REFª: OM/ 140 / 2010
Lobito, 16 de Junho de 2010
Lobito, 16 de Junho de 2010
COMUNICADO
Ref. – Rejeição das Recomendações 98 e 99 pode abrir portas para a criminalização da homossexualidade em Angola
Ref. – Rejeição das Recomendações 98 e 99 pode abrir portas para a criminalização da homossexualidade em Angola
A 10 de Junho de 2010, na sessão do Conselho de Direitos Humanos (CDH) em Genebra, o Estado angolano formulou públicamente o posionamento em relação às 166 recomendações dirigidas a Angola no âmbito do exame do seu relatório no mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU).
A seu tempo, a OMUNGA demonstrou públicamente a sua satisfação pelo facto do Executivo angolano em representação do Estado de Angola ter aceite a maioria das recomendações feitas no quadro da 7.ª Sessão do mecanismo do RPU, embora tenha expresso reservas relativamente às recomendações 36, 37, 38, 39, 43, 44, 98 e 99.
No entanto, pretende demonstrar a sua preocupação em relação ao facto de Angola não ter aceite a recomendação 98 referente à garantia de que os artigos 70 e 71 do Código Penal não signifiquem nem sejam aplicados como criminalização da homossexualidade.
Considerando que tal posição revela que o Executivo angolano não garante que os referidos artigos do Código Penal não venham a ser referidos como argumento de criminalização da homossexualidade, conjugado com a rejeição da recomendação 99, há a possibilidade de se estar a abrir a porta para que em Angola venhamos a verificar, mais cedo ou mais tarde, a criminalização da homossexualidade como estamos a acompanhar noutros países africanos.
Atendendo à gravidade do assunto, aconselhamos o pronunciamento público sobre tal posicionamento e que garanta realmente que a homossexualidade não seja criminalizada em Angola.
LOBITO, 16 de Junho de 2010
José António Martins Patrocínio
Coordenador
A seu tempo, a OMUNGA demonstrou públicamente a sua satisfação pelo facto do Executivo angolano em representação do Estado de Angola ter aceite a maioria das recomendações feitas no quadro da 7.ª Sessão do mecanismo do RPU, embora tenha expresso reservas relativamente às recomendações 36, 37, 38, 39, 43, 44, 98 e 99.
No entanto, pretende demonstrar a sua preocupação em relação ao facto de Angola não ter aceite a recomendação 98 referente à garantia de que os artigos 70 e 71 do Código Penal não signifiquem nem sejam aplicados como criminalização da homossexualidade.
Considerando que tal posição revela que o Executivo angolano não garante que os referidos artigos do Código Penal não venham a ser referidos como argumento de criminalização da homossexualidade, conjugado com a rejeição da recomendação 99, há a possibilidade de se estar a abrir a porta para que em Angola venhamos a verificar, mais cedo ou mais tarde, a criminalização da homossexualidade como estamos a acompanhar noutros países africanos.
Atendendo à gravidade do assunto, aconselhamos o pronunciamento público sobre tal posicionamento e que garanta realmente que a homossexualidade não seja criminalizada em Angola.
LOBITO, 16 de Junho de 2010
José António Martins Patrocínio
Coordenador
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