11/09/2011

Porque razão é urgente titular as terras comunitárias - Bernardo Castro

Luanda - Para efeitos deste texto, terras rurais comunitárias são espaços bio-físicos assistidos pelo costume quanto às formas de ocupação, posse e uso integrando aldeias, kimbus ou Mbanzas, caminhos tradicionais ou outros espaços aproveitados segundo os hábitos e o costume de cada comunidade. O direito exercido nessas terras é colectivo, ou seja, a lei não permite que sobre elas se constituam direitos fundiários singulares ou privados.



Fonte: Club-k.net


Por isso, essas terras são inconcedíveis. A consagração desse direito colectivo é o reconhecimento de um direito pré-existente ou anterior ao Estado. Vale ainda dizer que o reconhecimento, aqui, em causa, é um imperativo legal (cfr. nº 2 do art. 37º da Lei 9/04, Lei de Terras), aliás, a própria Lei Fundamental acolhe o domínio consuetudinário como pertença das comunidades em meio rural.

Falar da terra, sua ocupação, posse e uso não é apenas um clamor à salvaguarda e garantia de direitos económicos, sociais e culturais dos povos previstos na Carta Africana dos artigos 14º a 18º. É, acima de tudo, questionar o futuro do património de toda a humanidade cada vez mais em perigo fruto da determinação de uma lógica imediatista e de lucro seguidas de políticas carecidas de sustentabilidade de que se nutrem as grandes empresas, governos e certos grupos. É nossa preocupação olhar para a terra com os olhos no futuro e nas gerações vindouras, mas partimos de uma situação concreta, ainda, nocturna para muitos ___ Angola; um país saído da guerra que fez pequenos milionários poderosos que lançam mão e se valem de tudo um pouco só para si.

Se durante a colonização grandes extensões de terras foram, brutalmente, subtraídas das comunidades tradicionais, hoje, a situação prevalece caracterizada por ocupações, em muitos casos ilegais, entre intimidações e corrupção, das terras do domínio consuetudinário, sobretudo, por homens ligados ao poder político e militar um pouco por todo o território. Nalguns casos, alega-se o interesse comum como forma de intimidação e, consequente, desalojamento das populações.

Em workshops, seminários ou encontros focais com grupos é profundo o sentimento de insegurança de posse e de abandono de famílias em meio rural. O desabafo em alusão aos procedimentos e formas de ocupação algumas populações, em síntese, apenas dizem: _ chegam nas nossas terras, não falam com ninguém e vão passando grandes máquinas e carros de luxo. Assim, vão colocando o cerco naquilo que nossos antepassados deixaram. A Rede Terra é disso testemunha, aliás, existem estudos que reflectem esse triste retrato por muitos, silenciado. Obviamente, os conflitos existirão sempre, mas preveni-los, em meio de tantos interesses em jogo, para que sejam, sabiamente, dirimidos, essa é grande questão. Muitos andam distraídos com a forma como é encarada a política de desenvolvimento rural quanto a nós agressora dos fundamentos culturais e o mais grave sem sustentabilidade. Alguns mesmo recebem crédito agrícola sem títulos de reconhecimento ou de concessão não prevendo o pior que pode torná-los em vítimas.

Temos de convir que um dos pressupostos de regularização fundiária começa com o cadastro (levantamento de informações e dados, número de famílias, avaliação do grau de sustentabilidade, situação económica e condições de posse e uso, etc. da terra) que para nós não responde à realidade actual. Por exemplo, não é novidade a existência de comunidades humanas em meio rural ou em zonas peri-urbanas que não integram o conceito legal de comunidades rurais. Muitas comunidades constituídas por força da guerra ou carecem de um poder das autoridades tradicionais à luz dos cânones do costume, ou de terras tradicionais próprias, ou do mesmo costume e hábitos, ou ainda, de fontes e registos históricos locais próprios que informam o património histórico-cultural da comunidade. A descaracterização e diminuição de espaços das comunidades tradicionais que, eventualmente, venham a recompor-se, por várias formas, para acautelar e garantir a sustentabilidade e a segurança alimentar dessas famílias comunitárias é outro problema que não deve ser visto com hipocrisia. Sabemos que muitas fazendas estão dentro das terras das comunidades obrigando, em alguns casos, (Aldeia Nova na Cela) as famílias a praticarem as suas actividades tradicionais nas encostas de montanhas, etc. Noutras regiões os espaços de transumância foram, compulsivamente, ocupados por fazendeiros privando as famílias que vivem da pastorícia das suas terras tradicionais; muitas comunidades que viviam da pesca são transferidas para as zonas que as obrigam a praticar outras actividades (ver caso dos pescadores em Luanda e Comunidade San na Huila). Em muitas partes do território nacional famílias comunitárias são impedidas de apanhar lenha, cogumelos, vassouras ou outros meios de sustento por força do cerco que os fazendeiros colocam nos seus espaços dentro do domínio costumeiro.

