As organizações presentes a 1ª Conferência Nacional da Sociedade Civil sobre os Direitos Humanos, promovida pela Fundação Open Society Angola e pelo Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos, que decorreu em Luanda, no Hotel Marinha, nos dias 4 e 5 de Novembro de 2009, chegaram às seguintes conclusões e recomendações:
CONCLUSÕES:
- Não obstante o facto de a República de Angola ser constitucionalmnte um estado democratico e de direito, verifica-se, em várias instâncias, constantes violações às liberades fundamentais dos cidadãos, entre elas a liberdade de associação, habitação e de acesso à justiça, assim como a flagrante e inconcebível violação por omissão do direito à educação, na modalidade de jovens e adultos, que vai contribuindo para que os grupos sociais mais vulneráveis, entre elas as “zungueiras” mantenham e reproduzam a exclusão social.
- Existe um número reduzido de advogados a exercer advocacia a tempo inteiro, facto que contribui para a dificuldade do cidadão em aceder à justiça.
- Existe discriminação e falta de transparência no processo de qualificação das ONGs e associacões para o estatuto de organização de utilidade pública.
- Que no âmbito da lei, as associacões/ongs legalmente constituídas não são obrigadas a prestar contas das suas actividades à Unidade Técnica de Coordenação das Ajudas Humanitárias (UTCAH).
- O Estado não tem cumprido com o seu dever de garantir a satisfação das necessidades básicas da população.
- A impunidade e a prevalência da lei do mais forte contribui para que certas práticas levadas à cabo por empresas diamantíferas e grandes latifundiários conduzam à violação dos direitos dos cidadãos.
- Constatam-se dificuldades por parte das comunidades em influênciar e pressionar os poderes públicos para garantia, respeito e realização dos seus direitos.
- Constata-se um fraco comprometimento do Estado, para com a garantia do direito à educação, na modalidade de Jovens e Adultos, fundamentalmente através da ausência de uma Secretaria de Estado a ela exclusivamente dedicada, e da provisão de orçamento ao nível do agravado e condenável passivo social, em que se encontram relegados grupos sociais consideráveis da nossa sociedade
- A acção do governo nos processos de despejos e deslocamento das populações agudiza a condição das populações vulneráveis.
- A corrupção, perseguição e criminalização dos defensores de direitos humanos são aspectos que enfermam a administração da justiça.
- Constatam-se semelhanças entre os problemas que afectam as várias comunidades nas diferentes províncias, dos quais os mais flagrantes são a exclusão e marginalização social.
- Notam-se interferências da Unidade Técnica de Coordenação das Ajudas Humanitárias (UTCAH) no processo de obtenção de financiamentos dos doadores às organizações e associações angolanas, ilustrando-se como exemplo, o facto de a Associação OMUNGA ter tomado conhecimento de informações postas a circular junto dos doadores de que a mesma é uma organização “non grata”.
RECOMENDAÇÕES:
1. Promover uma discussão alargada e a inclusão das organizações da sociedade civil no processo de revisão do regulamento da lei das associações, particularmente sobre o estatuto de organizações de utilidade pública, previsto no artigo 20º da lei das associações, uma vez que várias organizações solicitaram tal estatuto sem qualquer sucesso.
2. Apoiar (técnica e financeiramente) as organizações e associações a nível comunitário, no sentido de se promover a autonomia, pluralidade, democracia e liberdade de associação.
3. Despartidarizar os gestores da justiça no pais.
4. Reactivar o debate sobre o papel dos paralegais no âmbito da garantia do acesso à justiça.
5. Promover a capacitação dos membros da sociedade civil em materia de género, no sentido de se eliminar o preconceito segundo o qual o género e um problema das mulheres.
6. Maior envolvimento das organizações da sociedade civil, particularmente as ligadas à questão do direito à terra, na discussão em torno da constituição, fundamentalmente em relação à propriedade e uso da terra, bem como à redistribuição da riqueza.
7. Promover mais estudos e pesquisas, no sentido de se catalogar o grau de cumprimento do respeito pelos direitos humanos em todas as áreas do país, expondo assim não só as violações como também a ausência/incapacidade dos órgãos de justiça no processo de imposição da lei.
8. Incluir os beneficiários dos mais variados projectos nos debates de âmbito provincial e nacional, de modo a permitir maior interação e compreensão dos problemas que afectam as comunidades.
9. Advogar para que as acções do Estado tenham como centro das suas intervenções o cidadão e como princípio basilar a dignidade da pessoa humana.
10. Advogar para que se concebam e implementem planos urbanísticos participativos, para dirigir os processos de assentamento, despejos e desalojamentos de populações.
11. Advogar para que se institua no país uma Secretaria de Estado, tal como se incremente a rubrica orçamentaria dedicada a Educação de Jovens e Adultos
12. Promover a criação de modelos de divulgação dos estudos de casos existentes, para que se accionem outras formas de solidariedade e se fomente o debate em relação a questão da exclusão e marginalização social.
13. Incentivar os defensores de direitos humanos a identificarem prioridades de actuação e a partilharem informação.
14. Promover a participação mais activa das ONGs e associações na monitoria/fiscalização do Orçamento Geral do Estado, analisando os relatórios trimestrais de execução do orçamento no sentido de se avaliar o grau de cumprimento dos projectos aprovados, bem como a eficiência na utilização dos fundos.
15. Maior divulgação do ante-projecto de lei de violência doméstica e intra-familiar, como forma de prevenção e combate a violência, mas também para incentivar uma ampla participação dos cidadãos na discussão pública e recolha de contributos para a melhoria do referido diploma.
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