Luanda, 16 de Dezembro de 2009
Exmo. Senhor Presidente da
Comissão Constitucional do
Parlamento Nacional
Luanda.
Excelência,
Assunto: Constituição da República de Angola
Referimo-nos ao debate em curso sobre a nova constituição da República de Angola à luz dos Instrumentos jurídicos internacionais em vigor, para tecer as seguintes considerações:
No artigo 21 da Carta da Organização da Unidade Africana (Carta de Banjul), adoptada pela XVIII Assembleia dos Chefes de Estado e Governo da Organização da Unidade Africana (OUA) em Nairobi, Quénia, em 27 de Julho de 1981, está estipulado o seguinte:
No artigo 26 da Resolução 61/295 sobre os povos autóctones adoptada na 107 sessão plenária da Assembleia-geral das Nações Unidas em 13 de Setembro de 2007, está estipulado:
No artigo 15 da Constituição da República de Angola, ainda em vigor, está estipulado:
A República de Angola respeita e aplica os princípios da Carta da Organização das Nações Unidas, da Carta da Organização da Unidade Africana, do Movimento dos Países Não Alinhados, e estabelecerá relações de amizade e cooperação com todos os Estados, na base dos princípios de respeito mútuo pela soberania e integridade territorial, igualdade, não ingerência nos assuntos internos de cada pais e reciprocidade de vantagens.
Por outro lado, o Artigo 166 da Constituição em vigor estipula que “serão revistos todos os tratados, acordos e alianças
A luz do acima referido, e para prevenir e evitar a instabilidade, a insegurança e outras situações desagradáveis no futuro relacionamento do Povo e Estado de Angola com outros Povos e Estados, viemos com a presente sugerir o seguinte:
- A soberania reside no povo, que a exerce através do Estado, segundo as formas previstas na presente lei.
- A terra e os respectivos recursos são propriedade do povo.
- O povo concede ao Estado o poder de administrar e gerir a terra e os respectivos recursos, orientando a sua exploração e aproveitamento racional em benefício de toda a comunidade, e assegurando a sua defesa e conservação.
- Cabe ao Estado exercer a soberania sobre todos recursos naturais no solo e no subsolo, nas aguas interiores e no mar territorial, na plataforma continental e na zona económica exclusiva, definindo para o efeito as condições de seu aproveitamento, utilização e exploração nos termos da lei.
Queira aceitar, Excelência Senhor Presidente da Comissão Constitucional, os protestos da nossa Alta Consideração.
Dr. Ngingilu J. Daves
Chief of Staff
Bureau of the Chairperson
Africa
Amb. John Kayode Shinkaiye
Fax No. 251 115513036
Assistant Secretary-General for Legal Affairs
Mr. Peter Taksoe-Jensen
United Nations Headquarters
Fax No. (1) 212 963-6430
Sem comentários:
Enviar um comentário