09/12/2011

ACTIVISTAS DA MPALABANDA DIRIGEM CARTA AO JUÍZ DO TRIBUNAL SUPREMO

Ao Venerando Juiz Conselheiro
Presidente do Tribunal Supremo

L U A N D A


Nós, abaixo assinados, antigos associados da Associação Cívica de Cabinda - «Mpalabanda», activistas de direitos humanos e membros da sociedade civil em geral, vimos, com a devida vénia, expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:

1º)- Por douta sentença proferida aos 20 de Julho de 2006, a fls 90 e 91, verso, dos autos de processo nº 22-C/05, a Juíza da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal Provincial de Cabinda declarou a extinção da Associação Cívica de Cabinda.

2º)- Não se conformando com a decisão daquela Juíza, aliás, duma evidente injustiça e parcialidade e eivada de graves vícios que a tornam nula, a Associação Mpalabanda recorreu dela.

3º)- O recurso foi interposto por requerimento entregue na Secretaria do Tribunal requerido a 1 de Agosto de 2006.

4º)- Nos precisos termos da lei processual, a Apelação foi interposta para subir imediatamente, nos próprios autos, e com efeito suspensivo (artigos 691º, nº 1 e 692º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil).

5º)- Apesar de tudo, a Juíza recorrida, ao admitir o recurso, contrariando a lei, fixou-lhe efeito meramente devolutivo.

6º)- Notificada da admissão do seu recurso, a Associação juntou as suas Alegações a 23 de Agosto de 2006.

7º)- Os Requerentes não sabem se o Ministério Público, Autor da acção recorrida, contra-alegou, pois a associação não foi notificada de quaisquer Contra-Alegações.

8º)- O recurso interposto deve ter subido ao Venerando Tribunal Supremo em Agosto ou Setembro de 2006, ou seja, há mais de 5 anos!

9º)- Entretanto, a despeito do longo tempo transcorrido, a Associação não foi notificada de qualquer decisão tomada em sede de recurso, o que leva os Requerentes a concluírem que o recurso interposto ainda não foi apreciado.

10º)- O prazo transcorrido (mais de 5 anos!) é excessivo e ultrapassa, em mais do dobro ou triplo, os prazos médios em que o Tribunal Supremo habitualmente aprecia os recursos que lhe são submetidos.

11º)- A despeito da sobrecarga do Tribunal Supremo e da costumada morosidade processual, o prazo a que fazemos referência é de todo insólito, inadmissível e sem explicação plausível e objectiva.

12º)- Uma abundante jurisprudência de conceituados tribunais de direitos humanos considera a excessiva morosidade processual (na tramitação dum processo) como denegação de justiça.

13º)- Portanto, segundo os critérios dessa jurisprudência, estamos em face duma denegação de justiça de que todos nós, directa ou indirectamente, somos vítimas.

14º)- Dada a relevância da questão e a sua implicação em matéria de Direitos e Liberdades fundamentais (tais como a liberdade de associação, o direito a um processo equitativo, o direito a um julgamento justo, célere e conforme à lei, o direito de acesso aos tribunais e o direito a que a causa em que o cidadão intervenha seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo, etc.) ou o seu interesse para a emergência dum verdadeiro Estado Democrático de Direito, solicitamos os bons ofícios de Vossa Excelência para que, embora já fora dos prazos normais e aceitáveis, o recurso da Associação Mpalabanda seja examinado com imparcialidade e em conformidade com as leis em vigor, com vista a obtermos a tutela efectiva e eficaz dos direitos em causa.

15º)- Nesta perspectiva e para os efeitos em vista, contamos com a melhor compreensão e colaboração de Vossa Excelência, certos de que a intervenção solicitada enquadra-se no âmbito das altas e dignas funções que lhe estão acometidas.

M.R.P.D.


Cabinda, 10 de Novembro de 2011.


Os Peticionários,

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