A JUVENTUDE E AS
ELEIÇÕES FOI DISCUSSÃO NA LUSÍADA, NO LOBITO
A AJS organizou a 18
de Agosto, em parceria com o ISP Lúsiada do Lobito, uma discussão sobre “A
Juventude e as Eleições”.
Foi convidado para
abordar o tema, o activista e Director Executivo da OMUNGA, José Patrocínio.
Na perspectiva do
activista, as eleições não são um fim, mas um meio. Nem tão pouco, a realização
de eleições deve ser encarado como condição sine
qua non para que possamos dizer que existe uma democracia.
Democracia não se
suporta na exclusividade da representatividade mas, antes pelo contrário, na
participação directa dos cidadãos, a todos os níveis e todos os dias.
Por outro lado,
considera que a importância das eleições depende da participação dos cidadãos
antes, durante e depois do próprio acto eleitoral.
Acompanhe na íntegra
a intervenção de José Patrocínio
ACTIVISTAS NO LOBITO FALAM DAS
SUAS ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS DE PRISÃO
Temos vindoa a
acompanhar com enorme preocupação a perseguição, agressão, detenção, prisão e
condenação de activistas e cidadãos um pouco por todo o país.
O caso que mais
marcou, através da média, foi o caso dos “15+2” em Luanda que, continua ainda a
impressionar o país e o mundo. Os jovens enquadrados nos “15+2”, negam querer
ser amnistiados já que consideram não terem cometido qualquer crime e por isso
aguardarem a decisão do Tribunal Supremo.
No entanto, não nos
devemos prender apenas a este caso já que, regularmente, cidadãos são impedidos
um pouco por todo o país, de exercer o seu direito fundamental que é o da manifestação.
Por isso gostaríamos
apenas lembrar de alguns casos ocorridos desde o mês transato. A 23 de Julho,46 cidadãos foram detidos em Benguela quando programavam realizar uma
manifestação para exigir medidas concretas contra a criase e a inflação. Vinte
e três deles foram detidos conjuntamente com a viatura da OHI que os
transportava. Esta viatura continua até à presente data retida pela polícia
nacional de Benguela. Os referidos activistas foram libertos no início da noite
daquele mesmo dia.
No final da tarde de
21 de Agosto mais dois activistas membros do MRB foram agredidos e detidos no
2º Tchimbuiila, no Lobito, pelo comandante da 4ª esquadra e cerca de 20
agentes, apenas porque se encontravam reunidos.
A OMUNGA ouviu Avisto
Bota, activista do MRB que nos falou sou os factos ocorridos a 4 e 21 de Agosto
no 2º Tchimbuila.
Paulo Vince Cinco, um
dos activistas detidos na tarde de 21 de Agosto, também conversou com a equipa
da OMUNGA e falou sobre o que realmente aconteceu naquele dia.
CECILIA CASSAPI,
MULHER E ATIVISTA NO SUL DE ANGOLA. QUEM É?
Aquando da nossa
estadia no Lubango, a OMUNGA pôde conversar com a Cecília Cassapi, activista da
ACC.
Nesta conversa,
Cecília conta como tudo começou há tantos anos, nesta vida de activismo e como
defensora de Direitos Humanos.
Cassapi tem grande
parte da sua vida ligada aos Direitos Humanos e muitos casos de graves
violações dos Direitos Humanos no sul de Angola, especialmente na Huíla e agora
no Cunene, têm a sua intervenção. Lembramos os graves acontecimentos das
históricas demolições no Lubango e das ocupações de terras das comunidades
agro-pastoris dos Gambos.
De trato fácil e
sempre sorridente, Cecília é um exemplo concreto de liderança feminina em
Angola.
Aqui, a OMUNGA não
poderia deixar de fazer esta humilde homenagem a Cecília, à mulher e activista
no sul de Angola.
ACTIVISTAS DETIDOS NO
DOMINGO NO LOBITO, JÁ SE ENCONTRAM SOLTOS
Paulo Vinte Cinco e
Francisco Catraio foram soltos depois de terem sido detidos por volta das 18
horas de domingo (21.08.2016), junto às obras das futuras instalações do IMNE,
na Lixeira, Lobito.
