REF.ª: OM/ 070 /2013
Lobito, 28 de Maio de 2013
C/c: Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos – GENEBRA
Ao Exmo. Sr.
Presidente da República
L U
A N D A
CARTA ABERTA:
REPRESSÃO CONTRA VIGÍLIA DE 27 DE MAIO
A 27 de Maio fez um ano em que
foi raptado o ex militar Alves Kamulingue, quando pretendia organizar uma
manifestação com seus companheiros, em Luanda para reivindicar pelos seus
subsídios. A 29 de Maio é raptado Isaias Kassule quando pretendia com outros
colegas reivindicar pelo desaparecimento do seu companheiro Kamulingue. Continua-se
a não verificar qualquer processo credível de investigação e de
responsabilização em volta do desaparecimento deste nossos dois concidadãos.
A OMUNGA, recorda e solicite
que seja tomado em consideração:
1 – Recomendação para Angola do
Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas:
O Comitê também
está preocupado com os relatos de casos de desaparecimentos de manifestantes
que ocorreram em Luanda entre 2011 e 2012. O
Comitê está profundamente preocupado com a falta de informação concreta e abrangente sobre as investigações,
ações penais, condenações e sanções
impostas aos responsáveis e à impunidade
relatados das forças de segurança
envolvidos em tais violações de direitos
humanos (art. 6).
O Estado
parte deve tomar medidas concretas para pôr fim à impunidade de
suas forças de segurança sobre mortes e desaparecimentos ocorridos em seu território e deve tomar medidas adequadas para prevenir a sua ocorrência
arbitrária e extrajudicial. O Estado parte deve sistemática e eficaz
investigar, processar e, se condenado,
punir os responsáveis e proporcionar
uma compensação adequada para as vítimas e suas famílias, e informar o comité em
conformidade. O Estado parte deve expandir e melhorar os programas de formação
em direitos humanos, em particular, sobre
o Pacto de suas
forças de segurança.
2 – Declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para
os Direitos Humanos, Sra. Navi Pillay, aquando da visita a Angola
Durante esta visita, levantei, com os Ministérios
competentes, a questão dos
casos não resolvidos de dois organizadores de uma manifestação de ex-militares que reivindicavam pensões não pagas, que
desapareceram logo após uma manifestação em Maio de 2012.Fui assegurada pelo Ministro do
Interior e pelo Gabinete do Procurador-Geral da República de que uma investigação foi iniciada e a mesma continua até agora. Espero que em breve a mesma trará
à luz o que aconteceu com os dois homens e que todos os
responsáveis por abusos, neste caso, sejam levados à
justiça. É imperativo que sempre que existem denúncias de alegados abusos por parte das autoridades, que sejam levadas a cabo investigações credíveis e transparentes, e quando os abusos
são confirmados, os seus autores sejam plenamente
responsabilizados nos termos da lei.
3
– Garantias Constitucionais
Artigo
47.º
(Liberdade
de reunião e de manifestação)
1. É
garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica
e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.
Artigo
28.º
(Força
jurídica)
1. Os
preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias
fundamentais são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas
e privadas.
FACTOS
Um grupo de jovens, em Luanda,
divulgou publicamente a organização de uma vigilia no Largo da Independência, a
partir das 16H00 de 27 até à manhã de 28 de Maio, em solidariedade com os
familiares dos desaparecidos e como forma de exigência do estabelecimento de um
sistema judicial independente e credível. A referida vigilia divulgada em http://centralangola7311.net/2013/05/13/kassule-e-kamulingue-nao-podem-ser-esquecidos/
aparenta o lema DEIXEM-NOS EM PAZ!
A OMUNGA, acompanhou pela internet
a repressão da referida vigília pela polícia nacional através de Polícia de
Intervenção Rápida, Brigada Montada e Brigada Canina. De acordo à informação
pelo menos um dos participantes foi torturado e cerca de uma dezena foram
detidos.
Ainda a 27 de Maio, a OMUNGA
acompanhou pela Televisão Pública de Angola o comunicado do Comando Provincial
da Polícia de Luanda argumentando que a repressão se efectou pela falta de
autorização para a realização da vigília e que a detenção se deveu ao arremasso
de pedras por parte dos participantes na mesma e como necessidade para a sua
dispersão.
Mais uma vez, a televisão
pública não permite o contraditório emitindo apenas a perspectiva da Polícia
Nacional que contradiz com todas as informações postas a circular pelos
diferentes órgãos de comunicação internacional que não relatam qualquer
arremesso de pedras e as imagens divulgadas inclusivamente pela TPA, reforçam a
ideia de que não houve qualquer reação violenta por parte dos cidadãos que
realizavam a citada vigília.
CONCLUSÕES
Deve-se considerar que a
intervenção da Polícia Nacional, com uso exagerado da força e com recurso à tortura,
viola flagrantemente o Direito à Manifestação.
O comportamento por parte da
Televisão Pública de Angola e demais órgãos de comunicação social públicos
viola flagrantemente o Direito à Informação.
RECOMENDAÇÕES
Que seja instaurado
imediatamente um inquérito para se investigar os responsáveis por esta acção e
que sejam punidos os responsáveis;
Que o Conselho
Nacional da Comunicação Social tome posição em relação aos órgãos de
comunicação social públicos pela forma vergonhosa com que mais uma vez trataram
assuntos desta natureza;
Que o Presidente da
República explique publicamente sobre o andamento do processo de investigação
sobre o paradeiro de Isaías Kassule e Alves Kamulingue
José António M. Patrocínio
Coordenador
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