01/06/2010

CABINDA: CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

REFª: OM/ 237. / 2010
Lobito, 01 de Junho de 2010
Sua Ex.ª
Presidente da República
LUANDA

Ref. – Carta aberta sobre o impedimento do exercício do direito à manifestação em Cabinda pela libertação dos defensores de direitos humanos - Cabinda
Sr. Presidente

A OMUNGA vem por meio desta apresentar informações sobre o impedimento do exercício do direito à manifestação, pelo governo provincial de Cabinda.

INFORMAÇÕES SOBRE A OMUNGA

A OMUNGA é uma associação da sociedade civil angolana que exerce trabalho em âmbito nacional, desenvolvendo acções em prol e defesa dos direitos humanos. Fundada a 16 de Junho de 2005, tem a sua sede no Lobito, cidade da província de Benguela, Angola.

Tem a sua sede actual na Rua da Bolama, 2, B.º da Luz, Lobito, província de Benguela, Angola, Os seus contactos são (244) 272221535, 917212135 ou os email omunga.coordenador@gmail.com, omunga.cid@gmail.com e omunga.administrador@gmail.com.

Entre algumas das acções, podemos destacar as junto da mídia, através do envio de informação e denúncia, como o encaminhamento jurídico de acções de desalojamentos forçados e demolições.

A OMUNGA também acessa o sistema regional e internacional de direitos humanos com vista à promoção e proteção desses direitos dos cidadãos angolanos. A organização possui status de observador na Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos e actua junto a organizações da sociedade civil (OSC) locais e de outros países no sistema ONU.

CONTEXTO

Angola é membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, assumindo a responsabilidade de garantir e proteger os Direitos Humanos;

Angola fez-se representar na 47.ª Sessão Ordinária da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, através do Ministro das Relações Exteriores, assumindo a sua responsabilidade perante este órgão regional;
OS ANTECEDENTES

De acordo a informações a que a OMUNGA teve acesso dá conta de detenções de cidadãos em Cabinda em resultado do ataque contra o autocarro que transportava a equipa de futebol do Togo durante a realização do Campeonato Africano das Nações CAN 2010 (em anexo a acusação da procuradoria geral da república em Cabinda):

1. Raul Tati, Padre Católico e Professor Universitário, foi Secretário Geral da CEAST (Conferência Episcopal de Angola e S. Tomé), Vigário Geral da Diocese de Cabinda e Reitor do Seminário Maior de Cabinda. Detido a 16 de Janeiro, às 18h 30m, na Residência de Amigos.

2. Francisco Luemba, Advogado, Jurista e Professor Universitário. Em 2008 publicou em Portugal um Livro sobre a História de Cabinda, intitulado “O Problema de Cabinda Exposto e Assumido à Luz da Verdade e da Justiça”. Detido a 17 de Janeiro, às 6h da Manhã, na sua Residência.

3. Belchior Lanso Tati, Economista. Detido a 13 de Janeiro, às 15h, na sua Residência.

4. Félix Sumbo, Advogado. Detido a 4 de Abril de 2010 quando regressava na sua viatura vindo de Ponta Negra.

OS FACTOS

1. A 17 de Maio de 2010, JOSÉ MARCOS MAVUNGO (Filósofo e Economista), AFONSO BUMBA (Economista e professor Universitário), BERNARDO PUATI TINA (Historiador e professor), JERÓNIMO MANGUADI MENDES (Médico Veterinário) e Pe JORGE CASIMIRO CONGO (Sacerdote e docente universitário), endereçaram uma carta (em anexo) ao Governador da Província de Cabinda a informar sobre a realização da MARCHA CONTRA AS DETENÇÕES ARBITRÁRIAS EM CABINDA, marcada para 22 de Maio de 2010, a partir das 15 horas;

2. A 19 de Maio de 2010, a Directora do Gabinete do Governador da província de Cabinda responde, aos organizadores, em carta (em anexo) em que transcreve o seguinte despacho: “informamos que Sua Excelência, o Governador da Província de Cabinda, em seu douto despacho de 19.05.2010, indeferiu a concretização deste objectivo.”