A OMUNGA aguarda
pelas declarações dos dois activistas.
No entanto, na altura
da denúncia da detenção, foi informado que cerca de 20 agentes da polícia,
fardados e à civil, junto com o comandante da 4ª esquadra da polícia do Lobito,
Alberto Canjengo, transportados por uma viatura da patrulha, depois de
pretenderem expulsar os activistas do local, agrediram e fizeram a detenção dos
dois membros do MRB.
Avisto Bota (esquerda) conjuntamente com outros activistas do MRB,
dos "15+2" e o director executivo da OMUNGA
22.08.2016
ACTIVISTA AVISTO BOTA
FALA DA SUA DETENÇÃO
O activista Avisto
Bota foi solto na passada sexta-feira, 19 de Agosto, depois de se ter pago a
caução de 68 mil kwanzas.
Depois
de ter passado 15 dias na prisão, sob acusação de “furto qualificado” e de “tráfego de droga”, o activista conversou ao telefone com o coordenador da OMUNGA onde
abordou ainda sobre as condições em que se encontram os reclusos na Comarca do
Lobito.
De
acordo às informações os mesmos já foram soltos.
Entretanto
em Luanda, manifestantes foram violentamente agredidos, no sábado, junto do Largo 1º de Maio, em Luanda, quando pretendiam
exigir pela demissão do presidente da República.
A Associação OMUNGA
vem por este meio denunciar publicamente, a detenção de mais dois activistas,
Paulo Vinte Cinco e Francisco Catraio, do Movimento Revolucionário de Benguela,
ocorrida hoje, 21 de Agosto de 2016.
A detenção ocorreu
por volta das 18 horas, quando os jovens do MRB, estavam reunidos nas obras do
futuro IMNE, Bº da Lixeira no Lobito.
De acordo às
informações, o comandante da 4ª esquadra, Alberto Canjego, com cerca de 20
efectivos da polícia, transportados por uma viatura da patrulha, ocorreu ao
local exigindo a retirada de todos do local considerando não poderem reunir-se
ali. Quando os activistas pretendiam abandonar o local, iniciaram as agressões
e as detenções dos dois activistas que foram transportados possivelmente para a
unidade da 4ª esquadra.
Lembramos que os
membros do MRB reunem-se normalmente naquele lugar abandonado, todos os
domingos.
Já a 4 de Agosto, 4
activistas também do MRB foram detidos no 2º Tchimbuila, sendo acusados de “roubo
qualificado”, “ofensas corporais” e “tráfico de drogas”. Neste momento, desses
activistas, dois já se encontram soltos mediante pagamento de caução e permanecem
presos o Kussumuna e o Justino Quintas.
Ainda hoje, em
Luanda, manifestantes foram violentamente agredidos em Luanda perto do Largo 1º
de Maio, quando rpetendiam exigir a demissão do presidente da República.
Perante esta
situação, a OMUNGA está preocupada com esta perseguição, agressão e detenção de
activistas em Angola e exige a imediata e incondicional libertação dos mesmos.
Tais actos de
violência policial e de repressão contra os direitos dos cidadãos não ajuda em
nada a construção do país democrático que todos nós almejamos.
É com enorme
preocupação que a OMUNGA tomou conhecimento de mais um acto de violência
policial contra manifestantes pacíficos em Luanda.
O facto ocorreu
ontém, sábado (20.08.2016) quando os manifestantes tentavam aproximar-se do
Largo 1º de Maio onde encontraram um enorme aparato policial fortemente armado.
A manifestação
prevista tinha como propósito exigir a demissão do presidente da República.
Lembramos que, tal
violência ocorre simultâneamente com o encerramento do congresso do MPLA,
partido no poder e onde tenta, manipulando os órgãos de comunicação pública,
trazer uma imagem de mudança. Infelizmente o discurso não corresponde com a
realidade.
