21/01/2010

TOMADA DE POSIÇÃO PÚBLICA DA AJPD SOBRE A APROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Pela importância do assunto, decidimos transcrever na íntegra a tomada de posição pública da AJPD em relação ao processo de aprovação da Constituição:

TOMADA DE POSIÇÃO PÚBLICA DA AJPD SOBRE A APROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

A Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD) tem acompanhado o processo constituinte em curso e que culminará no dia 21 de Janeiro do ano em curso com a aprovação da Constituição definitiva pela Assembleia Nacional, investida do poder de Assembleia Constituinte.

Como é do domínio público que esse processo não foi conduzido com escrupuloso respeito pelas regras processuais e procedimentais, que essa mesma Assembleia Constituinte aprovou. Foram violados prazos previamente estabelecidos e introduzida uma proposta à margem das regras existentes.

A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) constata que a actual Assembleia Nacional, respeita os limites formais do poder constituinte, isto é, as formalidades e procedimentos a observar no processo de elaboração da nova Constituição. Um exemplo desses limites formais está estabelecido no artigo 158.º da actual Lei Constitucional, que diz que o órgão competente para aprovar a Constituição definitiva é a Assembleia Nacional e que ela deve ser feita com 2/3 dos votos favoráveis dos deputados.

A mesma Lei Constitucional estabelece no artigo 159.º princípios que devem ser observados quanto ao conteúdo a pôr na Constituição definitiva. Entre esses princípios estão estabelecidos os princípios da eleição directa dos titulares electivos de órgãos de soberania e o princípio da separação dos órgãos de soberania.

Contra o que estabelece o referido artigo 159.º e com falta de coerência, a Assembleia Nacional vai aprovar uma Constituição que consagra a eleição do Presidente da República na eleição legislativa, ele é eleito na lista dos partidos políticos na eleição legislativa. O que não deve ser feito em homenagem ao princípio separação dos órgãos de soberania.

O Presidente da República, isso sim, deve ser eleito numa eleição presidencial, autónoma em relação à eleição legislativa. Do ponto de vista formal, pode parecer que todos os cidadãos poderão escolher directamente o Presidente da República, mas materialmente serão os partidos políticos que escolheram quem será o Presidente da República pela indicação do cabeça de lista.

A AJPD também repudia o facto de, contrariamente aos progressos registados no processo constituinte suspenso em 2004 e à Lei, a Assembleia Nacional vai aprovar a manutenção dos símbolos da República com semelhança aos dum partido político.

Face ao acima exposto, num acto de cidadania, a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) entende o seguinte:

a) Que a Constituição definitiva registou avanços no que concerne à clarificação e alargamento dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;

b) Que a nova Constituição é uma Constituição manchada pelo atropelo às regras formais e materiais que, previamente, foram estabelecidas;

c) Que ainda assim, uma vez aprovada a nova Constituição, todos os cidadãos serão chamados a cumprir, a promover e a divulgar a nova Constituição.

Pela AJPD

António Ventura

(Presidente)

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