27/07/2012

MESA-REDONDA SOBRE PROCESSO ELEITORAL: CONCLUSÕES

GRUPO DE REFLEXÃO DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE O PROCESSSO ELEITORAL


MESA-REDONDA
Reunidos nos dias 24 e 25 de Julho de 2012, representantes de organizações da sociedade civil, jornalistas, acadêmicos e representantes de partidos políticos com o objectivo de:
1. Avaliar os níveis de preparação para as eleições gerais de 31 de Agosto;
2. Facilitar a participação dos cidadãos no processo político de consolidação da democracia através da aproximação entre os diferentes actores do processo eleitoral;

Discutiu-se o seguinte:

a) AMBIENTE ELEITORAL (GARANTIAS POLÍTICAS) EM ANO DE ELEIÇÕES
 A democracia é inerente à natureza social do homem, implicando para o efeito pluralismo, participação, representação efectiva, separação de poderes, eleições e alternância de poderes.
 Em Angola o processo eleitoral ainda não está suficientemente acompanhado dos mecanismos viáveis de garantias políticas.
 Constata que a utilização abusiva dos orgãos de comunicação social e dos recursos do Estado para o benefício de um partido e respectivo cabeça de lista constitui fraude;


 Angola irá realizar pela terceira vez as eleições, mas o processo ainda tem um défice de democraticidade;
 Hoje em dia, a realização das eleições já não é o indicador acabado de que se está num estado perfeitamente democrático porque as eleições podem igualmente ser usadas como mecanismo de manutenção do poder autocrático, que visa apenas a legitimidade nacional e internacional;
 As eleições verdadeiramente democráticas devem cumprir vários requisitos dentre os quais: a concorrência e igualdade no acesso ao financiamento e comunicação social; a periodicidade, a universalidade, a transparência, a independência e imparcialidade dos órgãos gestores do processo.

b) O CONTENCIOSO ELEITORAL.
Este painel debruçou-se fundamentalmente sobre a componente legal de ilicitudes eleitorais que culminariam na impugnação das eleições se houver fortes indícios que ferem a legalidade.

Todavia, dessa análise resultou que em Angola, mesmo que haja fortes sintomas de ilicitude, os actos eleitorais que carecessem de recursos judiciais, deparam-se com a falta de um Tribunal Eleitoral. Igualmente, o Tribunal Constitucional não oferece confiança e transparência suficientes pelo facto de ter uma estreita subordinação ao Executivo decorrente da sua nomeação.

c) O CÓDIGO DE CONDUTA ELEITORAL: O PAPEL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Depois de se analisar profundamente o papel do jornalista enquanto individuo e a característica da mídia angolana suficientemente estatizada e por esta via parcial no tratamento dos dados, das imagens e das opiniões, sobretudo dos adversários políticos, concluiu-se que :

 A ausência de uma fiscalização efectiva, faz com que as recomendações emanadas do Conselho Nacional da Comunicação Social não sejam acatadas.
 A interferência dos chefes de informação nas redacções nos órgãos de comunicação social e a auto-censura do trabalho do repórter põem em causa a isenção e a imparcialidade dos jornalistas em lidar com a verdade.
 Há um défice no compromisso do profissional da comunicação social com a democracia e a sociedade.
 A manipulação e desinformação por parte dos órgãos de comunicação social públicos, tem contribuído na deturpação das informações, viola o direito a informação com verdade.

d) PARTIDOS POLÍTICOS
Depois de se abordar o quadro geral de visão de cada partido sobre o processo em curso, o foco da situação centrou-se

ainda na inacessibilidade ao FICRE, de cuja auditoria e resultado não há informação pública.

Também informou-se que a ideia de voto antecipado e o voto no estrangeiro foi abandonada devido à pressão sobretudo da UNITA.

Analisou-se longamente sobre a situação do mapeamento das Assembleias de Voto, da suposta incapacidade financeira de se produzir as actas - sínteses que pudessem contribuir para a transparência na contagem dos votos.

Os partidos presentes, alegaram ainda que, existem fortes indícios de que a CNE e o Tribunal Constitucional não demonstram interesse na transparência do processo e estão a ser instrumentalizados para a consumação da fraude eleitoral.

Concluiu-se que os partidos políticos na oposição devem fazer mais em prol das eleições verdadeiramente democráticas.

Constrangimento: Apesar de terem sido convidados, a ausência da Comissão Nacional Eleitoral, Ministério da Administração do Território, Tribunal Constitucional, o MPLA, o PRS, a FNLA e ND defraudou as expectativas dos participantes.

RECOMENDAÇÕES
Em face das constatações, os participantes recomendam o seguinte:
 Que se observem as normas e principios de realização de eleições democráticas e transparentes, estabelecidos pela legislação nacional em harmonia com os padrões da SADC e da União Africana, subscritos pela República de Angola;
 Que se garanta a participação proactiva da sociedade civil no processo eleitoral, incluindo acesso as sessões do plenário da CNE, as Assembleias de Voto e Centros de Escrutínio (comunal, municipal, provincial e nacional).
 Que o Estado garanta condições para o exercicio das liberdades fundamentais dos cidadãos, entre elas, o direito a manifestação e de associação, bem como de denúncias de actos de intolerância politica e outros que violem o principio do Estado de direito;
 Urgente adopção da postura profissional e ética na comunicação social pública, observando o principio da imparcialidade e do contraditório;
 Alertar que a utilização abusiva dos orgãos de comunicação social e dos recursos do Estado para o beneficio de um partido e respectivo cabeça de lista, assim como a propaganda das obras do governo em cessação de mandato, fora do tempo de antena, constitui fraude;


 Que as forças da ordem e os actores politicos garantam a protecção da integridade fisica e moral dos profissionais de comunicação social durante a cobertura do processo eleitoral;
 Despartidaração efectiva dos órgãos de comunicação social públicos e privados;
 Que se publique o resultado da auditoria ao Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE) e os cadernos de registo eleitoral;
 Que a CNE garanta toda a logistica para o funcionamento efectivo das mesas e das assembleias de voto, conforme o previsto na alinea a) e ss do nº 1 do artigo 92º da Lei Nº 36/11 de 21 de Dezembro (Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais)
 Que a CNE garanta o acesso dos representantes e delegados de lista dos Partidos Politicos e Coligações aos centros de escrutineo, em salvaguarda da lisura e credibilidade do processo;
 Que todos os partidos politicos, sem excepção, divulguem e publiquem as fontes de financiamento e o valor dos fundos usados durante o processo eleitoral.
 Que durante a campanha eleitoral, sejam encorajados e realizados debates públicos entre os competidores, especialmente os cabeças de lista.

Os participantes
O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para Processo Eleitoral é um grupo informal constituido por associações e individuos com o objectivo de analisar e contribuir no processo eleitoral angolano de 2012

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