Por isso, a OMUNGA
apela aos partidos políticos estrangeiros convidados a participar no referido
congresso do MPLA a tomarem urgentemente uma posição contra a violência
policial e a violação abusiva e sistemática do direito à manifestação em
Angola, deixando de considerar que tal posicionamento corresponderia a
ingerência nos assuntos internos de Angola.
As relações entre
Angola e os demais Estados, especialmente Portugal, devem representar acima de
tudo o respeito da dignidade dos povos, contrariando o que se tem acompanhado,
a defesa e manutenção dos interesses económicos e financeiros, principalmente privados
à custa do sacrifício dos seus cidadãos e da sua constante humilhação.
A OMUNGA
responsabiliza o presidente da República por mais esta acção irresponsável por
parte da polícia nacional e exige uma investigação imediata sobre o ocorrido.
Encontro de mulheres da comunidade com a activista Rosa Conde
20.08.2016
É com elevada
preocupação que a OMUNGA continua a não ver o fim do conflito de terras no Bº
do Golfe, zona alta do Lobito, que envolve as comunidades, representadas por 5
famílias, e a cidadã Nádia Furtado.
Em jogo está uma área
em que o governo provincial de Benguela, considera ser propriedade de Nádia
Furtado, de 12 hectares. Enquanto as 5 famílias que correspondem a 160
pessoas, reclamam a mesma área como sendo sua.
Durante algum tempo,
a administração municipal do Lobito usou a força policial para tentar expulsar
as referidas famílias, destruindo bens, agredindo, prendendo e condenando
membros da comunidade.
Entre muitos dos
passos dados, as comunidades endereçaram uma carta ao Presidente da República
de quem aguardam uma resposta.
Depois de um longo
processo negocial, conseguiu-se ter um encontro na última quinzena de Julho,
dos representantes das famílias com o Administrador Municipal do Lobito, onde o
único resultado foi o de uma equipa da administração municipal fazer o
levantamento da área.
Em sequência disso, a
OMUNGA já endereçou uma carta ao Administrador Municipal do Lobito a reconhecer
a importância desse passo dado. No entanto, continua-se sem saber qual o
tamanho da área nem tão pouco quando e como se pretenderá fazer o talhonamento.
A OMUNGA defende que
todo este processo deve envolver as famílias. Infelizmente, passados já quase 30 dias, as comunidades continuam preocupadas e começam a considerar
ocupar a referida área, fazendo as demarcações entre si e esperando a
legalização posterior por parte da Administração.
Tomando em conta o
grau de violência a que estas pessoas já foram sugeitas, a OMUNGA apela mais
uma vez para o bom senso por parte da Administração do Lobito quer em agilizar
o processo, já que as pessoas precisam de certezas para que possam construir as
suas habitações e, que envolva as comunidades no processo de demarcação,
talhonamento, distribuição e de legalização dos referidos terrenos.
A 4 de Agosto, 4 activistas
pertencentes ao Movimento Revolucionário de Benguela, foram presos no 2º
Tchimbuila, zona alta do Lobito, sem qualquer mandato. Participaram na detenção
dos activistas, 2 viaturas da Polícia Nacional e envolveu pessoal à paisana,
fazendo disparos. De realçar que Avisto Bota e Valeriano Kussumuna, foram
detidos nas suas residências sem qualquer revista nem mandato, enquanto
Euclides Lucas e Amaro Justino Quintas, foram detidos enquanto jogavam basquete
no campo multi-uso, também sem qualquer mandato.
De acordo às informações recebidas, o
procurador Africano Gamboa acusa os activistas de “roubo qualificado”, “ofensas
corporais” e “tráfico de droga”.
A Associação OMUNGA já solicitou ao
director provincial do Ministério do Interior em Benguela a devida autorização
para se efectuar uma visita aos activistas detidos no sentido de avaliar as
condições a que os mesmos possam estar a ser submetidos.
Lembramos que Avisto Bota, actualmente
detido, e António Pongoti, denunciaram em Julho junto desta associação sobre as
condições precárias, desumanas e os maus tratos a que os reclusos são submetidos
na Comarca do Lobito, quando estiveram presos por 13 dias em 2015.
