REFª: OM/ 234 / 10
Lobito, 31 de Maio de 2010
C/c: Exmo. Sr. Ministro da Administração do Território do Governo de AngolaLobito, 31 de Maio de 2010
Att: Exmo. Sr. Bornito de Sousa
LUANDA
Ao
Exmo. Sr. Administrador Municipal do Lobito
L O B I T O
ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE A VISITA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO A BENGUELA
Exmo. Sr. Administrador Municipal
Antes de mais nada, aceite as nossas cordiais saudações.
A 28 de Maio de 2010, a associação OMUNGA pôde testemunhar a demolição de uma residência no B.º 17 de Setembro (Lixeira Candimba), três residências no B.º 27 de Março e um armazém no Golfe, zona alta da cidade do Lobito. Estas demolições foram realizadas por pessoal da Administração Municipal com o apoio de agentes da Polícia Nacional.
Por outro lado, na zona do Golfe, a empresa BRICK BY BRICK, aquando da construção do condomínio para apoio à refinaria do Lobito, demoliu residências de populares, obrigando-as a deslocar-se para uma outra zona circunvizinha sem qualquer garantia de compensação nem de realojamento.
Actualmente, a mesma empresa BRICK BY BRICK, está a vedar a zona onde se encontram cerca de 300 residências, entre as quais, parte ocupadas pelos moradores desalojados da zona anterior, deixando apenas uma única entrada e saída.
Para além das residências, localiza-se naquela mesma zona um cemitério que também está vedado.
Os moradores que viram as suas casas partidas como aqueles que estão a ver-se ficar vedados pelas obras da BRICK BY BRICK, não receberam quaisquer informações sobre os planos da Administração Municipal.
Tomando em conta a alínea g) da Resolução 37/09 da Assembleia Nacional:
“a requalificação do território nacional e de Luanda, em particular, a execução de projectos urbanísticos ou de outro tipo e as medidas de emergência em face ou risco de calamidades naturais, exigem do Estado acções de habitabilidade condignas para os cidadãos, incluindo, sempre que necessário, a mudança de populações para áreas seguras, assim como o combate à ocupação anárquica de terrenos e as construções ilegais, bem como a priorização do interesse público, sem prejuízo de indemnizações por expropriação a que houver lugar nos termos da lei.”
E ainda de acordo à mesma Resolução:
1.º - O processo de requalificação das urbanidades do País deve ser feito, sem prejuízo da observação da dignidade da pessoa humana e dos valores de solidariedade e da justiça social.
2.º - As demolições, quer em Luanda, quer em qualquer outra cidade, vila ou aldeia do País, quando necessárias, devem ser conjugadas com a criação de condições mínimas e aceitáveis para o realojamento dos cidadãos afectados e com o diálogo e envolvimento dos mesmos nas soluções de alojamento.
3.º - Os órgãos competentes da Administração Pública devem agilizar os processos que permitam a célere aquisição do direito fundiário, de alvarás para construção e de todos os meios e instrumentos que permitam a rápida mas condigna reinstalação da população e a aquisição de terrenos para construção.
Consideramos que a Administração Municipal do Lobito deve:
1 – Parar imediatamente com as demolições em curso;
2 – Iniciar um processo de compensação a todas as vítimas destas demolições;
3 – Iniciar um processo de “diálogo e envolvimento” dos cidadãos “nas soluções de alojamento.”
4 – Iniciar o processo que permita “a célere aquisição do direito fundiário, de alvarás para construção e de todos os meios que permitam a rápida mas condigna reinstalação da população e aquisição de terrenos para construção.”
5 – Esclarecer publicamente os cidadãos sobre as acções de demolições e desalojamentos em curso no município do Lobito e consequentemente a violação da Resolução 37/09 da Assembleia Nacional.
A OMUNGA apresentará publicamente a sua preocupação em relação aos factos aqui expostos.
Sem qualquer outro assunto de momento, aceite atenciosamente as nossas saudações.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
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