13/06/2010

ANGOLA DEVE APRESENTAR PLANO ESTRATÉGICO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO RPU - NAÇÕES UNIDAS

COMUNICADO

Angola aceita a maioria das recomendações feitas no quadro da
7.ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos no mecanismo de
Revisão Periódica Universal (RPU)


Georges Rebelo Chikoty foi quem encabeçou a delegação que, na sessão do Conselho de Direitos Humanos (CDH) em Genebra, a 10 de Junho de 2010 formulou públicamente o posionamento do Estado angolano em relação às 166 recomendações dirigidas a Angola no âmbito do exame do seu relatório no mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU).

A OMUNGA quer publicamente congratular-se com o facto de o Executivo angolano em representação do Estado de Angola ter aceite a maioria das recomendações feitas no quadro da 7.ª Sessão do mecanismo do RPU, embora tenha expresso reservas relativamente às recomendações 36, 37, 38, 39, 43, 44, 98 e 99.

Por outro lado, congratula-se também com as palavras de Georges Rebelo Chikoty quando, em Genebra, assumia mundialmente que o Executivo angolano considera que a nova Constituição instaura definitivamente a ideia do Estado democrático e de direito e priveligia os Direitos Humanos como um factor estruturante do crescimento e do desenvolvimento de Angola.

A OMUNGA considera que o Executivo angolano ao não acolher as recomendações 36, 37, 38 e 39, relacionadas com o convite permanente a favor dos detentores de mandatos do Conselho, e as 43 e 44, referentes à cooperação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, perdeu uma soberba oportunidade de demonstrar, aos angolanos e ao mundo, a vontade de cooperar definitivamente com os diferentes mecanismos, regionais e internacionais de protecção dos direitos humanos.
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A OMUNGA aproveita para publicamente encorajar o Executivo angolano a apresentar rapidamente o Plano Estratégico para a implementação das recomendações durante os próximos 4 anos, altura em que Angola voltará a passar pelo mecanismo de RPU, especialmente no que se refere:

1 – Ratificação dos tratados internacionais dos quais Angola não é Estado parte e adaptá-los à legislação nacional (recomendações de 1 a 26);
2 – Estabelecer uma instituição nacional para os direitos humanos, complectamente independente conforme os Princípios de Paris (recomendações de 27 a 32)
3 – Apresentar todos os relatórios aos órgãos de tratados das Nações Unidas, com a verdadeira participação da sociedade civil (recomendações de 34 a 35);
4 – Facilitar as visitas solicitadas pelos Relatores Especiais, no que se refere a habitação adequada, liberdade de expressão e opinião, e independência dos juízes e advogados e cooperar com a equipa das Nações Unidas no país, na melhoria da implementação de compromissos (recomendação 40)
5 – Reforçar as políticas de promoção do género e de protecção da criança (recomendações de 46 a 70)
6 – Concluir o processo de reforma e independência do sistema judiciário de forma a garantir os padrões internacionais (recomendações de 71 a 96)
7 – Assegurar o respeito pela liberdade de expressão garantindo a protecção dos jornalistas contra o assédio, ataques e detenções arbitrárias (recomendações de 100 a 103)
8 – Manter um diálogo aberto com os defensores de direitos humanos e tomar as devidas medidas para a sua protecção (recomendações 104 a 110)
9 – Implementar com sucesso a Estratégia de Combate à Pobreza ( recomendações de 111 a 129, 132 a 133 e 141 a 146)
10 - Levar a cabo a indispensável reabilitação e reconstrução urbana em conformidade com a legislação relevante e os padrões internacionalmente aceites de direitos humanos (recomendações de 130 a 131 e de 134 a 138)
11 – Dar prioridade à área vital da educação (recomendações de 147 a 157)
12 – Pôr fim às deportações e aos deslocamentos internos sem o respeito pelo legislado internacionalmente (recomendações de 158 a 162).

A OMUNGA recomenda ainda para que o Estado angolano tome em conta as recomendações de 163 a 166 e estabeleça um processo eficaz e inclusivo para cumprir e acompanhar as recomendações resultantes da presente revisão.


LOBITO, 12 de Junho de 2010


José António Martins Patrocínio

Coordenador

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