Vídeo de Alberto Carlos (OMUNGA)
A Associação OMUNGA expressa a sua
elevada indignação em relação à perseguição, detenções, agressões e condenaçõesde activistas e apela para a solidariedade de todos no sentido de se conseguir
angariar os valores necessários para os pagamentos das cauções de forma a que
os activistas Avisto Bota, Valeriano Kussumuna e de Amaro Justino Quintaspossam aguardar julgamento em liberdade, fazendo depósitos nas
seguintes contas bancárias:.
“Em
Angola a diversificação de economia está a criar transtornos e conflitos graves”,
defendeu Domingos Fingo no Cunene
Domingos Francisco Fingo,
Director Executivo da ACC, dissertou em Ondjiva, a 11 de Agosto, no Quintas de
Debate sobre “O uso cosuetudinário das terras pelas comunidades rurais e os
impactos pela sua expropriação coersiva em Angola”.
Perante uma
assistência de pouco mais de 50 pessoas, de partidos políticos, representantes
do governo, das igrejas, da sociedade civil e das comunidades, no Hotel Águia
Verde, falou dos preceitos jurídicos e sociológicos do direito à terra e do seu
uso pelas comunidades autótones.
A actividade,
organizada pela ACC e a OMUNGA, representando o GTMDH, enquadrou-se numa série
de actividades que o grupo de monitoria decidiu desenvolver no Cunene para
acompanhar a implementação das decisões saídas do encontro de 25 de Julho,
realizado no Curoca, entre as comunidades e os representantes da Casa Civil da
Presidência da República, em relação ao conflito que opõe o projecto privado
agro-industrial “Horizonte 2020” e as comunidades.
Acompanhem o vídeo da
referida apresentação
A apresentação de
Domingos Fingo:
PALESTRA DE QUINTAS
DE DEBATE
DATA: 11
de Agosto de 2016
LOCAL: Sala
de Conferências do Hotel Águia Verde
CIDADE: Ondjiva
PROVINCIA: Cunene
TEMA: O
uso útil consuetudinário das terras pelas comunidades rurais e os impactos pela
sua expropriação coerciva em Angola.
Almejo
iniciar a dissertação do meu tema com três citações:
1.A primeira
citação é bíblica e foi extraída de João,
cap. 8vers. 32 que diz:“conheceis a verdade e a verdade vos
libertará”.
2.
A segunda citação é de um político norte-americano, muito famoso, de nome
MARTIN LUTHER KING, quando afirmava:
“
Para
alguém ter inimigos, não é preciso declarar guerra. Basta dizer o que pensa,já que
a verdade dói para os hipócritas e insensíveis”.
3.
A terceira citação é de KAIKOEWA TYIPOSSA, um membro da comunidade do Kavango,
município do Curoca, província Cunene e eu cito:
“Não nos devem considerar de
animais. Esta terra não nos foi dada por nenhum homem. Esta terra foi-nos dada
por Deus”.
Para dizer que estamos aqui, não
para criar inimigos, mas sim para dissertar um tema que, diga-se em abono da
verdade, suscita muitos litígios e indiferenças em todo o território nacional
e, particularmente, na província do Cunene, porquanto denota-se, claramente, a
inobservância de algumas cláusulas normativas que integram o ordenamento
jurídico interno em vigor, com particular destaque, a Constituição da República
de Angola, enquanto norma magna e ou outras normas infraconstitucionais em
vigor no nosso país, tais como, a Lei nº
9/04, de 09 de Novembro (Lei de Terras),
o Decreto nº 51/04, de 23 de Julho
(Norma legal que aborda a Avaliação do
Impacto Ambiental) e o Decreto-Lei
nº 16-A/95, de 15 de Dezembro (Instrumento jurídico que define os
Procedimentos Administrativos que devem ser observados, a rigor, pelos membros
do poder executivo e seus subalternos).
