28/05/2013

OMUNGA CONDENA REPRESSÃO CONTRA VIGÍLIA




REF.ª: OM/  070  /2013
Lobito, 28 de Maio de 2013

C/c: Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos – GENEBRA

Ao Exmo. Sr.
Presidente da República


                    L U A N D A


CARTA ABERTA: REPRESSÃO CONTRA VIGÍLIA DE 27 DE MAIO

A 27 de Maio fez um ano em que foi raptado o ex militar Alves Kamulingue, quando pretendia organizar uma manifestação com seus companheiros, em Luanda para reivindicar pelos seus subsídios. A 29 de Maio é raptado Isaias Kassule quando pretendia com outros colegas reivindicar pelo desaparecimento do seu companheiro Kamulingue. Continua-se a não verificar qualquer processo credível de investigação e de responsabilização em volta do desaparecimento deste nossos dois concidadãos.
A OMUNGA, recorda e solicite que seja tomado em consideração:
1 – Recomendação para Angola do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas:
O Comitê também está preocupado com os relatos de casos de desaparecimentos de manifestantes que ocorreram em Luanda entre 2011 e 2012. O Comitê está profundamente preocupado com a falta de informação concreta e abrangente sobre as investigações, ações penais, condenações e sanções impostas aos responsáveis ​​e à impunidade relatados das forças de segurança envolvidos em tais violações de direitos humanos (art. 6).
O Estado parte deve tomar medidas concretas para pôr fim à impunidade de suas forças de segurança sobre mortes e desaparecimentos ocorridos em seu território e deve tomar medidas adequadas para prevenir a sua ocorrência arbitrária e extrajudicial. O Estado parte deve sistemática e eficaz investigar, processar e, se condenado, punir os responsáveis ​​e proporcionar uma compensação adequada para as vítimas e suas famílias, e informar o comité em conformidade. O Estado parte deve expandir e melhorar os programas de formação em direitos humanos, em particular, sobre o Pacto de suas forças de segurança.

2 – Declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Sra. Navi Pillay, aquando da visita a Angola
Durante esta visita, levantei, com os Ministérios competentes, a questão dos casos não resolvidos de dois organizadores de uma manifestação de ex-militares que reivindicavam pensões não pagas, que desapareceram logo após uma manifestação em Maio de 2012.Fui assegurada pelo Ministro do Interior e pelo Gabinete do Procurador-Geral da República de que uma investigação foi iniciada e a mesma continua até agora. Espero que em breve a mesma trará à luz o que aconteceu com os dois homens e que todos os responsáveis ​​por abusos, neste caso, sejam levados à justiça. É imperativo que sempre que existem denúncias de alegados abusos por parte das autoridades, que sejam levadas a cabo investigações credíveis e transparentes, e quando os abusos são confirmados, os seus autores sejam plenamente responsabilizados nos termos da lei.
3 – Garantias Constitucionais
Artigo 47.º
(Liberdade de reunião e de manifestação)
1.    É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei.
Artigo 28.º
(Força jurídica)
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias fundamentais são directamente aplicáveis e vinculam todas as entidades públicas e privadas.
FACTOS
Um grupo de jovens, em Luanda, divulgou publicamente a organização de uma vigilia no Largo da Independência, a partir das 16H00 de 27 até à manhã de 28 de Maio, em solidariedade com os familiares dos desaparecidos e como forma de exigência do estabelecimento de um sistema judicial independente e credível. A referida vigilia divulgada em http://centralangola7311.net/2013/05/13/kassule-e-kamulingue-nao-podem-ser-esquecidos/ aparenta o lema DEIXEM-NOS EM PAZ!
A OMUNGA, acompanhou pela internet a repressão da referida vigília pela polícia nacional através de Polícia de Intervenção Rápida, Brigada Montada e Brigada Canina. De acordo à informação pelo menos um dos participantes foi torturado e cerca de uma dezena foram detidos.
Ainda a 27 de Maio, a OMUNGA acompanhou pela Televisão Pública de Angola o comunicado do Comando Provincial da Polícia de Luanda argumentando que a repressão se efectou pela falta de autorização para a realização da vigília e que a detenção se deveu ao arremasso de pedras por parte dos participantes na mesma e como necessidade para a sua dispersão.
Mais uma vez, a televisão pública não permite o contraditório emitindo apenas a perspectiva da Polícia Nacional que contradiz com todas as informações postas a circular pelos diferentes órgãos de comunicação internacional que não relatam qualquer arremesso de pedras e as imagens divulgadas inclusivamente pela TPA, reforçam a ideia de que não houve qualquer reação violenta por parte dos cidadãos que realizavam a citada vigília.
CONCLUSÕES
Deve-se considerar que a intervenção da Polícia Nacional, com uso exagerado da força e com recurso à tortura, viola flagrantemente o Direito à Manifestação.
O comportamento por parte da Televisão Pública de Angola e demais órgãos de comunicação social públicos viola flagrantemente o Direito à Informação.
RECOMENDAÇÕES
Que seja instaurado imediatamente um inquérito para se investigar os responsáveis por esta acção e que sejam punidos os responsáveis;
Que o Conselho Nacional da Comunicação Social tome posição em relação aos órgãos de comunicação social públicos pela forma vergonhosa com que mais uma vez trataram assuntos desta natureza;
Que o Presidente da República explique publicamente sobre o andamento do processo de investigação sobre o paradeiro de Isaías Kassule e Alves Kamulingue
José António M. Patrocínio

Coordenador 



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