13/06/2010

GEORGES CHIKOTY APRESENTOU EM GENEBRA A POSIÇÃO DE ANGOLA SOBRE AS RECOMENDAÇÕES NO UPR

Georges Rebelo Chikoty foi quem encabeçou a delegação que, na sessão do Conselho de Direitos Humanos (CDH) em Genebra, a 10 de Junho formulou públicamente o posionamento do Estado angolano em relação às 166 recomendações dirigidas a Angola no âmbito do exame do seu relatório no mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU).

Em primeiro lugar enfatizou a importância do novo mecanismo, considerando mesmo que é o que demarca o actual CDH da antiga Comissão de Direitos Humanos. Realçou ainda a importância do mecanismo de revisão para o reforço da capacidade institucional. Valorizou o debate interactivo no quadro do mecanismo e o facto do mecanismo ser um processo de “auto-avaliação voluntária o que certamente resultará no reforço da capacidade das instituições nacionais e por conseguinte na criação das condições objectivas para a melhoria da situação dos direitos humanos.”

Continuou, “Angola iniciou um novo ciclo do qual muitos orgulhamos, caracterizado pela aprovação de uma nova Constituição que em primeiro lugar assinala o fim do período de transição, em segundo lugar instaura definitivamente a ideia do Estado democrático e de direito e em terceiro lugar priveligia os Direitos Humanos como um factor estruturante do crescimento e do desenvolvimento de Angola.”

Grande parte das preocupações referidas ao longo do debate intteractivo e das recomendações feitas no quadro do exame do relatório de Angola, não só estão acomodadas na Constituição e nos mais variados instrumentos da legislação nacional como também estão a ser implementados no quadro dos diferentes programas do governo entre os quais a ‘Estratégia Nacional de Combate à Pobreza’.

Angola aceita a maioria das recomendações feitas no quadro da 7.ª Sessão do mecanismo do RPU, porém exprime reservas relativamente às recomendações 36, 37, 38, 39, 43, 44, 98 e 99.

Referindo-nos em concreto em relação às recomendações 36, 37, 38 e 39, relacionadas com o convite permanente a favor dos detentores de mandatos do Conselho, consideramos que a colaboração com o mecanismo de procedimentos do Conselho assim como os grupos de trabalho e orgãos das convenções internacionais resulta fundamentalmente dos compromissos assumidos, tendo como fundamento a ideia de cooperação e da necessidade de aprofundamento do diálogo interactivo no quadro do Conselho.

Angola reafirmou os seus compromissos aquando da reeleição para o Conselho, porém essa cooperação não pode estabelecer-se fora dos limites próprios e inerente aos princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas. Assim, o convite do mecanismo de procedimentos especiais do Conselho deve ocorrer sempre quando a) essas visitas visem aprofundar a cooperação e o reforço da capacidade institucional, b) os relatores desenvolvam as suas actividades nos limites dos seus mandatos e c) essas visitas estejam previamente organizadas devendo o seu programa e sua calendarização ser acordada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Gostaríamos igualmente de informar que relativamente às recomendações 43 e 44, referentes à cooperação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Angola tem excelentes relações com o ofício do coordenador residente das Nações Unidas em Angola.”

Avançou ainda que essa cooperação deve ser feita “tal como nos referimos nos compromissos apresentados no quadro da reeleição de Angola para mais um mandato no Conselho. A) por via de adesão aos instrumentos, b) colaboração com o mecanismo de procedimentos e c) apresentação dos relatórios aos orgãos das convenções.”

Sobre as recomendações 98 e 99, é importante reter-se que nos termos da legislação em vigor em Angola apenas são reconhecidos os casamentos heterosexuais e monogâmicos. Importa ainda salientar que a nova Constituição da República de Angola, recentemente adoptada, remete para a lei ordinária o enquadramento legal das questões relacionadas com comportamentos contrários aos princípios dos casamentos heterosexuais e monogâmicos.

Por outro lado, não havendo qualquer referência no ordenamento jurídico nacional relativa à penalisação dos homosexuais, receamos que as recomendações aqui mencionadas tenham sido feitas fora do contexto em que se desenrolou o debate interactivo quando da apresentação do relatório de Angola.”

Já no período de considerações finais, Geoges Chikoty tentou dar esclarecimentos emr relação às questões colocadas sobre a homosexualidade declarou “não pode existir um crime sem lei. Quero dizer que aquilo que se tá a dizer sobre a homosexualidade em Angola são críticas gerais feitas à África mas não se está a falar de Angola porque não existe uma lei que criminaliza a homosexualidade em Angola. As pessoas que abordaram este aspecto não troxeram nenhum elemento que fundamente este aspecto particular. Abordou-se a questão de modo muito geral. Não existe nenhuma legislação que criminaliza a homosexualidade em Angola, na nossa Constituição e na nossa lei. Tem que ser claro que a crítica tinha que ser fundamentada em algo específico. Não existe a criminalização, logo não podemos discriminalizar alguma coisa que não está criminalizada ainda na nossa lei.

O segundo aspecto é relativo ao crime transnacional e as convenções e protocolos relativos a essa matéria. Ali temos que dizer que Angola já aprovou essa legislação de crime transnacional e foi aprovada pelo parlamento há 3 semanas e está a ser rectificada e deverá ser brevemente apresentada às Nações Unidas. Portanto ali também fez-se progressos.

Relativamente às recomendações 36, 37, 38 e 39, o governo da República de Angola não acolhe essas recomendações, logo não as contemplou. As recomendações 43, 44, 98 e 99 não foram acolhidas por Angola.
Toda a apresentação de Georges Chikoty pode ser vista em registo audiovisual em http://www.un.org/webcast/unhrc/archive.asp?go=100610
Podem ainda ser acompanhadas as intervenções dos diferentes representantes dos Estados e da Sociedade Civil (incluindo a da Conectas que apresentou em nome das organizações angolanas que infelizmente não puderam estar presentes).

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