31/08/2016

A JUVENTUDE E AS ELEIÇÕES FOI DISCUSSÃO NA LUSÍADA, NO LOBITO


31/08/2016
A JUVENTUDE E AS ELEIÇÕES FOI DISCUSSÃO NA LUSÍADA, NO LOBITO

A AJS organizou a 18 de Agosto, em parceria com o ISP Lúsiada do Lobito, uma discussão sobre “A Juventude e as Eleições”.

Foi convidado para abordar o tema, o activista e Director Executivo da OMUNGA, José Patrocínio.

Na perspectiva do activista, as eleições não são um fim, mas um meio. Nem tão pouco, a realização de eleições deve ser encarado como condição sine qua non para que possamos dizer que existe uma democracia.
Democracia não se suporta na exclusividade da representatividade mas, antes pelo contrário, na participação directa dos cidadãos, a todos os níveis e todos os dias.

Por outro lado, considera que a importância das eleições depende da participação dos cidadãos antes, durante e depois do próprio acto eleitoral.

Acompanhe na íntegra a intervenção de José Patrocínio

Vídeo e fotografia de Alberto Carlos

24/08/2016

ACTIVISTAS NO LOBITO FALAM DAS SUAS ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS DE PRISÃO


24/08/16
ACTIVISTAS NO LOBITO FALAM DAS SUAS ÚLTIMAS EXPERIÊNCIAS DE PRISÃO

Temos vindoa a acompanhar com enorme preocupação a perseguição, agressão, detenção, prisão e condenação de activistas e cidadãos um pouco por todo o país.

O caso que mais marcou, através da média, foi o caso dos “15+2” em Luanda que, continua ainda a impressionar o país e o mundo. Os jovens enquadrados nos “15+2”, negam querer ser amnistiados já que consideram não terem cometido qualquer crime e por isso aguardarem a decisão do Tribunal Supremo.

No entanto, não nos devemos prender apenas a este caso já que, regularmente, cidadãos são impedidos um pouco por todo o país, de exercer o seu direito fundamental que é o da manifestação.

Por isso gostaríamos apenas lembrar de alguns casos ocorridos desde o mês transato. A 23 de Julho,46 cidadãos foram detidos em Benguela quando programavam realizar uma manifestação para exigir medidas concretas contra a criase e a inflação. Vinte e três deles foram detidos conjuntamente com a viatura da OHI que os transportava. Esta viatura continua até à presente data retida pela polícia nacional de Benguela. Os referidos activistas foram libertos no início da noite daquele mesmo dia.

Já a 4 e 5 de Agosto,no 2º Tchimbuila, zona alta da cidade do Lobito, 4 activistas foram detidos e acusados de “furto qualificado” e “tráfico de drogas”. Dois deste jovens já se encontram em liberdade a aguardarem o desenvolvimento do +processo, depois de ter-se pago a caução. No entanto Valeriano Kussumuna e Amaro Justino Quintas continuam a aguardar pela solidariedade para que seja paga a caução.

No final da tarde de 21 de Agosto mais dois activistas membros do MRB foram agredidos e detidos no 2º Tchimbuiila, no Lobito, pelo comandante da 4ª esquadra e cerca de 20 agentes, apenas porque se encontravam reunidos.

Entretanto, no sábado, manifestantes em Luanda foram sériamente reprimidos pela polícia junto ao Largo 1º de Maio, quando pretendiam exigir a demissão do presidente da República e em Malange, a polícia impede a realização duma manifestação, no mesmo final de semana.

A OMUNGA ouviu Avisto Bota, activista do MRB que nos falou sou os factos ocorridos a 4 e 21 de Agosto no 2º Tchimbuila.


Paulo Vince Cinco, um dos activistas detidos na tarde de 21 de Agosto, também conversou com a equipa da OMUNGA e falou sobre o que realmente aconteceu naquele dia.

23/08/2016

CECILIA CASSAPI, MULHER E ATIVISTA NO SUL DE ANGOLA. QUEM É?


23/08/16

CECILIA CASSAPI, MULHER E ATIVISTA NO SUL DE ANGOLA. QUEM É?

Aquando da nossa estadia no Lubango, a OMUNGA pôde conversar com a Cecília Cassapi, activista da ACC.

Nesta conversa, Cecília conta como tudo começou há tantos anos, nesta vida de activismo e como defensora de Direitos Humanos.

