04/04/2013

MANIFESTAÇÃO DE 30 DE MARÇO: Comunicado da OMUNGA




REFª: OM/  215. / 2013
Lobito, 04 de ABRIL de 2013

COMUNICADO

RELATÓRIO SOBRE A MANIFESTAÇÃO DE 30 DE MARÇO EM LUANDA

A OMUNGA é uma associação angolana de promoção e proteção dos Direitos Humanos, não governamental, sem fins lucrativos e apartidária cuja constituição foi publicada no Diário da República N.º 156, III.ª Série de 27 de Dezembro de 2006. Tem a sua sede na cidade do Lobito, B.º da Luz, Rua da Bolama, n.º 2, província de Benguela. Tem ainda o estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.
Como é do conhecimento público, um grupo de jovens organizou para 30 de Março de 2013, uma manifestação que partiria do Cemitério da Sant’Ana até ao Largo 1.º de Maio, em Luanda.
De acordo à avaliação feita pela OMUNGA, os jovens organizadores cumpriram com todos os pressupostos legais nomeadamente prazo de informação ao Governo Provincial de Luanda, informação de data, percurso e horário, como o número de assinaturas exigido por lei. O Governo Provincial não levandou nem formalmente nem em prazo previsto na lei, qualquer objecção ou impossibilidade para a realização da mesma.
A 27 de Março de 2013, a OMUNGA endereçou ao Governador Provincial de Luanda, com conhecimento à comandante provincial de Luanda da polícia nacional, uma carta com a REF.ª OM/ 200 /2013, com o assunto OBSERVAÇÃO DA MARCHA DE 30 DE MARÇO DE 2013. Infelizmente o comando provincial negou-se a receber tal carta, ao contrário do Governo provincial.
Na mesma carta, a OMUNGA informava que, dentro do seu estatuto de observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, estaria presente para observar a referida marcha. Informava ainda que dentro desse trabalho iria registar imagens e entrevistas para poder depois elaborar um relatório a ser apresentado ao Exmo. Sr. Governador Provincial de Luanda, Exmo. Sr. Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional e à Comissão Africana para os Direitos do Homem e dos Povos.
O OBSERVADO
  1. A 5 de Março de 2013, um grupo representado por cinco cidadãos subscreveram uma carta dirigida ao Governador Provincial de Luanda a anunciar a sua intenção de realizarem uma marcha  a 30 de Março de 2013. Para além das assinaturas, incluíram endereços de residências. O lema apresentado na mesma era o de “DIREITO À VIDA E LIBERDADE DE QUEM PENSA DIFERENTE”. Deferiram o local de concentração, o percurso e o local de término. Apresentaram também a hora de início da concentração (09H00), do arranque da marcha (13H00) e do término (0H00);
  2. O Governo provincial de Luanda confirmou a recepção e não se pronunciou formalmente e conforme o descrito na lei, sobre qualquer impedimento;
  3. A 27 de Março, a OMUNGA endereçou uma carta ao Governo Provincial de Luanda, com cópia ao Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional e aos Organizadores da manifestação, com a REF.ª: OM/200/2013. Foi recepcionada pelo Governo Provincial a 28 de Março e o Comando provincial negou-se a recebê-la. A OMUNGA informava sobre a sua presença como observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. Na carta consta o endereço da OMUNGA e os contactos telefónicos e de email;
  4. A OMUNGA não recebeu qualquer contestação ou outra informação, por parte do Governo Provincial de Luanda que considerasse proibida a referida marcha;
  5. De acordo a informações, a 29 de Março de 2013, por via telefónica, alguém que se disse pertencer ao Governo Provincial de Luanda, contactou com um membro do Movimento Revolucionário, que não é subscritor da carta e portanto não está credenciado enquanto organizador, a informar que a marcha estava proibida por se desenvolver outra actividade no mesmo horário, no percurso escolhido para a marcha;
  6. Pouco antes das 09H00, já de 30 de Março de 2013, o coordenador da OMUNGA foi informado por SMS que tinham sido detidos 3 membros do núcleo revolucionário de Viana, “quando se concentravam no campo da Cometa, junto ao Alimenta Angola, sendo NITO ALVES, MANDELA e GILDO NOTÍCIA”;
  7. Já pouco depois das 09H00, o Coordenador da OMUNGA foi entrevistado por via telefónica pela Rádio Despertar. Foi confrontado com a informação de que outros dois cidadãos, nomeadamente o Luaty e o Adolfo, teriam sido detidos quando pretendiam ficar no local de concentração;
  8. Por volta das 10H30, desse dia, o coordenador da OMUNGA fez o percurso previsto para a manifestação, a pé, em sentido contrário. O trânsito estava impedido de chegar ao Largo da Independência.Realizava-se nessa via o que aparentava ser uma corrida de motorizadas. No entanto, grande parte dos corredores não possuía equipamento de protecção e muitos nem sequer capacete possuiam. Não havia quaisquer condições de segurança para os assistentes ou para quem quisesse atravessar a rua. Dava a entender ser uma actividade organizada “à última da hora”. Embora houvesse bastantes agentes da polícia, não se sentia a presença de polícias da PIR. Os agentes revistavam todas as pessoas que se faziam acompanhar de sacos ou mochilas;
