STATMENT DA AJPD SUBMETIDA NA
47.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
Banjul, 12-26 de Maio de 2010
47.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
Banjul, 12-26 de Maio de 2010
Sua Excelência Senhora Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos;
Senhores Comissários; distintos delegados; caros colegas, senhoras e senhores.
Permita-me senhora Presidente, agradecer a oportunidade, de mais uma vez, nos dirigimos a Comissão e também a atenção dedicada as organizações angolanas apesar da limitação linguística. Agradecemos também nesta sessão, a oportunidade concedida pela Comissária Soyata Maiga, de encontrar-se em privado com alguns defensores de direitos humanos, fora da agenda oficial do Governo angolano, aquando da sua recente visita em Angola.
Angola é um dos Estados partes da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos desde Janeiro de 1991, mas somente em 1998 apresentou um relatório. Assim, o governo angolano continua por apresentar alguns relatórios, apesar de reconhecermos ser um passo importante e positivo a aceitação da visita da Comissária Soyata Maiga.
Angola aprovou uma nova Constituição, em Fevereiro de 2010, que reconhece e aceita claramente os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, reconhecidos na Carta Africana e noutras convenções internacionais de que é parte nos n.º 2 e 3 do artigo 26.º, mas as práticas violadoras dos direitos fundamentais dos cidadãos continuam e os seus autores permanecem impunes, sem que as autoridades judiciais os responsabilizem.
A polícia angolana, encarregada de manter a segurança pública e garantir os direitos e liberdade fundamentais consagrados na Carta e na Constituição, continua em muitíssimos casos a intimidar, a usar da força e das armas de fogo contra cidadãos, a efectuar detenções e prisões sem cumprir os procedimentos legais, a praticar a tortura, tratamentos cruéis e degradantes aos cidadãos nos postos policiais, a impedir manifestações pacíficas e sem armas, fora das situações permitidas pela lei angolana e pela Carta (nos seus artigos 5.º, 6.º, 7.º , 8.º e 9.º).
Senhora Presidente,
Apresentamos aqui, de maneira especial, a situação particular da província de Cabinda, rica em petróleo, mas pobre na garantia dos direitos económicos, sociais, cívicos e políticos. Por reivindicarem melhores condições de vida para o povo, autonomia política e mais respeito pelos direitos humanos, o Governo Angolano continua a restringir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos naquela parcela do território. Com o pretexto de garantir a ordem e segurança públicas, a polícia detém arbitrariamente todos aqueles que fazem, nas mais variadas formas permitidas pela lei, discurso contrário as políticas do Governo. É assim que aumentou e continua a verificar-se as detenções arbitrárias e limitações as liberdades de expressão, de reunião e manifestação, depois de ter acontecido o ataque a delegação da equipa de futebol do Togo que ia participar do Campeonato Africano de Futebol, em Janeiro último.
Senhores Comissários; distintos delegados; caros colegas, senhoras e senhores.
Permita-me senhora Presidente, agradecer a oportunidade, de mais uma vez, nos dirigimos a Comissão e também a atenção dedicada as organizações angolanas apesar da limitação linguística. Agradecemos também nesta sessão, a oportunidade concedida pela Comissária Soyata Maiga, de encontrar-se em privado com alguns defensores de direitos humanos, fora da agenda oficial do Governo angolano, aquando da sua recente visita em Angola.
Angola é um dos Estados partes da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos desde Janeiro de 1991, mas somente em 1998 apresentou um relatório. Assim, o governo angolano continua por apresentar alguns relatórios, apesar de reconhecermos ser um passo importante e positivo a aceitação da visita da Comissária Soyata Maiga.
Angola aprovou uma nova Constituição, em Fevereiro de 2010, que reconhece e aceita claramente os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, reconhecidos na Carta Africana e noutras convenções internacionais de que é parte nos n.º 2 e 3 do artigo 26.º, mas as práticas violadoras dos direitos fundamentais dos cidadãos continuam e os seus autores permanecem impunes, sem que as autoridades judiciais os responsabilizem.
A polícia angolana, encarregada de manter a segurança pública e garantir os direitos e liberdade fundamentais consagrados na Carta e na Constituição, continua em muitíssimos casos a intimidar, a usar da força e das armas de fogo contra cidadãos, a efectuar detenções e prisões sem cumprir os procedimentos legais, a praticar a tortura, tratamentos cruéis e degradantes aos cidadãos nos postos policiais, a impedir manifestações pacíficas e sem armas, fora das situações permitidas pela lei angolana e pela Carta (nos seus artigos 5.º, 6.º, 7.º , 8.º e 9.º).
Senhora Presidente,
Apresentamos aqui, de maneira especial, a situação particular da província de Cabinda, rica em petróleo, mas pobre na garantia dos direitos económicos, sociais, cívicos e políticos. Por reivindicarem melhores condições de vida para o povo, autonomia política e mais respeito pelos direitos humanos, o Governo Angolano continua a restringir os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos naquela parcela do território. Com o pretexto de garantir a ordem e segurança públicas, a polícia detém arbitrariamente todos aqueles que fazem, nas mais variadas formas permitidas pela lei, discurso contrário as políticas do Governo. É assim que aumentou e continua a verificar-se as detenções arbitrárias e limitações as liberdades de expressão, de reunião e manifestação, depois de ter acontecido o ataque a delegação da equipa de futebol do Togo que ia participar do Campeonato Africano de Futebol, em Janeiro último.
Neste momento, vítima desta situação, estão detidos os cidadãos Raúl Tati – padre católico; Francisco Luemba –Advogado-; Belchior Lanso Tati – Economista-; André Zeferino Puati, José Zeferino Puati e Benjamim Fuca, Barnabé Paca Peso. Recentemente alguns cidadãos tinham sido detidos ilegalmente por exibirem camisolas que traziam as fotos dos presos e dizeres contendo expressões de solidariedade e apelando a libertação ou a urgência e imparcialidade no julgamento, que também é um direito reconhecido na Carta Africana.
Assim, a AJPD solicita da Comissão a :
1) Instar o Governo angolano a respeitar os direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta Africana e na nova Constituição;
2) Efectuar uma visita a Angola, bem como a visita das Relatoras Especiais para as Condições de Detenção em África; e para a liberdade de expressão em África.
Luanda, Maio de 2010.
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