Cassapi tem grande parte da sua vida ligada aos Direitos Humanos e muitos casos de graves violações dos Direitos Humanos no sul de Angola, especialmente na Huíla e agora no Cunene, têm a sua intervenção. Lembramos os graves acontecimentos das históricas demolições no Lubango e das ocupações de terras das comunidades agro-pastoris dos Gambos.

De trato fácil e sempre sorridente, Cecília é um exemplo concreto de liderança feminina em Angola.

Aqui, a OMUNGA não poderia deixar de fazer esta humilde homenagem a Cecília, à mulher e activista no sul de Angola.

Acompanhe aqui a nossa conversa.

22/08/2016

ACTIVISTAS DETIDOS NO DOMINGO NO LOBITO, JÁ SE ENCONTRAM SOLTOS


22.08.2016

ACTIVISTAS DETIDOS NO DOMINGO NO LOBITO, JÁ SE ENCONTRAM SOLTOS

Paulo Vinte Cinco e Francisco Catraio foram soltos depois de terem sido detidos por volta das 18 horas de domingo (21.08.2016), junto às obras das futuras instalações do IMNE, na Lixeira, Lobito.

A OMUNGA aguarda pelas declarações dos dois activistas.
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No entanto, na altura da denúncia da detenção, foi informado que cerca de 20 agentes da polícia, fardados e à civil, junto com o comandante da 4ª esquadra da polícia do Lobito, Alberto Canjengo, transportados por uma viatura da patrulha, depois de pretenderem expulsar os activistas do local, agrediram e fizeram a detenção dos dois membros do MRB.

Acompanhe a denúncia via telefónica.

ACTIVISTA AVISTO BOTA FALA DA SUA DETENÇÃO

Avisto Bota (esquerda) conjuntamente com outros activistas do MRB, 
dos "15+2" e o director executivo da OMUNGA

22.08.2016

ACTIVISTA AVISTO BOTA FALA DA SUA DETENÇÃO

O activista Avisto Bota foi solto na passada sexta-feira, 19 de Agosto, depois de se ter pago a caução de 68 mil kwanzas.

Depois de ter passado 15 dias na prisão, sob acusação de “furto qualificado” e de “tráfego de droga”, o activista conversou ao telefone com o coordenador da OMUNGA onde abordou ainda sobre as condições em que se encontram os reclusos na Comarca do Lobito.
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Avisto Bota apelou ainda à intervenção das organizações de Direitos Humanos e à solidariedade para com os activistas ainda detidos.

Por outro lado, já na tarde de domingo, mais dois activistas foram detidos e agredidos pelo comandante da 4ª esquadra do Lobito, conjuntamente com cerca de 20 efectivos da polícia nacional, fardados e à civil, transportados por uma viatura da patrulha.

De acordo às informações os mesmos já foram soltos.

Entretanto em Luanda, manifestantes foram violentamente agredidos, no sábado, junto do Largo 1º de Maio, em Luanda, quando pretendiam exigir pela demissão do presidente da República.



21/08/2016

ÚLTIMA HORA: MAIS ACTIVISTAS DETIDOS NO LOBITO


 ÚLTIMA HORA: MAIS ACTIVISTAS DETIDOS NO LOBITO
21.08.2016

COMUNICADO URGENTE
Activistas detidos no lobito

A Associação OMUNGA vem por este meio denunciar publicamente, a detenção de mais dois activistas, Paulo Vinte Cinco e Francisco Catraio, do Movimento Revolucionário de Benguela, ocorrida hoje, 21 de Agosto de 2016.

A detenção ocorreu por volta das 18 horas, quando os jovens do MRB, estavam reunidos nas obras do futuro IMNE, Bº da Lixeira no Lobito.

De acordo às informações, o comandante da 4ª esquadra, Alberto Canjego, com cerca de 20 efectivos da polícia, transportados por uma viatura da patrulha, ocorreu ao local exigindo a retirada de todos do local considerando não poderem reunir-se ali. Quando os activistas pretendiam abandonar o local, iniciaram as agressões e as detenções dos dois activistas que foram transportados possivelmente para a unidade da 4ª esquadra.

