SENHOR (A) DEPUTADO (A)
A ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
ASSUNTO: CARTA ABERTA
Sobre a discussão e aprovação da Lei das Associações Privadas
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,
As Associações subscritoras desta Carta Aberta tomaram conhecimento através da imprensa que sob proposta do Executivo, a Assembleia Nacional discutiu e aprovou na generalidade a proposta de Lei das Associações Privadas, no passado dia 30 de Novembro de 2011.
Nesta conformidade e porque se trata de uma lei que poderá alterar o regime jurídico e o funcionamento das associações e outros grupos interessados, vimos, por este meio, e com fundamentos nos artigos 2.º, 21.º alínea l), 167.º n.º 5, ambos da Constituição da República de Angola, expor o seguinte:
1. Que seja dada a aportunidade as associações, ONG,s e a Sociedade Civil no geral de poder apresentar propostas através de ausultações efectuadas pelos Deputados nas diversas Comissões de Trabalho,
2. Que seja amplamente publicitada a referida proposta de lei para que os cidadãos e associações possam promover debates públicos e estudos, bem como solicitar que alguns Deputados possam estar disponíveis para participar dos encontros e debates com vista a recolha de opiniões e propostas;
3. Que fosse dado tempo suficiente para que as organizações da Sociedade Civil possam dar as suas contribuições para melhoramento da proposta de lei,
4. Que a proposta de Lei das Associções Privadas fosse amplamente divulgada na imprensa escrita e falada pública tal como tem acontecido, com as outras propostas de Lei, o que achamos muito positivo.
5. Apelam ainda que a referida Lei venha a esclarecer de forma clara sobre os procedimentos, a forma de constituição, organização e funcionamento das associações em conformidade com as liberdades fundamentais reconhecidas na Constituição da República de Angola, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e noutros tratados sobre a matéria ratificados por Angola, obedecendo os cânones jurídicos de modo a evitar interpretações de conveniência e oportunistas da parte da Administração do Estado
Pelas Organizações Subscritoras
· Associação Justiça, Paz e Democracia (nome e assinatura)
· SOS-Habitat Acção Solidária (nome e assinatura)
· Mãos Livres (nome e assinatura)
· Open Society Angola (nome e assinatura)
· OMUNGA (nome e assinatura)
Luanda, 8 de Dezembro de 2011.
A ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
ASSUNTO: CARTA ABERTA
Sobre a discussão e aprovação da Lei das Associações Privadas
Senhores Deputados,
Senhoras Deputadas,
As Associações subscritoras desta Carta Aberta tomaram conhecimento através da imprensa que sob proposta do Executivo, a Assembleia Nacional discutiu e aprovou na generalidade a proposta de Lei das Associações Privadas, no passado dia 30 de Novembro de 2011.
Nesta conformidade e porque se trata de uma lei que poderá alterar o regime jurídico e o funcionamento das associações e outros grupos interessados, vimos, por este meio, e com fundamentos nos artigos 2.º, 21.º alínea l), 167.º n.º 5, ambos da Constituição da República de Angola, expor o seguinte:
1. Que seja dada a aportunidade as associações, ONG,s e a Sociedade Civil no geral de poder apresentar propostas através de ausultações efectuadas pelos Deputados nas diversas Comissões de Trabalho,
2. Que seja amplamente publicitada a referida proposta de lei para que os cidadãos e associações possam promover debates públicos e estudos, bem como solicitar que alguns Deputados possam estar disponíveis para participar dos encontros e debates com vista a recolha de opiniões e propostas;
3. Que fosse dado tempo suficiente para que as organizações da Sociedade Civil possam dar as suas contribuições para melhoramento da proposta de lei,
4. Que a proposta de Lei das Associções Privadas fosse amplamente divulgada na imprensa escrita e falada pública tal como tem acontecido, com as outras propostas de Lei, o que achamos muito positivo.
5. Apelam ainda que a referida Lei venha a esclarecer de forma clara sobre os procedimentos, a forma de constituição, organização e funcionamento das associações em conformidade com as liberdades fundamentais reconhecidas na Constituição da República de Angola, na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e noutros tratados sobre a matéria ratificados por Angola, obedecendo os cânones jurídicos de modo a evitar interpretações de conveniência e oportunistas da parte da Administração do Estado
Pelas Organizações Subscritoras
· Associação Justiça, Paz e Democracia (nome e assinatura)
· SOS-Habitat Acção Solidária (nome e assinatura)
· Mãos Livres (nome e assinatura)
· Open Society Angola (nome e assinatura)
· OMUNGA (nome e assinatura)
Luanda, 8 de Dezembro de 2011.
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