DELIBERAÇÃO
Reunido em sessão plenária a 27 de Agosto de 2010, o Conselho Nacional de Comunicação Social, depois de analisar o desempenho da imprensa durante o mês de Agosto, à luz das suas competências, decidiu concentrar as atenções desta deliberação num facto único.
Este facto tem a ver com as informações contraditórias relacionadas com a existência de conflitos sensíveis nos jornais “A Capital” e “Semanário Angolense”, entre os novos proprietários e as suas direcções editoriais.
1-Antes de mais, o CNCS faz questão de esclarecer que o seu pronunciamento sobre esta matéria é para já de carácter preventivo e resulta da possibilidade dos referidos conflitos terem afectado ou condicionado a liberdade dos jornalistas que trabalham naqueles dois semanários e, por extensão, a sua elaboração e circulação.
2- Efectivamente, quer “A Capital”, quer o “Semanário Angolense”, em duas semanas distintas durante o mês de Agosto não estiveram nas bancas, tendo as respectivas empresas proprietárias confirmado as ausências e justificado as mesmas com a existência de problemas internos. A este respeito, o Conselho tomou igualmente nota de outras informações menos pacíficas que foram divulgadas por alguns jornais e rádios luandenses e que apontam, nomeadamente, para a existência de atropelos ao princípio da independência editorial.
3-O CNCS vem por esta deliberação dar a conhecer a opinião pública que está a acompanhar com a necessária atenção os factos em referência, tendo como respaldo o asseguramento da objectividade e isenção da informação e a salvaguarda da liberdade de imprensa, de acordo com os direitos consagrados na Lei Constitucional.
4- Para além desta sua natureza genérica, o Conselho tem como uma das suas atribuições mais específicas, o asseguramento da independência dos órgãos de comunicação social perante os poderes político e económico.
5- O CNCS aproveita o ensejo para esclarecer os novos proprietários e todos os outros interessados em investir no mercado da comunicação social angolana, que as empresas jornalísticas são obrigadas a ter um estatuto editorial que defina a sua orientação e os seus objectivos e especifique o seu compromisso em reger a sua actividade de acordo com Constituição Angolana, a Lei de Imprensa e os princípios deontológicos e de ética profissional dos jornalistas.
Esta deliberação foi aprovada em sessão plenária do Conselho Nacional de Comunicação Social, que contou com a presença dos Conselheiros:
António Correia de Azevedo – Presidente
Manuel Teixeira Correia – Vice-Presidente
Lucas Manuel João Quilundo
David João Manuel Nkosi
Mbuta Manuel Eduardo
Joaquim Paulo da Conceição
Francisco Alexandre Cristóvão da Silva
Armando Garcia Benguela
Narciso de Almeida Pompílio
Mfuca Fuacaca Muzemba
António Pedro Cangombe
Oliveira Epalanga Ngolo
Reginaldo Telmo Augusto da Silva
Rosalina da Rocha Mateta
Lucília de Oliveira Palma Gouveia
CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Luanda, aos 27 de Agosto de 2010. -
O PRESIDENTE,
António Correia de Azevedo
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