Lembramos que os membros do MRB reunem-se normalmente naquele lugar abandonado, todos os domingos.
Já a 4 de Agosto, 4 activistas também do MRB foram detidos no 2º Tchimbuila, sendo acusados de “roubo qualificado”, “ofensas corporais” e “tráfico de drogas”. Neste momento, desses activistas, dois já se encontram soltos mediante pagamento de caução e permanecem presos o Kussumuna e o Justino Quintas.
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Outras matérias relacionadas:

"NÃO SOMOS UM GRUPO DE TERRORISTAS" - CAMPANHA DESOLIDARIEDADE PARA COM OS ACTIVISTAS PRESOS NO LOBITO


Ainda hoje, em Luanda, manifestantes foram violentamente agredidos em Luanda perto do Largo 1º de Maio, quando rpetendiam exigir a demissão do presidente da República.

Perante esta situação, a OMUNGA está preocupada com esta perseguição, agressão e detenção de activistas em Angola e exige a imediata e incondicional libertação dos mesmos.

Tais actos de violência policial e de repressão contra os direitos dos cidadãos não ajuda em nada a construção do país democrático que todos nós almejamos.

José Patrocínio

Director Executivo

OMUNGA CONDENA VIOLÊNCIA POLICIAL CONTRA MANIFESTANTES, EM LUANDA


21.08.2016

COMUNICADO URGENTE
Violência policial contra manifestantes em Luanda

É com enorme preocupação que a OMUNGA tomou conhecimento de mais um acto de violência policial contra manifestantes pacíficos em Luanda.

O facto ocorreu ontém, sábado (20.08.2016) quando os manifestantes tentavam aproximar-se do Largo 1º de Maio onde encontraram um enorme aparato policial fortemente armado.

De acordo ainda às informações, entre os manifestantes agredidos, encontra-se António Diogo Chinguari que foi mordido por um dos cães policiais.

A manifestação prevista tinha como propósito exigir a demissão do presidente da República.

Lembramos que, tal violência ocorre simultâneamente com o encerramento do congresso do MPLA, partido no poder e onde tenta, manipulando os órgãos de comunicação pública, trazer uma imagem de mudança. Infelizmente o discurso não corresponde com a realidade.

Por isso, a OMUNGA apela aos partidos políticos estrangeiros convidados a participar no referido congresso do MPLA a tomarem urgentemente uma posição contra a violência policial e a violação abusiva e sistemática do direito à manifestação em Angola, deixando de considerar que tal posicionamento corresponderia a ingerência nos assuntos internos de Angola.

As relações entre Angola e os demais Estados, especialmente Portugal, devem representar acima de tudo o respeito da dignidade dos povos, contrariando o que se tem acompanhado, a defesa e manutenção dos interesses económicos e financeiros, principalmente privados à custa do sacrifício dos seus cidadãos e da sua constante humilhação.

A OMUNGA responsabiliza o presidente da República por mais esta acção irresponsável por parte da polícia nacional e exige uma investigação imediata sobre o ocorrido.

José Patrocínio

Director Executivo


20/08/2016

CONFLITO DE TERRAS NO Bº DO GOLFE CONTINUA SEM FIM À VISTA

Encontro de mulheres da comunidade com a activista Rosa Conde

20.08.2016
É com elevada preocupação que a OMUNGA continua a não ver o fim do conflito de terras no Bº do Golfe, zona alta do Lobito, que envolve as comunidades, representadas por 5 famílias, e a cidadã Nádia Furtado.

Em jogo está uma área em que o governo provincial de Benguela, considera ser propriedade de Nádia Furtado, de 12 hectares. Enquanto as 5 famílias que correspondem a 160 pessoas, reclamam a mesma área como sendo sua.

Durante algum tempo, a administração municipal do Lobito usou a força policial para tentar expulsar as referidas famílias, destruindo bens, agredindo, prendendo e condenando membros da comunidade.

Entre muitos dos passos dados, as comunidades endereçaram uma carta ao Presidente da República de quem aguardam uma resposta.

Depois de um longo processo negocial, conseguiu-se ter um encontro na última quinzena de Julho, dos representantes das famílias com o Administrador Municipal do Lobito, onde o único resultado foi o de uma equipa da administração municipal fazer o levantamento da área.

Em sequência disso, a OMUNGA já endereçou uma carta ao Administrador Municipal do Lobito a reconhecer a importância desse passo dado. No entanto, continua-se sem saber qual o tamanho da área nem tão pouco quando e como se pretenderá fazer o talhonamento.

