26/05/2011

CARTA ABERTA


RefºOM/ 133 /11
Lobito, 26 de Maio de 2011
CC//:
Comandante da Polícia Nacional
Provedor da Justiça
Presidente do Tribunal Supremo
Presidente da Assembleia Nacional
Nações Unidas
Comissão Africana
Movimento Revolucionário de Intervenções Sociais
Ao
Procurador Geral da República
LUANDA
CARTA ABERTA

A OMUNGA é uma organização de carácter social que desenvolve as suas acções na defesa e promoção dos direitos humanos.
A OMUNGA aderiu e apoiou a marcha contra a Pobreza Extrema do Povo, organizada pelo Movimento Revolucionário de Intervenção Social no dia 25 do mês em curso, por considerar que a pobreza em Angola constitui uma violação dos direitos humanos, sendo que não existe uma distribuição equitativa das riquezas nacionais.
A OMUNGA acompanhou com repúdio as agressões e detenções arbitrárias dos manifestantes e jornalistas, desencadeadas pela polícia nacional a quando da realização da manifestação. Sendo que organizadores cumpriram com os preceitos ditados pela constituição e a lei sobre o direito de reunião e das manifestações, cabia a polícia manter a ordem, a tranqüilidade e servir a comunidade nacional, ao invés de abusar do poder que lhe é conferido.
INTERPRETAÇÃO LEGAL:
O artº 1 e 3 da Lei Sobre o Direito de Reunião e das Manifestações é clara ao garantir esses direitos;
O artº47 da Constituição Angolana consagra o direito á liberdade de reunião e manifestação, com o suporte do artº 40 do mesmo documento legal; no ponto 3 do seu artº 36 consagra o direito a integridade física que quando violadas são punidas por lei;
No seu artº 19 a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual Angola é membro parte, garante o direito á livre expressão. Já no seu artº. 9, condena a detenção arbitrária de qualquer pessoa;
O artº 9 da Carta Africana dos Direitos dos Homem e dos Povos, defende esse direito fundamental para uma convivência democrática, baseada no respeito pela opinião alheia.
Com base no exposto acima, a OMUNGA considera a atitude dos agentes policiais como uma flagrante violação a Constituição e exige a intervenção das entidades competentes, de modo a repor a legalidade, salvaguardando assim, o direito de reunião e de manifestantes.
     
  O coordenador Interino
___________________________
     João Malavindele Manuel

Sem comentários: