21/11/2009

CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

A Conferência Nacional de Direitos Humanos, uma iniciativa do Conselho de Coordenação de Direitos Humanos com o apoio da Fundação Open Society - Angola, realizou-se em Luanda de 4 a 5 de Novembro de 2009. Juntou organizações da sociedade civil de várias partes do país assim como representantes de diferentes comunidades que vivem actualmente violações flagrantes de direitos humanos.

Os activistas presentes discutiram diferentes temas, através da apresentação de relatórios e plenárias e chegaram às seguintes conclusões e recomendações:

As organizações presentes a 1ª Conferência Nacional da Sociedade Civil sobre os Direitos Humanos, promovida pela Fundação Open Society Angola e pelo Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos, que decorreu em Luanda, no Hotel Marinha, nos dias 4 e 5 de Novembro de 2009, chegaram às seguintes conclusões e recomendações:

CONCLUSÕES:

  1. Não obstante o facto de a República de Angola ser constitucionalmnte um estado democratico e de direito, verifica-se, em várias instâncias, constantes violações às liberades fundamentais dos cidadãos, entre elas a liberdade de associação, habitação e de acesso à justiça, assim como a flagrante e inconcebível violação por omissão do direito à educação, na modalidade de jovens e adultos, que vai contribuindo para que os grupos sociais mais vulneráveis, entre elas as “zungueiras” mantenham e reproduzam a exclusão social.
  2. Existe um número reduzido de advogados a exercer advocacia a tempo inteiro, facto que contribui para a dificuldade do cidadão em aceder à justiça.
  3. Existe discriminação e falta de transparência no processo de qualificação das ONGs e associacões para o estatuto de organização de utilidade pública.
  4. Que no âmbito da lei, as associacões/ongs legalmente constituídas não são obrigadas a prestar contas das suas actividades à Unidade Técnica de Coordenação das Ajudas Humanitárias (UTCAH).
  5. O Estado não tem cumprido com o seu dever de garantir a satisfação das necessidades básicas da população.
  6. A impunidade e a prevalência da lei do mais forte contribui para que certas práticas levadas à cabo por empresas diamantíferas e grandes latifundiários conduzam à violação dos direitos dos cidadãos.
  7. Constatam-se dificuldades por parte das comunidades em influênciar e pressionar os poderes públicos para garantia, respeito e realização dos seus direitos.
  8. Constata-se um fraco comprometimento do Estado, para com a garantia do direito à educação, na modalidade de Jovens e Adultos, fundamentalmente através da ausência de uma Secretaria de Estado a ela exclusivamente dedicada, e da provisão de orçamento ao nível do agravado e condenável passivo social, em que se encontram relegados grupos sociais consideráveis da nossa sociedade
  9. A acção do governo nos processos de despejos e deslocamento das populações agudiza a condição das populações vulneráveis.
  10. A corrupção, perseguição e criminalização dos defensores de direitos humanos são aspectos que enfermam a administração da justiça.
  11. Constatam-se semelhanças entre os problemas que afectam as várias comunidades nas diferentes províncias, dos quais os mais flagrantes são a exclusão e marginalização social.
  12. Notam-se interferências da Unidade Técnica de Coordenação das Ajudas Humanitárias (UTCAH) no processo de obtenção de financiamentos dos doadores às organizações e associações angolanas, ilustrando-se como exemplo, o facto de a Associação OMUNGA ter tomado conhecimento de informações postas a circular junto dos doadores de que a mesma é uma organização “non grata”.

RECOMENDAÇÕES:

1. Promover uma discussão alargada e a inclusão das organizações da sociedade civil no processo de revisão do regulamento da lei das associações, particularmente sobre o estatuto de organizações de utilidade pública, previsto no artigo 20º da lei das associações, uma vez que várias organizações solicitaram tal estatuto sem qualquer sucesso.

2. Apoiar (técnica e financeiramente) as organizações e associações a nível comunitário, no sentido de se promover a autonomia, pluralidade, democracia e liberdade de associação.

3. Despartidarizar os gestores da justiça no pais.

4. Reactivar o debate sobre o papel dos paralegais no âmbito da garantia do acesso à justiça.

5. Promover a capacitação dos membros da sociedade civil em materia de género, no sentido de se eliminar o preconceito segundo o qual o género e um problema das mulheres.

6. Maior envolvimento das organizações da sociedade civil, particularmente as ligadas à questão do direito à terra, na discussão em torno da constituição, fundamentalmente em relação à propriedade e uso da terra, bem como à redistribuição da riqueza.

7. Promover mais estudos e pesquisas, no sentido de se catalogar o grau de cumprimento do respeito pelos direitos humanos em todas as áreas do país, expondo assim não só as violações como também a ausência/incapacidade dos órgãos de justiça no processo de imposição da lei.

8. Incluir os beneficiários dos mais variados projectos nos debates de âmbito provincial e nacional, de modo a permitir maior interação e compreensão dos problemas que afectam as comunidades.

9. Advogar para que as acções do Estado tenham como centro das suas intervenções o cidadão e como princípio basilar a dignidade da pessoa humana.

10. Advogar para que se concebam e implementem planos urbanísticos participativos, para dirigir os processos de assentamento, despejos e desalojamentos de populações.

11. Advogar para que se institua no país uma Secretaria de Estado, tal como se incremente a rubrica orçamentaria dedicada a Educação de Jovens e Adultos

12. Promover a criação de modelos de divulgação dos estudos de casos existentes, para que se accionem outras formas de solidariedade e se fomente o debate em relação a questão da exclusão e marginalização social.

13. Incentivar os defensores de direitos humanos a identificarem prioridades de actuação e a partilharem informação.

14. Promover a participação mais activa das ONGs e associações na monitoria/fiscalização do Orçamento Geral do Estado, analisando os relatórios trimestrais de execução do orçamento no sentido de se avaliar o grau de cumprimento dos projectos aprovados, bem como a eficiência na utilização dos fundos.

15. Maior divulgação do ante-projecto de lei de violência doméstica e intra-familiar, como forma de prevenção e combate a violência, mas também para incentivar uma ampla participação dos cidadãos na discussão pública e recolha de contributos para a melhoria do referido diploma.

Luanda, aos 05 de Novembro de 2009.
Os Participantes

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