A OMUNGA defende que todo este processo deve envolver as famílias. Infelizmente, passados já quase 30 dias, as comunidades continuam preocupadas e começam a considerar ocupar a referida área, fazendo as demarcações entre si e esperando a legalização posterior por parte da Administração.

Tomando em conta o grau de violência a que estas pessoas já foram sugeitas, a OMUNGA apela mais uma vez para o bom senso por parte da Administração do Lobito quer em agilizar o processo, já que as pessoas precisam de certezas para que possam construir as suas habitações e, que envolva as comunidades no processo de demarcação, talhonamento, distribuição e de legalização dos referidos terrenos.

Vídeo de Alberto Carlos

19/08/2016

"NÃO SOMOS UM GRUPO DE TERRORISTAS" - CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS ACTIVISTAS PRESOS NO LOBITO

Fotografia do MRB

NÃO SOMOS UM GRUPO DE TERRORISTAS

A 4 de Agosto, 4 activistas pertencentes ao Movimento Revolucionário de Benguela, foram presos no 2º Tchimbuila, zona alta do Lobito, sem qualquer mandato. Participaram na detenção dos activistas, 2 viaturas da Polícia Nacional e envolveu pessoal à paisana, fazendo disparos. De realçar que Avisto Bota e Valeriano Kussumuna, foram detidos nas suas residências sem qualquer revista nem mandato, enquanto Euclides Lucas e Amaro Justino Quintas, foram detidos enquanto jogavam basquete no campo multi-uso, também sem qualquer mandato.

De acordo às informações recebidas, o procurador Africano Gamboa acusa os activistas de “roubo qualificado”, “ofensas corporais” e “tráfico de droga”.

A Associação OMUNGA já solicitou ao director provincial do Ministério do Interior em Benguela a devida autorização para se efectuar uma visita aos activistas detidos no sentido de avaliar as condições a que os mesmos possam estar a ser submetidos.

Lembramos que Avisto Bota, actualmente detido, e António Pongoti, denunciaram em Julho junto desta associação sobre as condições precárias, desumanas e os maus tratos a que os reclusos são submetidos na Comarca do Lobito, quando estiveram presos por 13 dias em 2015.


Vídeo de Alberto Carlos (OMUNGA)

A Associação OMUNGA expressa a sua elevada indignação em relação à perseguição, detenções, agressões e condenaçõesde activistas e apela para a solidariedade de todos no sentido de se conseguir angariar os valores necessários para os pagamentos das cauções de forma a que os activistas Avisto Bota, Valeriano Kussumuna e de Amaro Justino Quintas possam aguardar julgamento em liberdade, fazendo depósitos nas seguintes contas bancárias:.

BFA – Maria Ngando – 1310882067
Millenium/Atlântico - Luís Esakelo Cata - 5008338825

Contactos:
António Pongoti – 936 361 016
Livulu Prata – 912 883 760


José Patrocínio


Director Executivo (OMUNGA)


Contactos
Cel – (+244) 913 641 941
Tel – (+244) 272 221 535


Vídeo de MRB

18/08/2016

“Em Angola a diversificação de economia está a criar transtornos e conflitos graves”, defendeu Domingos Fingo no Cunene


“Em Angola a diversificação de economia está a criar transtornos e conflitos graves”, defendeu Domingos Fingo no Cunene

Domingos Francisco Fingo, Director Executivo da ACC, dissertou em Ondjiva, a 11 de Agosto, no Quintas de Debate sobre “O uso cosuetudinário das terras pelas comunidades rurais e os impactos pela sua expropriação coersiva em Angola”.
Perante uma assistência de pouco mais de 50 pessoas, de partidos políticos, representantes do governo, das igrejas, da sociedade civil e das comunidades, no Hotel Águia Verde, falou dos preceitos jurídicos e sociológicos do direito à terra e do seu uso pelas comunidades autótones.
A actividade, organizada pela ACC e a OMUNGA, representando o GTMDH, enquadrou-se numa série de actividades que o grupo de monitoria decidiu desenvolver no Cunene para acompanhar a implementação das decisões saídas do encontro de 25 de Julho, realizado no Curoca, entre as comunidades e os representantes da Casa Civil da Presidência da República, em relação ao conflito que opõe o projecto privado agro-industrial “Horizonte 2020” e as comunidades.
Acompanhem o vídeo da referida apresentação



A apresentação de Domingos Fingo:
PALESTRA DE QUINTAS DE DEBATE
DATA: 11 de Agosto de 2016
LOCAL: Sala de Conferências do Hotel Águia Verde
CIDADE: Ondjiva
PROVINCIA: Cunene

TEMA: O uso útil consuetudinário das terras pelas comunidades rurais e os impactos pela sua expropriação coerciva em Angola.