  9. Por volta das 11H00, chegado ao local da concentração, contrariando o conteúdo do comunicado publicado da Direcção Provincial da Ordem Pública de Luanda, da Polícia Nacional, por defronte ao Cemitério da Santa’Ana, não foi observado, pela OMUNGA, qualquer conflito ou afrontamento entre os manifestantes e cidadãos que tenham ocorrido ao local por acompanhar enterros, ou por qualquer outra razão;
  10. O comandante Noticia, encontrava-se em diálogo com os jovens concentrados informand-os que estava proíbida a manifestação e a pedir para que abandonassem o local. Alguns jovens, no qual destacamos o Mbanza Hanza, respondiam dizendo que abandonariam o local logo que a polícia fizesse a entrega dos seus companheiros detidos. O comandante Notícia disse que os mesmos já estariam soltos e que eles “os procurassem por aí!”;
  11. Existência de forte aparato policial, incluindo cavalaria e agentes à paisana para impedir a realização da manifestação a partir do local de concentração, cemitério da Sant’Ana;
  12. Pouco depois, iniciou uma agitação proveniente dos agentes da polícia e de pessoas a civil. Iniciaram as agressões físicas, incluindo com porretes da polícia nacional a vários manifestantes. Como agressores estavam também envolvidas pessoas à civil. O coordenador da OMUNGA testemunhou pelo menos a agressão a Mbanza Hanza que ficou estendido no chão;
  13. Apercebendo-se do agravar da situação, o coordenador da OMUNGA dirigiu-se para o local onde se encontravam observadores de organizações internacionais e jornalistas. Chegando aí, sofreu a tentativa de furto da máquina fotográfica que estava em sua posse, por um elemento à civil. Não houve qualquer intervenção dos agentes fardados para que detessem o indivíduo que tentou arrancar à força a máquina fotográfica das mãos do coordenador da OMUNGA. Da tentativa de furto, testemunhada pela Sra. Liza Rimli , da Human Rights Watch e do Sr Alexandre Neto Solombe, jornalista, o autor da tentativa de futo, deixou cair no local um telefone de marca SAMSUNG, com dados em nome de Manuel Constantino;
  14. Menos de um minuto depois, agentes fardados tentaram obrigar a que o coordenador da OMUNGA fizesse a entrega da referida máquina fotográfica, sendo mesmo humilhado, enquanto era filmado por civis. O coordenador da OMUNGA negou-se a cumprir tais exigências e abandonou o local;
  15. Os agentes fardados no local, como pessoas à civil, de forma arrogante e prepotente exigiram sob ameaça, a saída do local de jornalistas e de outros observadores que se encontravam presentes:
  16. Pouco antes das 13H00, recebeu-se a informação por SMS que outros manifestantes estavam detidos como foi o caso de Pedro Teca, detido na 6.ª Esquadra, no Rangel. Este foi detido, já distante do local de concentração, quando pretendia apanhar um táxi;
  17. Foi confirmada a detenção de cerca de 18 manifestantes em locais distintos e encaminhados para diferentes esquadras, tendo sido soltos já muitas horas depois, depois de terem sido revistados, incluindo os seus telemóveis e prestado declarações. Alguns foram obrigados a serem acompanhados pelos agentes da polícia até às suas residências, sob forma de pressão e que provoca insegurança;
  18. A partir desta data, durante os principais espaços noticiosos, da TPA e da Rádio Nacional de Angola (RNA) é emitido um comunicado da Direcção Provincial da Ordem Pública de Luanda da Polícia Nacional, gravado na voz do seu responsável a inverter a verdade e a desinformar a população, o que levou a OMUNGA a divulgar este comunicado, dentro do direito de resposta plasmado na Lei de Imprensa;
  19. A 31 de Março, a OMUNGA dirigiu um pequeno relatório sobre o ocorrido e observado a 30 de Março, à Comandante Provincial de Luanda da Polícia Nacional. Junto ao relatório, referenciava-se a entrega do telemóvel deixado cair pelo individuo que tentou furtar a máquina fotográfica ao coordenador da OMUNGA. Na secretaria do Comando provincial da Polícia, o coordenador foi informado de que não poderia fazer ali a entrega do relatório e do respectivo aparelho, negando-se de todas as formas a recepcioná-los, mesmo sob a pressão do coordenador da OMUNGA. Foi testemunhado pela Sra. Lisa Rimli , da Human Rights Watch;
  20. A 2 de Abril de 2013, o coordenador da OMUNGA fez a entrega do referido aparelho telefónico aos organizadores da manifestação, na pessoa do Luaty, considerando o facto do Comando Provincial de Luanda não o ter querido receber;
  21. Ainda nessa data, o coordenador da OMUNGA fez uma entrevista para a Rádio Despertar onde salientou todo o aqui descrito;
A OMUNGA lamenta grandemente o facto de ter observado e de ter sido também alvo de violações flagrantes de Direitos Humanos, nomeadamente o direito à manifestação.
Apela para que se ponha fim ao impedimento da realização de manifestações, através do uso da força desproporcional, detenções, humilhação dos defensores de direitos humanos, impedimento de registo de imagens e agressões físicas.


Coordenador

José António M. Patrocínio












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