17/05/2010

COMISSÃO AFRICANA: DECLARAÇÃO ACERCA DE DEMOLIÇÕES E DESLOCAÇÕES FORÇADAS EM ANGOLA (ACC)/ STATEMENT ON THE HOUSE AND FORCED EVICTIONS IN ANGOLA (ACC)

DECLARAÇÃO ACERCA DE DEMOLIÇÕES E DESLOCAÇÕES FORÇADAS EM ANGOLA SUBMETIDA À 47ª SESSÃO DA COMISSÃO AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
Ex.ma e Caríssima Sra.Presidente da Comissão,
Ex.mos Srs.Comissários,
Distintos Convidados

Vamos apresentar esta declaração em nome da ACC de que sou Presidente, sendo eu, igualmente portador do grito lancinante das vítimas de recentes demolições de casas e deslocações forçadas no Lubango, Angola.

Breve historial
O assunto de demolições de casas e deslocações forçadas em Angola pode ser datado desde 2001. No entanto, poucas famílias têm sido compensadas por perdas resultantes de tais actos. Entretanto, nos últimos anos, têm estado a acontecer repetidos casos de demolições pelo país, com especial destaque para as províncias de Luanda, Benguela e Huila. Uma das características típicas desses actos de remoção é a utilização desproporcionada da força contra civis desarmados. Para além disso, algumas dessas deslocações forçadas têm por bases motivacionais interesses de entidades de sectores privados.

Impacto de demolições de casas e deslocamentos forcados recentes
Em Marco último, por Decreto n.80/GPH/2010, o Governo Provincial da Huila baixou ordens às competentes autoridades para levar avante um processo de demolições e de deslocamentos forçados de 3081 casas na cidade do Lubango, muitas delas pertencentes a famílias deslocadas de guerra e de renda baixa. A razão para tal é que as referidas casas foram construídas no perímetro próximo demais do caminho-de-ferro inter-provincial. Entretanto, a implementação do decreto acima mencionado levou à criação de mais de dez mil pessoas deslocadas internas em situação de emergência humanitária. Para além disso, o governo não providenciou abrigos para os que foram forçosamente arrancados dos seus prévios lugares, tendo sido enviados a 10 quilómetros de distância, numa área onde faltam serviços básicos tais como água, condições de sanidade, electricidade, sem falar de serviços básicos subsidiados tais como a saúde e educação. Além disso, tudo isto aconteceu no pico mais alto da estação chuvosa em que as pessoas precisavam elas mesmas de abrigo para se protegerem e o solo não era apropriado para acomodar as pessoas porque estava cheio de nascentes de água. De acordo com as fontes do Governo, uma criança morreu no processo de deslocamentos forçados. De facto, o impacto de tal medida levou a um indescritível e traumático sofrimento, especialmente sobre os grupos vulneráveis. As outras fases de demolições de residências estão planeadas para terem lugar no próximo mês de Junho, envolvendo 800 casas, ao longo da linha férrea, na Província da Huila. No entanto, até agora, não foram criadas alternativas para remediar a necessidade de abrigos e outras condições sociais para as pessoas que virão ser afectadas. A última fase irá incluir aquelas pessoas a viverem ao longo dos leitos dos rios, debaixo dos cabos de electricidade e finalmente, todos os casebres e construções informais espalhadas pela cidade do Lubango.

Em face destes eventos recentes, a ACC apresenta à Comissão dos direitos Humanos e dos Povos a seguinte declaração:

· A ACC reconhece a necessidade imperativa para a reconstrução urbana depois da destruição de infra-estruturas durante os 27 anos de Guerra civil;
· Por outro lado, a ACC acredita que as demolições de casas e deslocações forçadas acima mencionados, foram conduzidos em contravenção a convenções e paradigmas internacionais e de leis internas;
o A ACC acredita que o Artigo 11, par.1, da Convenção Internacional dos direitos Económicos, Sociais e Culturais que reconhece o direito à qualidade de vida incluindo habitação adequada foi violado;
o Os Princípios e Directrizes Básicas sobre Deslocamentos Forçados, nº33, do relator Especial para Habitação Adequada em relação aos grupos vulneráveis, especialmente crianças, idosos, mulheres gestantes e os portadores de deficiência, não foram observados;
o O mesmo se aplica à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, ratificado pelo Governo de Angola em Janeiro de 1991. Esta Carta diz no seu Artigo 14, que os Estados devem garantir o direito à propriedade;
o O Artigo 37 da Constituicao Angolana e a Resolução 37/2009 da Assembleia Nacional em relação à compensação das pessoas e/ou à criação de condições apropriadas antes de proceder aos deslocamentos forcados e demolições de residências foram igualmente violados.

Recomendações
Diante destes cenários, a ACC propõe gentilmente à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e em extensão à União Africana, para solicitar ao Estado Angolano para levar avante as seguintes medidas:

1. Cancelar todas as demolições e deslocamentos forçados e criar uma lei sobre a material em consonância aos parâmetros das leis internacionais e da legislação interna;
2. Compensar todas as vítimas de demolições e deslocamentos forcados de acordo com as leis e directrizes internacionais, bem como em responsabilizar todas as instituições governamentais e entidades do sector privado responsáveis por ilegais e desumanos actos de deslocamentos forçados;
3. Solicitar ao Relator Especial da Comissão Africana sobre os Deslocados Internos, Refugiados e Requerentes de Asilo, a levar avante uma missão de constatação a Angola, como um meio de encorajar o Governo de Angola a ter directrizes claras e específicas relativas ao direito à habituação adequada;
4. Cumprir com as recentes recomendações ao Estado Angola, saídas do Exame Periódico Universal das Nações Unidas, nas questões específicas do direito à habitação adequada;
5. Solicitar ao Governo Angolano a requerer a visita da Relatora Especial das Nações Unidas para a Habitação Adequada para ajudar a construir as directrizes internacionais em relação ao direito à habitação adequada em Angola;

Senhora Presidente,
Excelentíssimos Srs.Comissários,
Distintos Convidados,
A ACC acredita, onde há um problema, existe sempre uma solução. Nós estamos profundamente agradecidos à sociedade africana e global, que se ergueu a favor das vítimas do Lubango. Finalmente, A ACC acredita que as presentes recomendações poderiam contribuir para a prevenção de novos conflitos e impulsionar uma duradoira e sustentável paz em Angola.

