De 09 a 23 de Abril, decorre em Banjul, Gâmbia, a 53.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Na condição de Observador da Comissão, a OMUNGA endereçou uma breve apresentação sobre factos que se relacionam com o incumprimento por aprte do Estado de Angola em relação às recomendações feitas por aquela instância regional.
REF: OM/
041/ 2013
Lobito, 12
de Abril de 2013
A Exma. Sr.ª
Presidente
da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
B A N J U L
DIREITOS
HUMANOS EM ANGOLA
A OMUNGA é
uma associação angolana de promoção e proteção dos Direitos Humanos, não
governamental, sem fins lucrativos e apartidária cuja constituição foi
publicada no Diário da República N.º 156, III.ª Série de 27 de Dezembro de
2006. Tem a sua sede na cidade do Lobito, B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2,
província de Benguela. Tem ainda o estatuto de Observador da Comissão Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos.
1 –
INFORMAÇÃO PRÉVIA
Angola faz
parte do sistema das Nações Unidas e da União Africana, tendo aderido e
ratificado inúmeros tratados de Direitos Humanos.
Em 2011,
Angola apresentou o seu primeiro relatório periódico sobre a implementação do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos1 e em 2012, apresenta o
segundo relatório (comulativo: 2.º, 3.º e 4.º) sobre a implementação da Carta
Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
2 – ANÁLISE
A Comissão
Africana fez as seguintes recomendações ao Estado angolano:
I. Adopção
de medidas apropriadas visando a proibição da expropriação e despejos forçados
sem consulta prévia, e assegurar indemnização adequada relativamente a pessoas
que tenham sido alvo de acções de despejo;
O Estado de
Angola insiste em desrespeitar esta recomendação violando flagrantemente os
seus compromissos. Referenciamos a acção policial e militarizada levada a cabo
nos primeiros dias de Fevereiro de 2013 contra as populações do Mayombe,
Cacuaco. Desta acção, cerca de 500 habitações foram demolidas e os seus
habitantes foram transferidos de forma forçada para uma região
sem quaisquer condições de habitabilidade, de acesso a serviços e fontes de
subsistência.
Durante a
acção, foram detidas pessoas e membros de organizações da sociedade civil e
jornalistas têm sido impedidos de aceder ao local e de recolher informações.
Membros do partido UNITA, incluindo o seu Presidente, foram também impedidos de
chegar ao local durante o processo de demolições.
A 9 de
Abril, iniciaram-se as demolições de residências na cidade do Menongue. Segundo
as informações, para além das populações afectadas terem ficado ao relento e
sem condições, foram ainda detidos 8 cidadãos por se encontrar a fotografar a
acção e as suas câmaras fotográficas foram destruídas. A polícia fez tiros para
dispersar a população. Para além destas 40 casas demolidas na área do aeroporto
Comandante Kwenha, estão previstas as demolições para as seguintes áreas, de
acordo com a associação MBAKITA: B.º da Feira, Marginal, Futungo, Aerovia e
Paz.
II. Adoptar
medidas legislativas visando o reconhecimento dos direitos das comunidades
indígenas em Angola, e o reforço dos programas e políticas existentes que lhes
digam respeito, mediante a disponibilização de recursos adequados;
Contrariamente
a esta recomendação, continua-se a verificar um silêncio absoluto em relação à
fome e à carência alimentar que está a ser vivida pelas populações da região
dos Gambos (Huila) e não só, denunciada por várias organizações, como a ACC,
desde a altura das eleições de 2012.
Para além
deste perigoso silêncio, não se verifica a tomada de medidas concretas para a definição
de um programa de ajuda humanitária nem o pedido efectivo de apoio a
organizações internacionais especializadas para este tipo de assistência.
III. Adoptar
medidas legislativas apropriadas visando a despenalização de infracções no
âmbito da comunicação social, e garantir a liberdade de expressão e acesso à
informação;
Continua-se
a verificar um desavergonhado controlo dos meios de comunicação social. A
título de exemplo, depois da repressão contra a manifestação organizada em
Luanda a 30 de Março de 2013, os órgãos de comunicação social públicos, tais
como a Rádio Nacional de Angola (RNA) e a Televisão Pública de Angola (TPA)
apenas emitiram o comunicado da Direcção Provincial da Ordem Pública da Polícia
Nacional, sobre a sua versão em relação aos factos, mas não fizeram qualquer
apresentação de entrevistas ou outros registos dos organizadores e das vítimas,
conforme recomenda a ética e o direito do contraditório.
