02/09/2010

E EM MOÇAMBIQUE É ABSOLVIDO HERMÍNIO DOS SANTOS

Tribunal absolve Hermínio dos Santos por falta de provas
De acordo com sentença proferida pela juíza Maria Laura Karlsen, o facto de Hermínio dos Santos ter prometido fazer uma manifestação pacífica, para reivindicar seus direitos, não pode ser visto como uma acção criminosa. Por isso consta dos mesmos autos que ele não podia ser acusado de crime de desobediência, muito menos de instigar a violência através de uma manifestação. O advogado do presidente do Fórum dos Desmobilizados de Guerra, Salvador Nkamate promete processar os agentes que detiveram o seu cliente. Enquanto isso, o líder dos desmobilizados de guerra reitera que não vai desistir da manifestação.

Maputo (Canalmoz) – O Tribunal Judicial da Machava, no município da Matola, absolveu, ontem, por falta de provas, o presidente do Fórum dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique, Hermínio dos Santos, que era acusado de desacato às autoridades, no caso vertente à Polícia da República de Moçambique.
Hermínio dos Santos era acusado, alegadamente, por ter rejeitado mais de uma notificação para alegadamente prestar depoimentos sobre uma manifestação que ele e outros desmobilizados estão a preparar.
Durante a sessão do julgamento ficou exarado nos autos que Hermínio dos Santos, em nenhum momento, teria sido notificado, tal como alegaram os agentes incumbidos de o intimar. Na intimação do arguido Hermínio dos Santos, conforme foi dito durante a leitura da sentença, várias vezes houve irregularidades. Um delas tem a ver com o facto de a Polícia ter cercado a sua residência, no bairro do Infulene, e o ter detido à noite, a 09 de Agosto. O juiz argumentou que a invasão ao domicílio só pode ser feita de dia.
A juíza da primeira secção do Tribunal Judicial da Machava, Maria Laura Karlsen, disse ter-se apurado que os agentes da Polícia de Investigação Criminal (PIC), encarregues de intimar Hermínio dos Santos, não agiram dentro dos trâmites legais. Eles (os agentes), prosseguiu a juíza, limitaram-se a telefonar para o acusado convidando-o a apresentar-se na sua sede na cidade do Maputo. Num outro telefonema, convidaram-no a se dirigir a uma das esquadras para levantar a notificação.
De acordo com sentença proferida pela juíza Maria Laura Karlsen, o facto de Hermínio dos Santos ter prometido fazer uma manifestação pacífica, para reivindicar seus direitos, não pode ser visto como uma acção criminosa. Por isso consta dos mesmos autos que ele não podia ser acusado de crime de desobediência, muito menos de instigar a violência através de uma manifestação.
A leitura da sentença durou quase uma hora. Os desmobilizados de guerra estiveram lá em peso para acompanhar in loco o desfecho do processo.
Após a sessão, Hermínio dos Santos falou à imprensa e disse que a sua absolvição significa uma vitória dos desmobilizados sobre aqueles que querem intimidá-los na reivindicação os seus direitos.
Entretanto, mesmo sem precisar a data, o líder dos desmobilizados prometeu que a manifestação está programada e vai decorrer dentro do mês que inicia amanhã, isto é em Setembro.
“Mais do que nunca, agora estamos mais fortes para a manifestação de Rovuma ao Maputo. Os desmobilizados estão preparados para tudo. Mesmo com as ameaças da Polícia não iremos recuar”, disse e acrescentou que os desmobilizados estão arrependidos por terem sido envolvidos na guerra por quem agora não reconhece os seus esforços e direitos.
Defesa de Hermínio vai processar os acusadores
O advogado de Hermínio dos Santos, Salvador Nkamate, assegurou que vai processar os agentes que acusaram o seu cliente e exigir a devida indemnização para repor a dignidade e salvaguardar o bom-nome do arguido ora absolvido. O advogado reiterou que a detenção do seu constituinte, principalmente à noite, foi ilegal, uma vez que não se tratava de um criminoso, mas, sim, de um cidadão que reivindicava seus direitos dentro dos mandamentos da lei.
(António Frades)

Sem comentários: