03/09/2010

DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS GANHAM BATALHA: Absolvido em Cabinda BRANABÉ PACA PESO

REF.ª: OM/ __ 217 __ /10
LOBITO, 03 de Setembro de 2010
NOTA DE IMPRENSA
ABSOLVIDO EM CABINDA, BARNABÉ PACA PESO

A associação OMUNGA vem a público apresentar a sua satisfação pelo facto de o Tribunal Provincial de Cabinda ter absolvido BARNABÉ PACA PESO a 1 de Setembro de 2010.
BARNABÉ PACA PESO, 40 anos, foi detido no dia 14 de Fevereiro, em sua casa, seguido de revista a pretexto dos tristes acontecimentos ocorridos com a selecção do Togo em Janeiro último. A acusação mais concreta dentro de "actos contra a segurança de Estado" está relacionada com "apontamentos manuscritos sobre o Khoto Likanda (Conselho do Povo de Cabinda)", "documentos sobre a crise na Igreja Católica em Cabinda" e "uma proposta de reconciliação da Sociedade Civil Cabindense”.

Para o Presidente do Tribunal de Cabinda, Dr. António Mesquita, que pronunciou a sentença, "face aos documentos – «Conselho Nacional do Povo de Cabinda – Nkoto Likanda», a «Crise na Igreja Católica em Cabinda» e a «proposta de reconciliação da Sociedade Civil Cabindense» – apreendidos aquando da detenção do réu, no dia 14 de Fevereiro último -, não há como concluir que o mesmo possa ser processado por crime nos termos do Art. 26º. Da Lei 7/78 de Maio, já que os documentos em questão não são da autoria do arguído".

A OMUNGA aproveita para lembrar que outros activistas e defensores dos direitos humanos em Cabinda, foram recentemente julgados e condenados. Várias organizações da Sociedade Civil, incluindo a Amnistia Internacional solicitam a revisão da sentença.

Por outro lado, o activista ANTÓNIO PACA PEMBA PANZO, também se encontra detido em Cabinda à espera de julgamento. A acusação da Procuradoria Geral da República de Cabinda, de 11 de Agosto de 2010, contra este activista, baseia-se em factos idênticos.

De acordo à acusação contra este activista, os documentos foram apreendidos numa busca feita a sua casa ordenada pela Polícia Nacional na base do facto do mesmo ter organizado uma manifestação que teria lugar “a 11 de Abril do ano corrente sob o auspício das associações OPEN SOCIETY e a OMUNGA, a qual, além de pedir julgamento justo aos detidos, tinha por objectivo solicitar diálogo sincero para solução pacífica do problema de Cabinda.

Conclui a acusação: “Com o comportamento descrito, cometeu o arguído em autoria material um crime de outros actos contra a segurança interior do Estado, p. e p. pelo artigo 26.º da Lei n.º 7/78 de 28 de Maio.”

A seu tempo, a OMUNGA exigiu a intervenção de Sua Ex.ª Sr. Procurador Geral da República e do Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Constitucional para intervirem e pronunciarem-se publicamente contra este processo de condenação de Defensores dos Direitos Humanos em Cabinda, em resultado do ataque contra o autocarro que transportava a equipa de futebol do Togo durante a realização do CAN 2010.

A OMUNGA continua a exigir o respeito pelas recomendações aceites por Angola aquando do mecanismos de Revisão Periódica Universal, do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, donde destaca o seguinte:

- Manter um diálogo aberto com os defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda, onde, na sequência do recente e deplorável ataque contra a equipa de futebol togolesa, os defensores Itálicodos direitos humanos parecem ter sido detidos sem evidência de sua cumplicidade (Noruega);

- Tomar e reforçar medidas para protecção dos defensores dos direitos humanos (Irlanda);

- Garantir a completa protecção e legitimidade dos defensores dos direitos humanos de acordo com a Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas (Eslováquia);

- Esclarecer os procedimentos para o estabelecimento e reconhecimento das associações e organizações não governamentais e garantir a sua participação no processo de reforma (França);

- Garantir que os procedimentos para o registo das organizações da sociedade civil sejam transparentes, não discriminatórios e rápidos (Noruega);

- Assegurar que os partidos da oposição e as organizações da sociedade civil sejam autorizados a participar livremente no processo político, sem medo de retaliação (Canadá);

- Respeitar as actividades de organizações da sociedade civil, e garantir que nenhuma acção levada a cabo para regulamentar organizações de direitos humanos não seja politicamente motivada, mas baseada em provisões legais consistentes com os padrões internacionais de direitos humanos (Reino Unido);


José A. M. Patrocínio
Coordenador Geral

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