3. A 20 de Maio de 2010, os organizadores endereçam uma carta ao Governador provincial de Cabinda a reclamar contra a sua decisão de proibir a realização da marcha (em anexo);

4. A 20 de Maio de 2010, o Comandante Provincial da Polícia em Cabinda, convoca os organizadores para um encontro a realizar-se nessa mesma data, pelas 15h00 no Comando provincial da polícia;

5. A 22 de Maio de 2010, os organizadores publicaram um comunicado (em anexo) onde davam a conhecer:

 “um número elevado de efectivos da Polícia de Intervenção Rápida, ao longo de todas as artérias da cidade de Cabinda. O acesso ao Centro Cultural Chiloango e ao local da Assinatura do Tratado de Simulambuco foi vedado ao acesso público; as casas dos promotores da Marcha Contra as Detenções Arbitrárias em Cabinda se viram cercados por Agentes da Policia. Pessoas não identificadas foram detidas. Em suma, a Cidade de Cabinda acordou com um clima de intimidação e de insegurança a todos que venham a participar da actividade, o que contraria o direito de reunião e manifestação, previsto no artigo. 47.º da nova Constituição da República de Angola.
 O Governador Provincial, em comunicado tornado público, classificou os organizadores da Marcha Contra as Detenções Arbitrarias em Cabinda de “manipuladores da populaçâo, com o intuito de “perturbar a ordem publica” num momento em que se prepara para as “Festas da Cidade de Cabinda”, justificando assim o indeferimento da mesma marcha. Por isso, os Agentes da Policia foram instruídos contra qualquer eventualidade incumprimento da sua decisão, o que se traduz na intenção de reprimir fisicamente todos aqueles que desejarem solidarizar-se com as vitimas das detenções arbitrarias em Cabinda e reclamar um julgamento justo para com os activistas dos Direitos Humanos detidos.”

ANÁLISE DOS FACTOS

1. Os organizadores cumpriram com o estabelecido na lei n.º 16/91, Lei sobre o direito de Reunião e de Manifestação (em anexo), conforme os artigos 1.º ao 6.º;
2. O governador provincial de Cabinda violou os artigos 1.º, 3.º e 7.º da lei n.º 16/91, ao tomar a decisão para além das 24horas e sem os argumentos contidos na lei;
3. O governador provincial de Cabinda pôs em causa a segurança dos cidadão ao usar a força para exercer o seu poder e aplicar a sua decisão.

OUTROS CASOS DE IMPEDIMENTOS ABUSIVOS DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO ACOMPANHADOS PELA OMUNGA

A OMUNGA acompanhou a nível da província de Benguela, a título de exemplo:
- A 25 de Março de 2010, a marcha “NÃO PARTAM A MINHA CASA” organizada em Benguela pela OMUNGA, como forma de protesto contra as demolições e desalojamentos forçados e de solidariedade para com as vítimas destas acções, foi impedida de forma abusiva pelo governador provincial de Benguela.
Nesta altura, o governo provincial de Benguela utilizou o mesmo comportamento que o descrito para o impedimento da marcha em Cabinda.
- A 10 de Abril de 2010, a OMUNGA voltou a ser impedida pelo governo provincial de Benguela, de realizar a marcha “NÃO PARTAM A MINHA CASA”
- A OMUNGA apresentou queixa junto do procurador provincial de Benguela e do Procurador Geral da República em relação a estas duas decisões do governo provincial de Benguela sem ter até agora recebido qualquer informação.

O QUE SOLICITAMOS

Como resultado destas informações, a OMUNGA considera que os direitos de manifestação e de liberdade de expressão são permanentemente violados em Angola;

O Estado angolano violou a Resolução 13/13 sobre Protecção dos Defensores de Direitos Humanos, adoptada a 25 de Março de 2010 pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU.
A OMUNGA solicita a vossa intervenção no sentido de parar imediatamente com as acções de intimidação e detenção dos defensores de direitos humanos em Angola, com especial realce para Cabinda.

Solicita ainda o vosso acompanhamento em relação aos defensores de direitos humanos detidos em Cabinda aguardando por julgamento.

A OMUNGA está disponível a facilitar toda a informação complementar que seja necessária.

José António Martins Patrocínio
Coordenador

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