimas pela forma como foi desenvolvido o processo de demolições e desalojamentos ocorridos no Lubango e garantiu que tais acções não voltariam a acontecer.
Mais recentemente, cerca de 1300 famílias foram novamente desalojadas no município da Matala, província da Huila, sem que se tenham criado as condições plasmadas na Resolução da Assembleia Nacional nem nos tratados internacionais de Direitos Humanos das Nações Unidas, até à presente data.
No entanto, a associação OMUNGA ficou ainda mais preocupada ao tomar conhecimento, a partir da Associação Construindo Comunidades (ACC) de que estão na “iminência de serem demolidas 320 casas ao longo do Rio Mukufi, que divide a cidade a meio, cuja ponte dá acesso à Igreja da Lage e Escola 27 de Março. De acordo com o membro da Comissão, as demolições só não aconteceram porque há duas semanas, a Administração não conseguiu reunir consenso com os moradores a serem afectados. Os moradores já receberam cartões para receberem os terrenos na Tchavola, mas sem terem recebido terreno para iniciarem as obras.”
Para além de representarem flagrante desrespeito à Resolução da Assembleia Nacional, contrariam as recomendações aceites por Angola aquando do mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos, onde salientamos:
130. Levar a cabo a indispensável reabilitação e reconstrução urbana em conformidade com a legislação relevante e os padrões internacionalmente aceites de direitos humanos (Portugal);
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas sejam estabelecidas (Países Baixos);
e
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos (Uruguai);
Perante tais informações, a associação OMUNGA, através da presente, solicita explicações claras sobre os passos dados pelo Executivo no sentido de:
1 – Restabelecer as populações desalojadas do Lubango e Matala respeitando os princípios plasmadas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, na Constituição e na Resolução da Assembleia Nacional;
2 – Adoptar as recomendações do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, aceites por Angola a 10 de Junho de 2010.
Ao mesmo tempo, solicita à Relatora Especial para o Direito à Habitação Adequada das Nações Unidas para que tome todas as medidas necessárias no sentido de esclarecer ao Estado angolano sobre as suas obrigações e responsabilidades.
Cientes de que o assunto exposto será merecedor da devida atenção, aceitem as nossas cordiais saudações.
José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral
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