O
mais curioso e constrangedor no meio de tudo isto é que são os responsáveis do
poder governativoque, no exercício das suas funções pautam, não poucas vezes,
por procedimentos lesivos à dignidade e a integridade dos seus concidadãos.
Esses governantes pensam que, pelosimples facto de eles serem responsáveis,
eles são o Estado e como tal devem ser servidos, por quanto eles são servidores
do povo porque, sem o povo, o Estado não existe.
Caríssimos e caríssimas
participantes;
Fica
bem explícito aqui e agora que as organizações genuinamente defensoras de
Direitos Humanos em Angola como é o caso das 18 organizações integrantes do
GTMDH que aqui representamos, não têm bandeira partidária.
A
sua bandeira é a vida humana.
A
sua bandeira é a dignidadeda pessoa humana, não importa se é da UNITA se é do
MPLA, se é da CASA-CE, se é do PRS, se é da FNLA.
A
sua bandeira é a justiça social.
O
nosso objectivo é o cumprimento integral e imparcial, das normas em torno dos
DH em Angola.
Por
ironia de destino, quando exigimos o cumprimento das normas jurídico-legais
estabelecidas, somos tidos como adversários, somos tidos como sendo da oposição,
somos tidos como sendo insurrectos entre outras designações pejorativas,
porquanto o estatuto de insurrecto deve ser adjudicado àquele que viola a lei e
não aquele que exige o seu cumprimento.
São
estas, incrivelmente, as atribuições dolosas impostas aos activistas de DH em
Angola para coagi-los à inoperatividade funcional. Os nomes pejorativos supra-referenciados
são igualmente atribuídos a todos os angolanos críticos e inconformados com
determinadas atitudes procedimentais.
Para melhor esmiuçarmos o nosso tema
de debate, importa-nos evidenciar os seguintes questionamentos:
Quando
é que estamos perante o uso útil consuetudinário das terras?
Estamos perante
o uso útil consuetudinário das terras quando as comunidades, a título
costumeiro, usam os espaços territoriais à sua volta para a prática de
actividades úteis que permitam a sua sobrevivência. Essas actividades são
várias, entre as quais podemos destacar a pastorícia, a agricultura, a pesca, a
apicultura, a fitoterapia, entre outras.
Como
é que as comunidades rurais usam as suas terras?
O uso das
terras pelas comunidades rurais depende, em grande medida, do seu contexto. A
história do mundo revela que foram as terras que sempre garantiram a
sobrevivência das comunidades. Aliás, outra coisa não se podia esperar. É
através das lavras, e da criação de gado como bois, cabras, ovelhas, cavalos,
galinhas, etc. que as comunidades sempre sobreviveram.
Hoje, apesar do modernismo mundial,
não devemos ignorar o “modus vivendi” consuetudinário das comunidades rurais,
razão pela qual as Nações Unidas têm uma comissão específica que trata da
protecção das minorias étnico-linguísticas e culturais em todo o mundo. No
nosso caso concreto, cá no Cunene, denotamos uma riqueza étnico-cultural
suigénere na medida em que são visíveis as variantes étnicas como os ovahimba,
ovahumbi, ovandongwena, ovakuanhama, entre outras.
Como
se repartem as comunidades rurais?
Para além das
suas variantes étnico-linguísticas e culturais, em Angola há:
-
Comunidades rurais que se dedicam exclusivamente às actividades agrícolas;
- Comunidades
rurais que se dedicam exclusivamente às actividades pastoris;e
-
Comunidades rurais que se dedicam às duas actividades em simultâneo
(agricultura e pastorícia).
Nisto, as comunidades que se dedicam
à actividade agro-pastoril necessitam de maior dimensão territorial comparadas
com aquelas que se dedicam exclusivamente às actividades agrícolas. Acto
contínuo, os governantes devem saber que não é possível, as comunidades
pastoris, viverem confinadas numa aldeia porquanto precisam de grandes extensões
de terra para alimentar os seus rebanhos.
