20/07/2012

ORGANIZAÇÕES ESCREVEM A GEORGE CHICOTY: FIM DA PROIBIÇÃO DA MPALABANDA

Mr George Rebelo Pinto CHICOTY
Minister of Foreign Affairs
Rua Major Kanhangulo
Luanda

20 de julho de 2012

Angola: Depois de seis anos ainda vigora proibição das atividades da Mpalabanda

Prezado Ministro,

Hoje 20 de julho de 2012 completa-se seis anos que o Tribunal Provincial de Cabinda impôs uma proibição à Mpalabanda (Mpalabanda - Associação Cívica de Cabinda), principal organização de direitos humanos em Cabinda. A organização operava há mais de 2 anos quando foi banida com base em acusações infundadas de "incitação à violência." Seis anos depois, as autoridades judiciais continuam a recusar a apreciação do recurso da organização contra a proibição.

Mpalabanda era a única organização de direitos humanos ativa em Cabinda. Ela era responsável pela documentação de violações dos direitos humanos cometidas tanto pelo governo quanto pela Frente para a Libertação do Enclave de Cabinda (FLEC)1.

Logo após seu fechamento em agosto de 2006, a Mpalabanda interpôs um recurso no Tribunal Supremo na capital Luanda. O judiciário não deu continuidade ao caso e até o momento nenhuma audiência foi agendada.

Depois de mais de cinco anos, em novembro de 2011, ex-membros da Mpalabanda junto com outros defensores dos direitos humanos e representantes da sociedade civil assinaram uma petição e a submeteram ao Tribunal Supremo. A petição requeria que o Tribunal Supremo considerasse o recurso interposto pela Mpalabanda em 2006. Ao mesmo tempo que a petição reconhece que existe um notável acúmulo de casos no sistema judicial, ela aponta que o recurso submetido pela Mpalabanda continua pendente mesmo depois de já ter transcorrido mais que o dobro do período médio de espera para casos similares.

As organizações nacionais e internacionais assim como membros da sociedade civil abaixo assinados apoiam inteiramente a petição da sociedade civil angolana e instam o Supremo Tribunal de Angola à apreciar o recurso sem mais delongas. É amplamente reconhecido na jurisprudência internacional a excessiva morosidade processual constitui denegação de justiça. Em 14 de março de 2012 organizações de direitos humanos angolanas e internacionais enviaram uma carta conjunta às autoridades de Angola em apoio à petição. Nenhuma resposta ou atitude foi tomada pelo governo.

As organizações e indivíduos abaixo assinados manifestam ainda sua preocupação com as restrições ao direito à liberdade de expressão, associação e reunião que continuam a ocorrer em Cabinda. Em fevereiro, março e abril de 2011, uma série de protestos antigovernamentais foram proibidos ou dispersos além de participantes terem sido presos. Em julho de 2011, nove ativistas que pretendiam apresentar uma carta à uma delegação de representantes da União Europeia foram presos pela polícia e acusados, sendo todos absolvidos no mês seguinte.

Em 2010, sob o pretexto de investigar o ataque contra a seleção togolesa de futebol, que deixou dois mortos e nove feridos, as autoridades angolanas lançaram uma ofensiva contra defensores dos direitos humanos e críticos do governo em Cabinda. Quatro defensores dos direitos humanos, incluindo antigos membros da Mpalabanda, junto com vários outros ativistas da sociedade civil foram acusados de crimes não especificados contra a segurança do estado sob a lei 1978, mesmo sem existir nenhuma evidência contra eles provando qualquer envolvimento no ataque.

Alguns deles foram sentenciados a penas que variavam de três a seis anos de prisão. Todos foram eventualmente liberados entre setembro e dezembro de 2010 e uma revisão parlamentar do abusivo Art.26° da Lei 7/78 sob o qual eles foram condenados foi realizada.

Gostaríamos de lembrar as autoridades angolanas de suas obrigações relacionadas aos direitos humanos e seus compromissos para defender a liberdade de associação, expressão e reunião e respeitar o papel legítimo dos defensores dos direitos humanos. Felicitamos o governo angolano por ter aceitado todas as recomendações recebidas durante o Revisão Periódica Universal (RPU) em 2010, em particular a que se refere a “Garantir aos defensores dos direitos humanos plena legitimidade e proteção" e "prosseguir em um diálogo aberto com defensores dos direitos humanos, em particular em Cabinda ". A apreciação do recurso da Mpalabanda e a retirada de sua proibição constituem passos importantes na implementação de tais recomendações.

Desta maneira instamos às autoridades em Angola à:
1. Proceder sem mais delongas na apreciação do recurso interposto pela Mpalabanda em 2006, e assegurar o respeito completo às garantias de um julgamento justo incluindo especialmente a objetividade e imparcialidade da revisão;
2. Assegurar o respeito completo da liberdade de reunião pacífica;
3. Tomar medidas para garantir o reconhecimento público e o pleno respeito do papel legítimo que os defensores dos direitos humanos desempenham na sociedade, incluindo examinar os registros do governo em direitos humanos e expressar críticas;
4. Garantir em todas as circunstâncias que todos os defensores dos direitos humanos em Cabinda sejam capazes de realizar suas atividades legítimas de defesa dos direitos humanos, sem medo de represálias e livres de qualquer restrição, incluindo o assédio judicial.

Pedimos a gentileza de sermos informados sobre qualquer desenvolvimento no caso.

Assinam abaixo:
Front Line Defenders
CIVICUS
ACAT – France
OMUNGA
Associação Justiça, Paz e Democracia
SOS Habitat
Associação Construindo Comunidades
Associação Tratado de Simulambuco - Casa de Cabinda em Portugal

José Marcos Mavungo
Pe Jorge Casimro Congo
Pe Raúl Tati
Dr Alexandre Sambo
Dr Felix Sumbo
Dr Antonio Paca Pemba Panzo
Dr Bernardo Tina Puati
Dr Jeronimo Manguadi Semedo
Dr Zeferino Puati
Francisco Zau Tati
Inacio Zacarias Muanda
António Capalandanda
1 A Mpalabanda publicou os seguintes relatórios antes de ser banida: Cabinda, Um Ano de Dor – 2003; Cabinda, o Reino da Impunidade – 2004; Cabinda, entre a Verdade e a Manipulação – 2005.

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