Como forma de implementar a Deliberação do CNCS, o coordenador da OMUNGA concederá uma entrevista em directo, a partir das 08h00 de 21 de Maio de 2010, no programa Roteiro da Manhã da Emissora Provincial de Benguela.
ACOMPANHA E PARTICIPA
__________________________________
REF.ª: OM/ 126 /10
Lobito, 14 de Maio de 10
Lobito, 14 de Maio de 10
COMUNICADO
DIREITO DE RESPOSTA NA EMISSORA PROVINCIAL DE BENGUELA
DIREITO DE RESPOSTA NA EMISSORA PROVINCIAL DE BENGUELA
A OMUNGA tomou com bom grado, a 14 de Maio de 2010, conhecimento da Deliberação de 30 de Abril de 2010 do Conselho Nacional da Comunicação Social (CNCS) sobre a queixa apresentada pela OMUNGA contra a Emissora Provincial de Benguela.
A 08 de Abril de 2010, foi recepcionado pelo CNCS uma queixa apresentada pela OMUNGA contra a Emissora Provincial de Benguela (RNA) por esta não ter permitido o exercício de direito de resposta solicitado por esta associação.
O direito de resposta tinha a ver com uma entrevista emitida pelo programa Roteiro da Manhã daquela emissora, feita em directo ao Sr. Branco Lima, assessor jurídico da direcção provincial do interior de Benguela.
Nessa entrevista, aquele assessor “apresentou uma série de questões que não correspondem com a verdade, que desinformam a população e colocam em causa o bom-nome da Associação Omunga”. A mesma relacionava-se com a interpretação do governo provincial de Benguela sobre a sua decisão de impedir a realização da marcha “Não Partam a Minha casa” marcada para 25 de Março de 2010.
Nesta conformidade, o CNCS deliberou como procedente a queixa apresentada pela OMUNGA e “ficando a Emissora Provincial de Benguela da Rádio Nacional de Angola obrigada a conceder coercivamente à Omunga o direito de resposta solicitado no prazo de 48 horas, acompanhado da menção de que a emissão é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Nacional de Comunicação Social”.
Assim, a OMUNGA marcou para 21 de Março de 2010, a partir das 08H00, no programa Roteiro da Manhã, uma entrevista em directo ao seu coordenador e defensor de direitos humanos, na base deste assunto.
Convidamos a todos a acompanharem e participarem no referido programa.
José A. Martins Patrocínio
Coordenador Geral
A 08 de Abril de 2010, foi recepcionado pelo CNCS uma queixa apresentada pela OMUNGA contra a Emissora Provincial de Benguela (RNA) por esta não ter permitido o exercício de direito de resposta solicitado por esta associação.
O direito de resposta tinha a ver com uma entrevista emitida pelo programa Roteiro da Manhã daquela emissora, feita em directo ao Sr. Branco Lima, assessor jurídico da direcção provincial do interior de Benguela.
Nessa entrevista, aquele assessor “apresentou uma série de questões que não correspondem com a verdade, que desinformam a população e colocam em causa o bom-nome da Associação Omunga”. A mesma relacionava-se com a interpretação do governo provincial de Benguela sobre a sua decisão de impedir a realização da marcha “Não Partam a Minha casa” marcada para 25 de Março de 2010.
Nesta conformidade, o CNCS deliberou como procedente a queixa apresentada pela OMUNGA e “ficando a Emissora Provincial de Benguela da Rádio Nacional de Angola obrigada a conceder coercivamente à Omunga o direito de resposta solicitado no prazo de 48 horas, acompanhado da menção de que a emissão é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Nacional de Comunicação Social”.
Assim, a OMUNGA marcou para 21 de Março de 2010, a partir das 08H00, no programa Roteiro da Manhã, uma entrevista em directo ao seu coordenador e defensor de direitos humanos, na base deste assunto.
Convidamos a todos a acompanharem e participarem no referido programa.
José A. Martins Patrocínio
Coordenador Geral
Sem comentários:
Enviar um comentário