Almejo iniciar a dissertação do meu tema com três citações:
1.       A primeira citação é bíblica e foi extraída de João, cap. 8vers. 32 que diz:“conheceis a verdade e a verdade vos libertará”.
2. A segunda citação é de um político norte-americano, muito famoso, de nome MARTIN LUTHER KING, quando afirmava:
Para alguém ter inimigos, não é preciso declarar guerra. Basta dizer o que pensa,já que a verdade dói para os hipócritas e insensíveis”.

3. A terceira citação é de KAIKOEWA TYIPOSSA, um membro da comunidade do Kavango, município do Curoca, província Cunene e eu cito:
            “Não nos devem considerar de animais. Esta terra não nos foi dada por nenhum homem. Esta terra foi-nos dada por Deus”.

            Para dizer que estamos aqui, não para criar inimigos, mas sim para dissertar um tema que, diga-se em abono da verdade, suscita muitos litígios e indiferenças em todo o território nacional e, particularmente, na província do Cunene, porquanto denota-se, claramente, a inobservância de algumas cláusulas normativas que integram o ordenamento jurídico interno em vigor, com particular destaque, a Constituição da República de Angola, enquanto norma magna e ou outras normas infraconstitucionais em vigor no nosso país, tais como, a Lei nº 9/04, de 09 de Novembro (Lei de Terras), o Decreto nº 51/04, de 23 de Julho (Norma legal que aborda a Avaliação do Impacto Ambiental) e o Decreto-Lei nº 16-A/95, de 15 de Dezembro (Instrumento jurídico que define os Procedimentos Administrativos que devem ser observados, a rigor, pelos membros do poder executivo e seus subalternos).
O mais curioso e constrangedor no meio de tudo isto é que são os responsáveis do poder governativoque, no exercício das suas funções pautam, não poucas vezes, por procedimentos lesivos à dignidade e a integridade dos seus concidadãos. Esses governantes pensam que, pelosimples facto de eles serem responsáveis, eles são o Estado e como tal devem ser servidos, por quanto eles são servidores do povo porque, sem o povo, o Estado não existe.

Caríssimos e caríssimas participantes;
Fica bem explícito aqui e agora que as organizações genuinamente defensoras de Direitos Humanos em Angola como é o caso das 18 organizações integrantes do GTMDH que aqui representamos, não têm bandeira partidária.
A sua bandeira é a vida humana.
A sua bandeira é a dignidadeda pessoa humana, não importa se é da UNITA se é do MPLA, se é da CASA-CE, se é do PRS, se é da FNLA. 
A sua bandeira é a justiça social.
O nosso objectivo é o cumprimento integral e imparcial, das normas em torno dos DH em Angola.
Por ironia de destino, quando exigimos o cumprimento das normas jurídico-legais estabelecidas, somos tidos como adversários, somos tidos como sendo da oposição, somos tidos como sendo insurrectos entre outras designações pejorativas, porquanto o estatuto de insurrecto deve ser adjudicado àquele que viola a lei e não aquele que exige o seu cumprimento.
São estas, incrivelmente, as atribuições dolosas impostas aos activistas de DH em Angola para coagi-los à inoperatividade funcional. Os nomes pejorativos supra-referenciados são igualmente atribuídos a todos os angolanos críticos e inconformados com determinadas atitudes procedimentais.
            Para melhor esmiuçarmos o nosso tema de debate, importa-nos evidenciar os seguintes questionamentos:

            Quando é que estamos perante o uso útil consuetudinário das terras?
            Estamos perante o uso útil consuetudinário das terras quando as comunidades, a título costumeiro, usam os espaços territoriais à sua volta para a prática de actividades úteis que permitam a sua sobrevivência. Essas actividades são várias, entre as quais podemos destacar a pastorícia, a agricultura, a pesca, a apicultura, a fitoterapia, entre outras.