Outros
exemplos actuais referem-se à falta de divulgação sobre o que realmente ocorre
durante as demolições e desalojamentos forçados. Nenhum dos casos apresentados
nesta missiva recebeu tratamento correcto nos espaços da comunicação social
públicos
IV. Adoptar
medidas legislativas destinadas a garantir a liberdade de associação e assegurar
a protecção de defensores dos direitos humanos;
O Estado
angolano continua de forma flagrante a violar tais princípios. É exemplo disto
a repressão contra a manifestação organizada em Luanda a 30 de Março de 2013.
Para além do impedimento arbitrário, foi usada a
violência contra manifestantes, quer por agentes
policiais fardados, quer por pessoas à civil, para além da detenção de 18
pessoas em diferentes esquadras policiais.
A repressão foi
investida inclusivamente contra jornalistas e defensores de direitos humanos,
testemunhada pela OMUNGA.
Por outro
lado, a polícia nacional tem vindo a reprimir os cerca de 100 trabalhadores da
SHOPRITE, no Lobito que se encontram em greve há mais de 4 meses. Esta
repressão e interferência da polícia registou-se também contra os sindicalistas
que acompanham a greve.
Ainda a 30
de Março, no Lobito, o cantor rapper MCK foi impedido de cantar num show para o
qual tinha sido convidado. A justificação apresentada pelo comando policial foi
o de que “no Lobito não podem cantar aqueles que são contra o governo!”
V. Adoptar
legislação especifica a penalizar a tortura, em conformidade com a Convenção
contra a Tortura e as disposições das Directivas e Medidas relativas à
Proibição e Prevenção da Tortura e de Tratamento ou Castigos Cruéis, Desumanos
e Degradantes (as Directivas da Ilha de Robben);
O Estado de
Angola contínua a desrespeitar de forma arrogante, tal recomendação. A título
de exemplo, na madrugada (entre as 03 e as 04 horas da manhã) de 30 de Março de
2013, agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), da Investigação Criminal
e Unidade Canina, invadiram a comunidade do 16 de Junho, B.º da Lixeira,
Lobito. Nesta acção, os moradores viram as portas das suas casas arrombadas.
Muitos dos moradores denunciaram terem sido agredidos por vários agentes.
Denunciam ainda que crianças foram atiradas para o chão e mesmo mulheres
grávidas foram agredidas. Os moradores denunciaram ainda que os agentes
utilizaram gases tóxicos contra adultos e crianças.
Algumas das
mulheres declararam que foram agredidas e algemadas, enquanto estavam despidas,
à frente dos seus filhos. Declaram que os agentes cercaram-nas nos seus quartos
enquanto se vestiam e há quem declare ter sido fotografada nua ao lado da sua
cama.
A comunidade
reagiu a esta violência tendo chegado a apedrejar a esquadra próxima. Em
resposta, houve nova invasão policial, já entre as 6 e as 7 horas, com disparos
com balas verdadeiras e os buracos nas paredes demonstram que os tiros foram
disparados à altura do abdómen o que poderia ter causado ferimentos ou mesmo a
morte. Como represália, detiveram 11 moradores inocentes que foram julgados e
condenados de 1 a três meses de prisão e a pagamento de multa no valor de
45000,00 Kz. Entre estes encontram-se dois adolescentes sendo um de 14 anos.
VI. Adoptar
as medidas necessárias para a criação de um fórum destinado à troca de ideias e
diálogo construtivos e duradouros, fazendo congregar entidades da sociedade
civil e ONG de direitos humanos tendo em vista a melhoria do seu relacionamento
mútuo;
O Estado
angolano continua a não implementar tal recomendação. Ao contrário continua a
transcrever publicamente uma imagem negativa dos defensores de direitos
humanos. Normalmente são referenciados como se estivessem envolvidos em estratagemas
internacionais de derrube do governo ou em campanhas para destituição do
Presidente da República.
O Estado
Angolano continua a não dar resposta concreta sobre o desaparecimento dos
cidadãos Alves Kamulingui e Isaías Kassule raptados em Março de 2012 quando
tentavam manifestar-se para exigir os seus subsídios.
Perante o
agravamento da precária situação dos Direitos Humanos em Angola, exigimos do Estado
de Angola o cumprimento escrupoloso dos Tratados de Direitos Humanos
ratificados e a implementação das recomendações feitas no âmbito da análise dos
relatórios apresentados nos diferentes sistemas de Direitos Humanos
Coordenador
José António
M. Patrocínio
1 Angola depositou junto
do Secretário-Geral das Nações Unidas o instrumento de adesão ao Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a 10 de Janeiro de 1992
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