05/07/2012

DELIBERAÇÃO DO CNCS - Junho 2012

DELIBERAÇÃO 

Reunido em sessão plenária ordinária a 29 de Junho do corrente ano, o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) após passar em revista os pontos constantes da agenda, achou por bem aprovar e tornar pública a seguinte deliberação: 
1- Tomar nota das razões apresentadas pelo Chefe do Executivo para justificar a súbita interrupção do mandato dos primeiros Conselhos de Administração da história da Televisão Pública de Angola (TPA) e da Rádio Nacional de Angola (RNA), uma vez que elas estão relacionadas com a melhoria da qualidade do seu trabalho, mas sobretudo porque com as novas nomeações se pretende garantir uma melhor pluralidade e objectividade aos referidos órgãos.
2- Sendo a primeira vez que o Governo assume publicamente as críticas que têm sido feitas de forma recorrente ao desempenho editorial da RNA e da TPA, o CNCS vê de algum modo satisfeitas as preocupações reiteradas em várias das suas deliberações anteriores.
3- O CNCS aguarda, contudo, que os novos gestores da média pública ora nomeados imprimam uma dinâmica informativa substancialmente diferente daquela que tem vindo a ser seguida até ao momento e, obviamente, mais de acordo com as exigências específicas do período eleitoral que o país está a viver.
4- Tendo em conta algumas posições já assumidas, o Conselho julga pertinente nesta altura voltar a chamar atenção da comunicação social pública e privada para certas questões legais que são de princípio e de cuja observância em muito depende a melhor colocação dos médias no panorama político actual como um espaço democrático aberto a todas as candidaturas em pé de igualdade.
5- Assim sendo e reconhecendo-se a bondade do legislador cuja intenção foi reduzir na medida do possível a margem de conflitualidade que a própria liberdade de imprensa proporciona, o ordenamento jurídico angolano é taxativo ao interditar que os médias tenham a iniciativa de fazer campanha política ou de apoiar este ou aquele candidato ou partido concorrente.
6- A legislação eleitoral interdita igualmente que as rádios, as televisões e a imprensa escrita divulguem matérias com carácter propagandístico e eleitoral de qualquer candidatura fora dos respectivos tempos de antena. A legislação em vigor proíbe ainda qualquer actividade de propaganda eleitoral fora do período da campanha.
7- Na avaliação que fez da comunicação social durante o mês de Junho, o CNCS concentrou as suas atenções no desempenho da Rádio Despertar, tendo como referências mais negativas os programas “Debate Público” e “A Capela” para além de outras que têm chegado a este Conselho pela via de reclamações informais de vários cidadãos.
8- De uma forma geral, o Conselho considera preocupante o tipo de linguagem que a Rádio Despertar tem estado a utilizar caracterizada por um excesso de agressividade no pior sentido a par de outras situações não menos preocupantes relacionadas com o próprio rigor da sua informação.
9- O CNCS entende que uma tal linguagem não se enquadra nos padrões mínimos que a preservação da paz social e o respeito pela dignidade da pessoa humana exigem, o que choca frontalmente com a própria liberdade de expressão, já que esta para ser legítima deve ser exercida nos limites estabelecidos pela Constituição.
10- O CNCS apela a Rádio Despertar a entender da forma mais construtiva esta avaliação e em consequência a introduzir as tão necessárias quanto urgentes correcções à sua forma de comunicar e de fazer jornalismo.

Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
Dario Mendes de Melo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Maria Lucília de Jesus L. Faria Baptista
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Lucília de Oliveira Palma Gouveia 

CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 29 de Junho de 2012. -
O Presidente,
António Correia de Azevedo 

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