Daí a necessidade de se fazer um
estudo minucioso, envolvendo as próprias comunidades, não apenas as autoridades
tradicionais, mas todos os membros das comunidades para se evitar litígios
endógenos (intra-comunitários ou entre as próprias comunidades) e litígios exógenos
(entre as comunidades e os expropriantes).
Quais são os impactos quando se
observa uma expropriação coerciva das terrascomunitárias?
Antes de tudo,
é relevante referir que existem dois tipos de expropriações de terras
comunitárias:
-
As expropriações lícitas; e
- As expropriações ilícitas.
As
expropriações lícitas são aquelas cujos procedimentos se configuram de
conformidade com os preceitos legais previstos nos artigos 7º,15º nº 3 da Constituição da República de
Angola, conjugados com os artigos 1º e
seguintes da Resolução nº 37/09 da
Assembleia Nacional, os artigos 23º nºs
1 e 2, 37º nºs 1, 3 e 5, 51º nºs 1 e 2 e66º nº 1 alínea b) da
Lei nº 9/04 de 9 de Novembro (Lei de Terras), os artigos 4º, alínea b) e10º da Lei nº 5/98 de 19
de Junho (Lei de Bases do Ambiente),
os artigos 1º,alíneas a), b), c) e d) e 3º do Decreto-Lei nº 59/07 de 13 de Julho (que aborda matéria sobre Licenciamento Ambiental).
Em
via de regra, a licitude ou legitimidade da implementação de qualquer projecto
resultante da expropriação das terras comunitárias, só se observa se as
comunidades ou as famílias afectadas terem anuído pacificamente a expropriação.
Observando-se o contrário, estaremos diante de uma expropriação ilícita com um
pendor meramente coercivo.
Os
impactos de expropriação ilícita, porque coerciva, das terras comunitárias são
sempre, grosso modo, perniciosos para as famílias afectadas,porque:
a)
As pessoas perdem a sua auto-estima;
b)Perdem confiança nos seus governantes;
c) Cria um espírito de resistência e ou de revolta;
d) As pessoas tornam-se vulneráveis porque
ficam sem os seus kimbos, sem as suas terras férteis, sem pasto para o gado.
e) As pessoas ficam completamente desesperadas
e frustradas e, com isso, propensas para o cometimento de crimes.
f) Há muita probabilidade de surgimento de
doenças cardio- vasculares;
g) Aumenta o nível de pobreza, e de
desnutrição;
h) Os desalojados coercivamente têm tendência
de emigrar para os centros urbanos a procura de empregos precários e, na
ausência desses empregos pautam pelos assaltos para poderem sobreviver.
i) Por pressão psicológica as pessoas podem
tornar-se dementes.
j) As pessoas deficientes, idosas e viúvas
facilmente encontram a morte por desamparo;…
Conclusão:
Em
Angola a diversificação de economia está a criar transtornos e conflitos graves
porque:
Há
assalto coercivo das terras comunitárias em desato às normas legais instituídas.
Há
ocupação das margens dos rios para fins privados impedido, ou condicionando, o
acesso das comunidades à água.
Este
cenário está a acontecer na Huíla, no Cunene, em Malange,
no Kuando-Kubango, nas Lundas Norte e Sul, em Luanda, entre outras províncias
do país e os protagonistas destas usurpações são, grosso modo, aqueles membros
do executivo que se aproveitam do artigo 15º
nº 1 da Constituição, que considera a terra como sendo propriedade
originária do Estado. Esses membros aproveitam-se deste artigo convictos de que
eles são o Estado.Para aqueles que assim pensam devem, a priori, saber que o
Estado é posterior às comunidades, ou seja, as comunidades já existiam muito
antes do surgimento do Estado. São as comunidades que fizeram surgir o Estado e
não o Estado que fez surgir as comunidades.
Daía
razão da existência de dois ditames intrinsecamente ligados. O ditame grego “democracia” e o ditame jurídico-latino “pactasuntservanta”.
O
primeiro significa poder do povo.
O
segundo significa que quando se assume um pacto este pacto deve ser cumprido.
