Luanda, 15 de Janeiro de 2010
Sua Excelência
O Senhor Presidente do
Tribunal Constitucional
Luanda
Excelência,
Concerne: Direito de Propriedade da Terra
Referimo-nos aos trabalhos da Comissão Constitucional visando a elaboração de uma nova Constituição da República de Angola com base nas propostas apresentadas pelos Partidos Políticos com assentos parlamentares.
Gostaríamos de fazer lembrar a Sua Excelência o Senhor Presidente do Tribunal Constitucional que antes da chegada dos Europeus, o Povo Zombo, aqui representado pelos abaixo assinados, sempre habitou e ocupou os territórios situados entre a latitude 6º3’51”S, longitude 15º6’18’’E, e latitude 8º28’0’’S, longitude 13º20’60’’E; correspondentes aos territórios desde Mbanza Ngungu (na República Democrática do Congo), no Norte, e até Dande na província do Uige, ao Sul, sendo o rio Dande (Danje) a sua fronteira natural.
Os referidos territórios eram ocupados pelos Clãs seguintes: Nsafiti, Na Kongo Ndombele, Mfutila na Wembo, Tana, Mbuela, Mfuti N´Laza, N´Laza, Mbuzu N´Laza, Nkosi Mbakala, Nanga, Muanza Nanga Mata Ma Nanga, Mvemba, N’sengi a Mvemba, Nsona Mvemba, N’Sunda a Mvemba, Nkenge Lau, Kuzi, Vuzi, N’Tengo, Nzau, Nzau ye Mavanga, N’zinga, Kinzinga, Mpanzu, Ndundu Mbisi, Nkambamba ye Ndumbu, Madungu, Ngudi Nkama Sengele, Nsinga Wungudi, Yimfumueto, Kimianga, Nlongi Mbala Lussunzi, Mfuamba, Kimpemba, Mbau, Mbenza, Kimakuanga, Mfumu Mayamba wo Kinkonzo, etc.
Com o advento da Paz em Abril de 2002, depois de longos anos de ocupação colonial e de guerras que afectaram a sua organização social, o Povo Zombo estruturou-se em Associação agrupando os Originários e Descendentes dos Zombo da República de Angola.
E neste âmbito que esforços estão a ser desenvolvidos para reorganizar a estrutura social do Povo Zombo de acordo com os laços tradicionais e os respectivos territórios legados pelos seus Ancestrais que hoje fazem parte da República de Angola.
A adopção de uma Constituição da República de Angola que não reconhece ao Povo Zombo a propriedade sobre a terra herdada dos seus Ancestrais atenta contra os seus direitos e constitui uma negação da Autoridade Tradicional, como Elo de ligação entre os Ancestrais e as gerações presentes e vindouras.
O não reconhecimento do direito de propriedade sobre a Terra dos seus Ancestrais é uma negação e agressão aos Ritos, Valores Culturais e Espirituais que sustentam a organização social dos Zombo.
Por isso, apelamos o Senhor Presidente do Tribunal Constitucional para privilegiar o Direito Costumeiro atribuindo a propriedade da terra ao Povo como legítimo herdeiro dos Ancestrais, deixando ao Estado a responsabilidade de sua administração em estreita colaboração com a Autoridade Tradicional.
Cientes de que a nossa carta encontrará, junto da sua Excelência o Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, o tratamento que se adequa com a importância do assunto, subscrevemo-nos com Alta Consideração.
O Representante
Prof. Dr. Ngingilu J. Daves (Mfutila na Wembo)
Tel. 921653877; 923871023; 914594977
Email: João_daves@yahoo.fr
Skype: joaodaves260
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