Como é que as comunidades rurais usam as suas terras?
            O uso das terras pelas comunidades rurais depende, em grande medida, do seu contexto. A história do mundo revela que foram as terras que sempre garantiram a sobrevivência das comunidades. Aliás, outra coisa não se podia esperar. É através das lavras, e da criação de gado como bois, cabras, ovelhas, cavalos, galinhas, etc. que as comunidades sempre sobreviveram.
            Hoje, apesar do modernismo mundial, não devemos ignorar o “modus vivendi” consuetudinário das comunidades rurais, razão pela qual as Nações Unidas têm uma comissão específica que trata da protecção das minorias étnico-linguísticas e culturais em todo o mundo. No nosso caso concreto, cá no Cunene, denotamos uma riqueza étnico-cultural suigénere na medida em que são visíveis as variantes étnicas como os ovahimba, ovahumbi, ovandongwena, ovakuanhama, entre outras.

            Como se repartem as comunidades rurais?
            Para além das suas variantes étnico-linguísticas e culturais, em Angola há:
- Comunidades rurais que se dedicam exclusivamente às actividades agrícolas;
            - Comunidades rurais que se dedicam exclusivamente às actividades pastoris;e
- Comunidades rurais que se dedicam às duas actividades em simultâneo (agricultura e pastorícia).
            Nisto, as comunidades que se dedicam à actividade agro-pastoril necessitam de maior dimensão territorial comparadas com aquelas que se dedicam exclusivamente às actividades agrícolas. Acto contínuo, os governantes devem saber que não é possível, as comunidades pastoris, viverem confinadas numa aldeia porquanto precisam de grandes extensões de terra para alimentar os seus rebanhos.
            Daí a necessidade de se fazer um estudo minucioso, envolvendo as próprias comunidades, não apenas as autoridades tradicionais, mas todos os membros das comunidades para se evitar litígios endógenos (intra-comunitários ou entre as próprias comunidades) e litígios exógenos (entre as comunidades e os expropriantes).

            Quais são os impactos quando se observa uma expropriação coerciva das terrascomunitárias?
            Antes de tudo, é relevante referir que existem dois tipos de expropriações de terras comunitárias:
- As expropriações lícitas; e
- As expropriações ilícitas.
As expropriações lícitas são aquelas cujos procedimentos se configuram de conformidade com os preceitos legais previstos nos artigos ,15º3 da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos e seguintes da Resolução nº 37/09 da Assembleia Nacional, os artigos 23º nºs 1 e 2, 37º nºs 1, 3 e 5, 51º nºs 1 e 2 e66º nº 1 alínea b) da Lei nº 9/04 de 9 de Novembro (Lei de Terras), os artigos , alínea b) e10º da Lei nº 5/98 de 19 de Junho (Lei de Bases do Ambiente), os artigos   1º,alíneas a), b), c) e d) e do Decreto-Lei nº 59/07 de 13 de Julho (que aborda matéria sobre Licenciamento Ambiental).
Em via de regra, a licitude ou legitimidade da implementação de qualquer projecto resultante da expropriação das terras comunitárias, só se observa se as comunidades ou as famílias afectadas terem anuído pacificamente a expropriação. Observando-se o contrário, estaremos diante de uma expropriação ilícita com um pendor meramente coercivo.

Os impactos de expropriação ilícita, porque coerciva, das terras comunitárias são sempre, grosso modo, perniciosos para as famílias afectadas,porque:
a) As pessoas perdem a sua auto-estima;
 b)Perdem confiança nos seus governantes;
 c) Cria um espírito de resistência e ou de revolta;
             d) As pessoas tornam-se vulneráveis porque ficam sem os seus kimbos, sem as suas terras férteis, sem pasto para o gado.
             e) As pessoas ficam completamente desesperadas e frustradas e, com isso, propensas para o cometimento de crimes.
             f) Há muita probabilidade de surgimento de doenças cardio- vasculares;
             g) Aumenta o nível de pobreza, e de desnutrição;
             h) Os desalojados coercivamente têm tendência de emigrar para os centros urbanos a procura de empregos precários e, na ausência desses empregos pautam pelos assaltos para poderem sobreviver.
             i) Por pressão psicológica as pessoas podem tornar-se dementes.
             j) As pessoas deficientes, idosas e viúvas facilmente encontram a morte por desamparo;…