Em
síntese, estamos diante de uma situação em que o povo legitima os
representantes do poder, através das urnas e estes têm o compromisso de atender
os desejos mais nobres do povo porque entre o Estado e o povo, que é o conjunto
das comunidades, existe um pacto. Quando os representantes
escolhidos pelo povo violam o pacto assumido, surgem os conflitos de
interesses. São esses os conflitos que hoje estamos a viver um pouco por todo
este país que se chama Angola e mais concretamente na região do Kavango,
município do Curoca, província do Cunene onde foram detidos arbitrariamente 6
(seis) cidadãos. Esses cidadãos foram detidos por agentes da polícia ao serviço
de um projecto privado.
É
muito curioso porque até a polícia já desempenha a função de secúritis em
projectos privados. Tudo só para coagir o desalojamento coercivo das
comunidades!...Os 6 cidadãos haviam sido detidos e tratados cruelmente por
proporem a paralisação dos trabalhos de devastação enquanto se aguardava pela
resposta da missiva endereçada à Sua Excelência Sr. Presidente da República.
Estes cidadãos só foram postos em liberdade depois de termos feito as
intervenções que se impunham junto do representante do Ministério Público no
Xangongo, capital do município de Ombadja, a quem mui gentilmente agradecemos
por ter cumprido com o seu dever jurisdicional com lisura, transparência e
imparcialidade.
Foi
motivo de detenção “DESOBEDIÊNCIA À OBRA APROVADA PELO GOVERNO” Até hoje, não
sabemos em quê moldura penal está tipificadoeste crime.
Acto
contínuo, foram destruídos cemitérios comunitários, foram destruídos coercivamente
alguns quimbos sem a justa indemnização legalmente exigida por lei.
Mesmo
depois de termos abordado o assunto com a Delegação mandatada por Sua
Excelência Sr. Presidente da República, o gerente do projecto teve a ousadia de
desafiar tudo e todos ao afirmar no dia 5
de Agosto/16 que a devastação vai continuar porque as comunidades são culpadas
por não aceitam retirar-se. Esta atitude contraria flagrantemente as
orientações deixadas pela Delegação da Casa Civil do Presidente da República.
Intentou-se
uma acção de providência cautelar junto do Tribunal Provincial do Cunene, mas
não denotamos celeridade processual.
Para
terminar, em nome do GTMDH em Angola e em meu nome próprio manifestamos a nossa
indignação por todos os procedimentos que visam a usurpação coerciva das terras
comunitárias em Angola e particularmente na província do Cunene, em virtude
desta atitude pôr em causa a dignidade, a sobrevivência, a estabilidade, os
direitos, as liberdades e as garantias fundamentaisdos nossos concidadãos, já
que esses pressupostos legais estão consagrados na Constituição e na lei.
Pautemos
pelo diálogo e pela negociação.
Evitemos
coacção material e psicológica.
Privilegiemos
a ética e a deontologia governativa.
Saibamos
todos que estão em causa seres humanos e não objectos.
Não
façamos aos outros o que não gostaríamos que alguém nos fizesse.
A 5 de Setembro de 2008, realizaram-se as segundas eleições legislativas em Angola. As urnas deram a maioria ao MPLA, com mais de 80% dos votos.
O desequilíbrio político-partidário resultante e o novo figurino da Assembleia Nacional, traz grandes desafios à Sociedade Civil (SC) angolana.
Entender o que aconteceu nas últimas eleições e o que deverá ser feito a partir de agora para a consolidação de um verdadeiro processo democrático, obriga-nos a alargar o espaço de debate e de participação popular.
As instituições da SC devem assim, assumir-se perante o quadro político, incentivando a criatividade crítica, o diálogo, a abordagem honesta e actualizada.
Com a ideia de estimular o espaço de debate, o OMUNGA em colaboração com outras instituições da SC, decidiram levar a cabo um programa de debates consecutivos que terá o seu início a 13 de Novembro.
QUINTAS DE DEBATES pretende juntar diferentes visões sobre temas da actualidade como política, economia e sociedade.