03/02/2011

Presos políticos detidos ao abrigo de uma lei abolida devem ser libertados


25 de Janeiro de 2011
Presos políticos detidos ao abrigo de uma lei abolida devem ser libertados

Quase 40 membros da Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda Tchokwe – CMJSP-Lunda, uma organização que defende pacificamente a autonomia económica e administrativa das ricas províncias diamantíferas do nordeste de Angola, foram presos entre Abril de 2009 e Outubro de 2010. A maior parte deles encontram-se detidos na prisão de Conduege, Dundo, província da Lunda Norte, embora três, incluindo o líder da organização, estejam detidos na capital, Luanda. A maioria deles foram acusados de infringir o agora revogado Artigo 26º da lei 7/78 sobre os Crimes contra a Segurança do Estado (de Maio de 1978). O artigo revogado criminalizava “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do estado” e, por ser vago, prestava-se a aplicação incorrecta pelas autoridades angolanas, que muitas vezes o utilizaram para prender activistas políticos pacíficos, tais como membros da CMJSP-Lunda, assim como activistas dos direitos humanos. O artigo violava também o direito internacional sobre direitos humanos.

Pouco depois de a lei ser extinta, em Dezembro de 2010, quatro activistas dos direitos humanos que tinham sido condenados nos termos desta lei, foram incondicionalmente libertados da prisão.

Contudo, 33 membros da CMJSP-Lunda permanecem detidos sem julgamento, acusados de violar este artigo.

Três outros membros da CMJSP-Lunda estão a servir penas de prisão após serem condenados em Setembro de 2010 com base no Artigo 26º.

As autoridades angolanas não responderam ao apelo dos advogados dos detidos no sentido de os libertar nem ao pedido de habeas corpus apresentado no dia 14 de Janeiro de 2011. As autoridades não apresentaram também qualquer explicação para a detenção continuada destas pessoas.

Segundo informações, no dia 19 de Janeiro, o Supremo Tribunal, que trata de pedidos de habeas corpus, solicitou ao Tribunal Provincial da Lunda Norte que explicasse por que razão estes reclusos ainda não tinham sido libertados. Contudo, o Tribunal Provincial da Lunda Norte ainda não respondeu a esse pedido.

A detenção continuada dos 36 membros da CMJSP-Lunda, acusados nos termos de uma lei que foi entretanto revogada, constitui uma violação dos seus direitos humanos. A Amnistia Internacional exorta as autoridades angolanas a libertarem imediata e incondicionalmente estes e todos os outros indivíduos que se encontrem detidos no país por terem alegadamente violado esta lei, assim como os que estejam a servir penas após condenação com base nesta legislação.

Aja sem demora!
Apele à Acção


Exija a libertação imediata e incondicional dos membros da CMJSP-Lunda. Por favor imprima, assine e envie a carta abaixo ao Ministro da Justiça de Angola

Presos políticos detidos nos termos de uma lei revogada devem ser libertados

Excelência,

Escrevo-lhe para apelar para a libertação imediata e incondicional de 36 membros da CMJSP-Lunda, detidos na Prisão de Conduege, Província da Lunda Norte, e em Luanda.

Os 36 homens foram presos entre Abril de 2009 e Outubro de 2010 e foram acusados de acordo com legislação que já não existe. A maior parte deles estão detidos em prisão preventiva há quase dois anos. Três deles estão a servir penas que vão de quatro a seis anos, após serem condenados em Setembro de 2010, com base no já revogado Artigo 26º da lei sobre os crimes contra a segurança do estado.

Estou preocupado(a) por, quase dois meses após a revogação da lei, 36 membros da CMJSP-Lunda permanecerem na prisão. A sua detenção continuada por um delito que deixou de existir é não só ilegal como constitui também uma violação flagrante dos seus direitos humanos.

Apelo a V.Ex.ª para que liberte imediata e incondicionalmente estas 36 pessoas.

[Assine aqui]
Acrescente uma mensagem pessoal no final da carta:
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