Tomada de posição pública sobre a agressão e detenção dos manifestantes
do dia 3 de Setembro de 2011
Luanda 06 de Setembro de 2011
As organizações Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD), Associação OMUNGA, Associação Construindo Comunidades (ACC), Associação AJUDECA, Associação VAPA, CMDI, SOS Habitat, Plataforma de Mulher em Acção, Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos (CCDH), Associação SCARJOV, Associação Mãos Livres, Centro Nacional de Aconselhamento (NCC), Sindicato Nacional de Professores (SINPROF) e Fundação Open Society - Angola (FOS-A), tomaram conhecimento das agressões e detenções arbitrárias atingindo jovens protagonistas da manifestação de 03 de Setembro de 2011 e jornalistas que cobriam o evento na praça da independência.
De acordo com o artigo 47º da Constituição da Republica de Angola “é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização nos termos da lei”. É obrigação dos órgãos de segurança garantir a protecção dos manifestantes, bem como dos jornalistas que se encontrem a cobrir o evento.
Lamentamos que as agressões contra os estudantes e jornalistas tenham partido dos órgãos de segurança devidamente identificados e à paisana. Instamos ainda que seja tornada pública a lista com os nomes de todos os detidos da manifestação de 03 de Setembro e locais de detenção.
Nos termos do disposto no artigo 63º da Constituição da República de Angola, “Toda pessoa privada de liberdade deve ser informada, no momento da sua prisão ou detenção, das respectivas razões e dos seus direitos nomeadamente: ser informada sobre o local para onde será conduzida; informar a família e ao advogado sobre a sua prisão ou detenção e sobre o local para onde será conduzida; consultar o advogado antes de prestar declarações; ser conduzida perante o magistrado competente para confirmação ou não da prisão e de ser julgado nos prazos legais ou libertada.”
Constatamos que foi negado aos manifestantes o direito de serem contactados pelos seus advogados bem como foi negada aos seus familiares informação sobre a situação e paradeiro dos mesmos.
Condenamos os actos de agressão, tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes a que foram submetidos os detidos.
Apelamos a que o direito a defesa e ao contacto com os familiares dos manifestantes não seja coarctado e exigimos a garantia da integridade física de todos os detidos e a sua libertação incondicional e imediata.
Pelas organizações subscritoras
Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD): António Ventura
Associação OMUNGA: José Patrocinio
Associação Construindo Comunidades (ACC): Domingos Francisco Fingo
Associação AJUDECA: Manuel Pembele Mfulutoma
Associação VAPA: Jeremias Pambassangue
Associação CMDI: Simão Yakitengue
Associação SOS Habitat: Rafael Morais
Plataforma de Mulher em Acção: Verónica Sapalo
Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos: Francisco Tunga Alberto
Associação SCARJOV: Simão Cacumba
Associação Mãos Livres; Salvador Freire dos Santos
Fundação Open Society - Angola (FOS-A): Elias Mateus Isaac
Centro Nacional de Aconselhamento (NCC): Reis Luís
Sindicato Nacional de Professores (SINPROF): Manuel Victória Pereira
De acordo com o artigo 47º da Constituição da Republica de Angola “é garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização nos termos da lei”. É obrigação dos órgãos de segurança garantir a protecção dos manifestantes, bem como dos jornalistas que se encontrem a cobrir o evento.
Lamentamos que as agressões contra os estudantes e jornalistas tenham partido dos órgãos de segurança devidamente identificados e à paisana. Instamos ainda que seja tornada pública a lista com os nomes de todos os detidos da manifestação de 03 de Setembro e locais de detenção.
Nos termos do disposto no artigo 63º da Constituição da República de Angola, “Toda pessoa privada de liberdade deve ser informada, no momento da sua prisão ou detenção, das respectivas razões e dos seus direitos nomeadamente: ser informada sobre o local para onde será conduzida; informar a família e ao advogado sobre a sua prisão ou detenção e sobre o local para onde será conduzida; consultar o advogado antes de prestar declarações; ser conduzida perante o magistrado competente para confirmação ou não da prisão e de ser julgado nos prazos legais ou libertada.”
Constatamos que foi negado aos manifestantes o direito de serem contactados pelos seus advogados bem como foi negada aos seus familiares informação sobre a situação e paradeiro dos mesmos.
Condenamos os actos de agressão, tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes a que foram submetidos os detidos.
Apelamos a que o direito a defesa e ao contacto com os familiares dos manifestantes não seja coarctado e exigimos a garantia da integridade física de todos os detidos e a sua libertação incondicional e imediata.
Pelas organizações subscritoras
Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD): António Ventura
Associação OMUNGA: José Patrocinio
Associação Construindo Comunidades (ACC): Domingos Francisco Fingo
Associação AJUDECA: Manuel Pembele Mfulutoma
Associação VAPA: Jeremias Pambassangue
Associação CMDI: Simão Yakitengue
Associação SOS Habitat: Rafael Morais
Plataforma de Mulher em Acção: Verónica Sapalo
Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos: Francisco Tunga Alberto
Associação SCARJOV: Simão Cacumba
Associação Mãos Livres; Salvador Freire dos Santos
Fundação Open Society - Angola (FOS-A): Elias Mateus Isaac
Centro Nacional de Aconselhamento (NCC): Reis Luís
Sindicato Nacional de Professores (SINPROF): Manuel Victória Pereira
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