Conclusão:
Em Angola a diversificação de economia está a criar transtornos e conflitos graves porque:
Há assalto coercivo das terras comunitárias em desato às normas legais instituídas.
Há ocupação das margens dos rios para fins privados impedido, ou condicionando, o acesso das comunidades à água.
Este cenário está a acontecer na Huíla, no Cunene, em Malange, no Kuando-Kubango, nas Lundas Norte e Sul, em Luanda, entre outras províncias do país e os protagonistas destas usurpações são, grosso modo, aqueles membros do executivo que se aproveitam do artigo 15º1 da Constituição, que considera a terra como sendo propriedade originária do Estado. Esses membros aproveitam-se deste artigo convictos de que eles são o Estado.Para aqueles que assim pensam devem, a priori, saber que o Estado é posterior às comunidades, ou seja, as comunidades já existiam muito antes do surgimento do Estado. São as comunidades que fizeram surgir o Estado e não o Estado que fez surgir as comunidades.
Daía razão da existência de dois ditames intrinsecamente ligados. O ditame grego “democracia” e o ditame jurídico-latino “pactasuntservanta”.
O primeiro significa poder do povo.
O segundo significa que quando se assume um pacto este pacto deve ser cumprido.
Em síntese, estamos diante de uma situação em que o povo legitima os representantes do poder, através das urnas e estes têm o compromisso de atender os desejos mais nobres do povo porque entre o Estado e o povo, que é o conjunto das comunidades, existe um pacto. Quando os representantes escolhidos pelo povo violam o pacto assumido, surgem os conflitos de interesses. São esses os conflitos que hoje estamos a viver um pouco por todo este país que se chama Angola e mais concretamente na região do Kavango, município do Curoca, província do Cunene onde foram detidos arbitrariamente 6 (seis) cidadãos. Esses cidadãos foram detidos por agentes da polícia ao serviço de um projecto privado.
É muito curioso porque até a polícia já desempenha a função de secúritis em projectos privados. Tudo só para coagir o desalojamento coercivo das comunidades!...Os 6 cidadãos haviam sido detidos e tratados cruelmente por proporem a paralisação dos trabalhos de devastação enquanto se aguardava pela resposta da missiva endereçada à Sua Excelência Sr. Presidente da República. Estes cidadãos só foram postos em liberdade depois de termos feito as intervenções que se impunham junto do representante do Ministério Público no Xangongo, capital do município de Ombadja, a quem mui gentilmente agradecemos por ter cumprido com o seu dever jurisdicional com lisura, transparência e imparcialidade.

Foi motivo de detenção “DESOBEDIÊNCIA À OBRA APROVADA PELO GOVERNO” Até hoje, não sabemos em quê moldura penal está tipificadoeste crime.
Acto contínuo, foram destruídos cemitérios comunitários, foram destruídos coercivamente alguns quimbos sem a justa indemnização legalmente exigida por lei.
Mesmo depois de termos abordado o assunto com a Delegação mandatada por Sua Excelência Sr. Presidente da República, o gerente do projecto teve a ousadia de desafiar tudo e todos ao afirmar no dia 5 de Agosto/16 que a devastação vai continuar porque as comunidades são culpadas por não aceitam retirar-se. Esta atitude contraria flagrantemente as orientações deixadas pela Delegação da Casa Civil do Presidente da República.
Intentou-se uma acção de providência cautelar junto do Tribunal Provincial do Cunene, mas não denotamos celeridade processual.

Para terminar, em nome do GTMDH em Angola e em meu nome próprio manifestamos a nossa indignação por todos os procedimentos que visam a usurpação coerciva das terras comunitárias em Angola e particularmente na província do Cunene, em virtude desta atitude pôr em causa a dignidade, a sobrevivência, a estabilidade, os direitos, as liberdades e as garantias fundamentaisdos nossos concidadãos, já que esses pressupostos legais estão consagrados na Constituição e na lei.
Pautemos pelo diálogo e pela negociação.
Evitemos coacção material e psicológica.
Privilegiemos a ética e a deontologia governativa.
Saibamos todos que estão em causa seres humanos e não objectos.
Não façamos aos outros o que não gostaríamos que alguém nos fizesse.
                                                          
Muito obrigado



                        Por: Domingos Francisco Fingo