CARTA ABERTA AO PGR DA REPÚBLICA DE ANGOLA
SENHOR
JOÃO MARIA DE SOUSA
Luanda, 12
deOutubro de 2015
Senhor Procurdor-Geral
da República de Angola,
Até quando
continuará Vossa Excelência a não responsabilizar criminalmente governadores provinciais,
comandantes e agentes da polícia nacional de Angola, ministros do Interior e
contra-manifestantes que violando o artigo 14.°/2/4 da Lei de Reunião e
Manifestação têm praticado os crimes de abuso de poder e desobediência, respectivamente?
No dia 11
do mês em curso, no adro da Igreja da Sagrada Família, foi interrompida a
quarta vigília pacífica em solidariedade para com os jovens revolucionários
(revús) detidos, sob o pretexto de uma queixa de responsáveis dessa paróquia. Essas
vigílias podem ser consideradas manifestações espontâneas sob a forma de
concentração em lugar aberto ao público, ainda que esse espaço seja privado. As
manifestações-relâmpago e/ou espontâneas não estão proibidas pela Constituição.
A este respeito permita-nos que sugiramos a leitura do parecer do então advogado,
agora presidente do Tribunal Constitucional, Rui Ferreira, que foi bastas vezes
fotocopiado e entregue por activistas cívicos a governadores e oficiais da
Polícia Nacional. A comunicação da vontade de organizar uma manifestação constitui
um dever constitucional e legal, porque está estabalecido pela Constituição e pela
Lei de Reunião e Manifestação, mas nem uma nem outra punem a omissão do
cumprimento desse dever como crime. E não pode haver pena ou punição não prevista
por lei. Esse é o entendimento de Rui Ferreira, que sufragamos!
As quatro vigílias
que tiveram lugar recentemente começaram e terminaram de maneira pacífica e
ordeira no adro da Igreja da Sagrada Família. A violência nessas quatro vigílias
teria sido provocada e praticada por comandantes e agentes da polícia nacional,
caso os manifestantes na última delas, no domingo passado, não tivessem aceite
a ordem inconstitucional e ilegal de pôr fim a essa vigília! Queira, Vossa Excelência,
tomar igualmente nota do facto de a Polícia Nacional de Angola não respeitar o
procedimento de interrupção de manifestações legalmente prescrito pela Lei de
Reunião e Manifestação. – Mui respeitosamente, peço que essa lei seja lida com atenção
e estudada com rigor!
Não nos parece
que nas democracias, o mero uso da expressão verbal para demandar a liberdade
de detidos ou presos ou o respeito por prazos e procedimentos legalmente previstos
sejam crimes. É nosso entendimento que a Constituição de Angola tolera, no
quadro das liberdades de expressão, opinião, reuinião e manifestação pacíficas,
reclamações, denuncias e exigências a todos os poderes públicos, desde que se
observe o limite de se ficar somente pela expressão verbal, visando apenas a
exposição dos actos ou omissões desses poderes com as quais se não concorda! Senhor
Procurador-Geral da República de Angola,o governo angolano, sob liderança do
senhor engenheiro José Eduardo dos Santos, não exerceu pressão sobre o sistema
judicial francês demandando a libertação de Pierre Falcone e o fim do processo
judicial que contra ele corria os seus termos legais naquele país europeu!? E a
pressão do senhor Presidente de Angola surtiu ou não o efeito desejado!? Qual é
o entendimento constitucional e legal que Vossa Excelência tem em relação à
pressão que o actual Presidente de Angola terá exercido sobre o sistema
judicial francês?
Senhor Procurador-Geral
da República de Angola,
É Vossa obrigação
constitucional e legal fazer respeitar a Constituição e as leis ordinárias, vigentes,
sobretudo, quando são praticados crimes, portitulares de cargos públicos,
funcionários e agentes do Estado. A este propósito, e constituindo mais uma
flagrante omissão, pelo menos até ao presente momento, no que diz respeito às Vossas
obrigações, porque razão Vossa Excelência não mandou ainda instaurar inquéritos
para responsabilizar os autores morais e materiais da violação do direito à
visita dos jovens revolucionários que se encontram detidos? Ou simplesmente notificou
esses servidores públicos a porem fim à violação do direito à visita dos presos
politicos? E se o fez, porque razão não tornou público esse acto?
Fernando Macedo
6 comentários:
É obvio que este procurador não se vai dignar a responder.\
Ele faz parte da estrutura que fomenta a subjugação do poder judicial ao poder político ( que neste caso é o poder presidencial).
É obvio que a demonstração tácita que o procurador é apenas um pau-mandado nem seque o incomoda. Não tem brio para isso.
Apoiamos os 15+1 liberdade ja.
Apoiamos os 15+1 liberdade ja.
Meu ilustre professor admiro te pela coragem, inteligência, posição e a capacitação que o senhor têm desde já sinto um grande apreço pela sua postura e a sua forma de impugnar pelas inconstitucionalidade formais e materiais da lei mãe . Grande abraço
Meu ilustre professor admiro te pela coragem, inteligência, posição e a capacitação que o senhor têm desde já sinto um grande apreço pela sua postura e a sua forma de impugnar pelas inconstitucionalidade formais e materiais da lei mãe . Grande abraço
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