04/04/2013

FRONT LINE CONDENA REPRESSÃO CONTRA A MANIFESTAÇÃO DE 30 DE MARÇO EM LUANDA



04 de abril de 2013

Assunto: Angola - protesto pacífico em solidariedade a defensores dos direitos humanos desaparecidos é cancelado diante da prisão de organizadores e manifestantes



Em 30 de março de 2013, vários defensores dos direitos humanos, organizadores e participantes da manifestação pacífica foram detidos pela polícia, e outros foram dispersados, pouco antes da manifestação que estava planeada para ocorrer na capital Luanda, em solidariedade aos dois defensores dos direitos humanos que desapareceram em 2012.



A manifestação foi organizada por vários defensores dos direitos humanos e ativistas da sociedade civil angolana que têm insistido num pedido de resposta do governo com relação ao desaparecimento de dois defensores dos direitos humanos em 2012. A chamada para a manifestação recebeu grande apoio do público nas mídias sociais. A manifestação estava planeada para o dia 30 de março de 2013, às dezhoras à frente do Cemitério de Santa Ana, em Luanda.



Aproximadamente às oito horas, um dos organizadores, o Sr. Manuel Alves Nito, foi detido perto do Supermercado Alimenta Angola,enquanto conversava sobre a demonstração com outros dez companheiros. Ao mesmo tempo, os defensores dos direitos humanos Luaty Beirão, Adolfo Campos e Mauro Smith foram detidos quando questionaram a forte presença policial no Cemitério de Santa Ana. Na mesma ocasião, outros manifestantes que tinham começado recolher-se foram dispersos pela polícia e encorajados a deixar a local. De acordo com relatos, por volta das nove horas, outro defensor dos direitos humanos e um dos organizadores da manifestação, o Sr. Mbanza Hamza, teria sido espancado por policiais nos arredores do cemitério.



A Polícia Provincial de Luanda emitiu um comunicado confirmando a prisão de 12 indivíduos, mas a Front Line Defenders foi informada de um total de 18 prisões. Todos os indivíduos detidos foram liberados mais tarde no mesmo dia, sem registo de quaisquer acusações.



A manifestação havia sido planeada com o objetivo de exigir uma resposta do governo com relação ao desaparecimento de dois defensores dos direitos humanos, António Alves Kamulingue e Isaías Cassule. Ambos foram vistos pela última vez no dia 29 de maio de 2012, dois dias depois de um protesto que haviam organizado no dia 27 de maio de 2012 em Luanda, ao qual juntaram-se veteranos de guerra. Em julho de 2012, as famílias dos defensores dos direitos humanos desaparecidos apresentaram queixa à polícia. Em dezembro de 2012 o governo angolano, após uma reunião com membros da família dos jovens desaparecidos, anunciou uma investigação, mas nenhum progresso foicomunicado até a presente data. Em 22 de dezembro de 2012, a polícia dispersou um protesto em Luanda que exigia uma explicação oficial sobre o paradeiro dos jovens desaparecidos. Na ocasião, cinco manifestantes e três transeuntes foram detidos pela polícia.


Aos 27 de março de 2013, a Comité de Direitos Humanos das Nações Unidas, em suas observações finais ao relatório sobre aimplementação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos em Angola, expressou preocupação com relação aos casos dedesaparecimento de defensores dos direitos humanos que ocorreram em Luanda em 2011 e 2012. O Comité também expressou preocupação com a "falta de informação concreta e abrangente sobre as investigações, processos, condenações e sanções impostas aos responsáveis e com a relatada impunidade das forças de segurança envolvidas em tais violações dos direitos humanos."


Front Line Defenders manifesta preocupação com a interrupção da manifestação acima mencionada e com a detenção dos organizadores do protesto, defensores de direitos humanos e manifestantes, e acredita que esta ocorrência seja diretamente motivada pelo legítimo exercício do direito a reunião pacífica.

A Front Line Defenders insta as autoridades em Angola a:

1.    Fornecer informação sobre o andamento da investigação em curso a respeito do caso dos defensores dos direitos humanos desaparecidos, António Alves Kamulingue e Isaías Cassule, com vista à publicação dos resultados e a trazer à justiça os seus responsáveis em conformidade com os padrões internacionais;
2.    Tomar imediatamente todas as medidas necessárias para garantir que o direito a reunião pacífica seja respeitado em todas as circunstâncias, conforme os ditames do direito internacional;
3.    Garantir em todas as circunstâncias que os defensores dos direitos humanos em Angola sejam capazes de realizar as suas atividades legítimas e pacíficas de defesa dos direitos humanos sem receio de represálias e livres de quaisquer restrições.

Sem comentários: