04 de abril de 2013
Assunto: Angola - protesto pacífico em solidariedade a defensores dos direitos humanos desaparecidos é cancelado diante da prisão de organizadores e manifestantes
Em 30 de março de 2013, vários defensores dos direitos humanos, organizadores e participantes da manifestação pacífica foram detidos pela polícia, e outros
foram dispersados, pouco antes da manifestação que estava planeada para ocorrer na capital Luanda, em solidariedade aos dois
defensores dos direitos humanos que desapareceram em 2012.
A manifestação foi organizada por vários defensores dos direitos humanos e
ativistas da sociedade civil angolana
que têm insistido num pedido de resposta
do governo com relação ao
desaparecimento de dois defensores dos direitos humanos em 2012. A chamada para a manifestação
recebeu grande apoio do público nas mídias sociais. A manifestação estava planeada para o
dia 30 de março de 2013, às dezhoras
à frente do Cemitério de Santa Ana, em Luanda.
Aproximadamente às oito horas, um
dos organizadores, o Sr. Manuel Alves Nito, foi detido perto do Supermercado Alimenta Angola,enquanto conversava sobre a demonstração com outros dez companheiros. Ao mesmo tempo, os defensores
dos direitos humanos Luaty
Beirão, Adolfo Campos e Mauro
Smith foram detidos quando questionaram a forte presença policial no Cemitério
de Santa Ana. Na mesma ocasião, outros manifestantes que tinham começado
recolher-se foram dispersos pela
polícia e encorajados a deixar a local. De acordo com relatos, por volta das
nove horas, outro defensor dos direitos humanos e um dos organizadores da
manifestação, o Sr. Mbanza
Hamza, teria sido espancado por policiais
nos arredores do cemitério.
A Polícia Provincial de Luanda emitiu um
comunicado confirmando a prisão de 12 indivíduos, mas a Front
Line Defenders foi informada de um total de 18 prisões. Todos os
indivíduos detidos foram liberados mais tarde no mesmo
dia, sem registo de quaisquer
acusações.
A manifestação havia sido
planeada com o objetivo de exigir
uma resposta do governo com
relação ao desaparecimento de
dois defensores dos direitos humanos, António Alves Kamulingue e Isaías
Cassule. Ambos foram vistos pela última vez no dia 29 de maio de 2012, dois dias depois
de um protesto que haviam organizado no
dia 27 de maio de 2012 em Luanda, ao qual juntaram-se veteranos de guerra. Em julho de 2012, as
famílias dos defensores dos direitos humanos desaparecidos apresentaram queixa à polícia.
Em dezembro de 2012 o governo angolano, após uma reunião com membros da família dos jovens desaparecidos, anunciou uma
investigação, mas nenhum progresso foicomunicado até a
presente data. Em 22 de dezembro
de 2012, a polícia dispersou um protesto em Luanda que exigia uma explicação oficial sobre o
paradeiro dos jovens
desaparecidos. Na ocasião, cinco
manifestantes e três transeuntes foram
detidos pela polícia.
Aos 27 de março de 2013, a Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas, em suas observações finais ao relatório sobre aimplementação do Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos em
Angola, expressou preocupação com
relação aos casos
dedesaparecimento de defensores
dos direitos humanos que ocorreram em Luanda em 2011 e 2012. O Comité também expressou preocupação com a
"falta de informação concreta e abrangente sobre as investigações,
processos, condenações e sanções impostas aos responsáveis e com a relatada impunidade das forças de segurança
envolvidas em tais violações dos direitos humanos."
Front Line Defenders manifesta
preocupação com a interrupção da manifestação acima
mencionada e com a
detenção dos organizadores do protesto, defensores
de direitos humanos e manifestantes, e acredita que esta ocorrência seja diretamente motivada pelo legítimo exercício do direito a reunião
pacífica.
A Front Line Defenders
insta as autoridades em Angola a:
1.
Fornecer informação sobre o andamento da investigação em curso a
respeito do caso dos defensores dos direitos humanos desaparecidos, António Alves Kamulingue e Isaías
Cassule, com vista à publicação
dos resultados e a trazer à justiça os seus responsáveis em conformidade com os
padrões internacionais;
2.
Tomar imediatamente todas as medidas necessárias para garantir que o direito a reunião pacífica seja
respeitado em todas as circunstâncias, conforme os ditames do direito
internacional;
3.
Garantir em todas as circunstâncias que os defensores dos
direitos humanos em Angola sejam
capazes de realizar as suas atividades legítimas e pacíficas de defesa dos
direitos humanos sem receio de represálias e livres de quaisquer restrições.
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