Muito obrigado Senhora Presidente

Lubango, 12 de Maio de 2010.

O Presidente da ACC
Pe.Jacinto Pio Wacussanga

NOTA: Esta Declaração foi lida durante a Sessão da Comissão de 15 de Maio de 2010.

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STATEMENT ON THE HOUSE DEMOLITIONS AND FORCED EVICTIONS IN ANGOLA SUBMITTED AT THE 47th ORDINARY SESSION OF THE AFRICAN COMMISSION ON HUMAN & PEOPLES’ RIGHTS
Dear Madam Chairperson,
Honorable Commissioners
Distinguished Guests

I’m presenting this statement of behalf of the ACC and I’m a bearer of the plight of the victims of the recent house demolitions and forced evictions in Lubango, Angola.

Short background
The issue of house demolitions and forced removals in Angola can be dated from 2001. However, few families, victims of such acts have been compensated for their losses. In recent years, there have been happening many cases of house demolitions and forced evictions across the country, especially in Luanda, Benguela and Lubango. One of the typical characteristic of these removals is the disproportionate use of violence against unarmed civilians. Furthermore, some of the forced removals are driven by private sectors entities’ interests.

Impact of the recent house demolitions and forced evictions
Last March, by the Decree n.80/GPH/2010, the Provincial Government of Huila have ordered the competent authorities to carry out a process of the demolition and forced removals of 3081 houses in Lubango city, most of them comprised by internally-displaced people and low-income families. The reason is that they were too close to the inter-provincial railway. However, the implementation of the aforementioned decree has led to the creation at least of more than ten thousand Internally-displaced people in a situation of humanitarian emergency. Furthermore, the government didn’t provide shelters for those who were forcibly uprooted from their previous places, sending them 10 kilometers away in an area which lacks basic services such as, water, sanitation, electricity, let alone basic services such as subsidized health and educational services. In addition, that happened at the height of the rain season were people needed shelter to protect themselves and the soil was not suitable for accommodating people because it was full of springs. According to government sources, one child died in the process of forced removals. In fact, the impact of such a measure led to an untold suffering and trauma on people, especially on vulnerable groups. The other phases of house demolitions are planned to take place next June, involving 800 houses, all of them alongside the railway in the province of Huila. But, until now, there are no alternatives so far put in place, to remedy the need for shelter and other social conditions for the people to be affected. The last phase will include those living alongside bedside rivers, under electricity cables and finally, all the slums and informal settlements scattered across Lubango city.

In the face of these recent events, ACC presents to the African Commission on Human and Peoples’ Rights the following statement:

· ACC do acknowledge the pressing need for urban reconstruction after the destruction of infra-structures during 27 years of civil war;
· On the other hand, ACC believes that the aforementioned house demolitions and forced removals, were conducted in contravention to the international covenants and standards and to the domestic laws;
o ACC believes that the Article 11, 1, of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights which recognizes the right to adequate standard of living including adequate housing was violated;
o The Principles and Basic Guidelines on Forced Removals, n.33, of the Special Rapporteur for the Adequate Housing in relation to vulnerable groups, especially children, elder, pregnant women and the disabled, were not observed;
o The same applies to the African Charter on Human and People’s Rights, ratified by the Angolan Government in January 1991. This charter states in Article 14, the States should guarantee the right to property;
o The Article 37, 1 of the Angolan Constitution, Article 37, and the Resolution 37/2009 of the Angolan National Assembly in relation to the compensation of people and/or the creation of appropriated conditions prior to proceed to forced removals and house demolitions were also violated;

Recommendations
In the face of these scenarios, ACC kindly proposes the African Commission on Human and Peoples’ Rights and in extension to the African Union, to request the Angolan State to undertake the following measures:

1. To cancel all forced evictions and to enact a specific bill on forced removals and house demolitions in accordance with the international law parameters and internal legislation;
2. To compensate all victims of the demolitions and forced removals in accordance with internal and international laws and guidelines as well as to hold accountable all governmental bodies and private sector entities responsible for unlawful and inhumane acts of forced evictions;
3. To request a Special Rapporteur on Refuges, Asylum Seekers, Internally Displaced Persons and Migrants in Africa to undertake a fact-finding mission to Angola as a way of encouraging the Angolan government to have clear and specific guidelines pertaining the right for adequate housing;
4. To comply with the recent recommendations from the UN Universal Periodical Review of the Angolan State, on the specific issues of right to adequate housing;
5. To ask the Angolan government to request the visit of the UN Special Rapporteur for Adequate Housing for building international standards to the right to adequate housing in Angola;

Madam Chairperson,
Honorable Commissioners,
Distinguished Guests,

ACC believes, where there is a problem, there is a way out. We are extremely thankful to the African and worldwide civil society who stood up in favor of Lubango victims. Finally, ACC believes, these recommendations would contribute to the prevention of new conflicts and foster a long and sustainable peace in Angola.

Thank you very much Madam Chairperson
Lubango, May 12, 2010.

The Chairman of ACC
Fr.Jacinto Pio Wacussanga

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