Infelizmente, para tudo isso e outras violações como é a destruição do património histórico-cultural das comunidades, reserva da oralidade, muitos minimizam titular as comunidades. Afinal, o que é um título de propriedade e para que serve? Importa, aqui, referir que para as comunidades rurais o título é de reconhecimento e não de concessão. Embora, se trate de um direito mitigado não só pelo principio da propriedade originaria da terra pelo Estado, mas também, pelo principio da tutela jurisdicional efectiva se atendermos que não tendo sido desencadeado o processo de demarcação e titulação as terras das comunidades tradicionais estão indeterminadas. Aliás, é como quem dá com a mão direita e com a outra tem de volta o que havia dado.

No tempo colonial aconteceu, exactamente, o mesmo como referimos acima apesar do reconhecimento das terras como pertença das comunidades tradicionais. Voltando à razão da titulação vale dizer, antes que título é um documento idóneo e último emitido por órgãos oficiais para o efeito competentes para a comprovação de propriedade. O verbo comprovar e comprovar é estruturante deste conceito. Portanto, questionar a titulação ou encará-la de ânimo leve, ou ainda, com algumas reservas, sejam quais forem os argumentos, é pôr em causa a dignidade de famílias vitimas de esbulho. Vejamos: se perguntarmos às famílias que perdem as suas terras ou parte delas ou vêem demolidas as suas residências a pergunta que se lhes é colocada é se têm prova documental das terras que alegam ser sua pertença. Aqui está o para quê da titulação. Não tendo títulos e vendo agredidos os seus haveres ou património, em regra, as famílias partem para a violência ou simplesmente e de forma silenciosa lamentam o facto com o sentimento de insegurança e desapontamento.

Essa é a verdade que vemos nas comunidades no âmbito das nossas realizações como activistas para os direitos humanos. O silêncio dos serviços públicos ante o clamor das populações tem sido a arma para muitos incumprimentos e ilegalidades. Assim, nos diz o passado: o artigo 84º da Lei de Terras conjugado com o 215º do Regulamento Geral de Concessão de Terrenos impunha 3 anos, a partir de 2007, para que aqueles que tenham ocupado de forma indevida as terras do Estado regularizassem a sua situação. Muitos processos deram entrada nos serviços competentes, mas as Administrações Municipais ou Governos Provinciais não responderam a essas solicitações legais. Ou seja, a resposta é o silêncio. Assim, são outros casos, como os pedidos de terrenos para efeitos de construção dirigida. Entregamos os comprovativos dos nossos salários, requerimentos, fotocópias de B. de Identidades e pagamos em bancos, mas a resposta é o silêncio. Não dá para imaginar quanto dinheiro foi para os cofres das Administrações. Existem outros exemplos que por ora dispensamos.

Portanto, embora, o título não signifique, de todo em todo, segurança a verdade, porém, é que desencoraja os “senhores” que, reiteradamente, intimidam ou corrompem as Autoridades do Poder Tradicional que vão silenciando casos de violações dos espaços das comunidades tradicionais protegidas pelo costume.

Por isso, apelamos que o Instituto Geográfico e Cadastral de Angola faça valer as suas atribuições legais, os Deputados levantem em debate esse problema e outros serviços respondam a essas violações, grosso modo, silenciadas para que o futuro de muitos cidadãos não seja de netos ou bisnetos, os sem-terra. É preciso garantir o mínimo de segurança de posse e o uso da terra para que o acervo natural e histórico-cultural desse país seja preservado. Aliás, a história do nosso passado está, fundamentalmente, na oralidade cujas fontes e referentes estão a ser compulsivamente destruídos.

http://www.club-k.net/opiniao/8754-por-que-razao-e-urgente-titular-as-terras-rurais-comunitarias-bernardo-castro.html

1 comentário:

cão mordente disse...

hymantDou os parabéns ao autor pela qualidade do trabalho publicado. É importante chamar a atenção para estes problemas. Como se passam no meio rural, com populações sem acesso aos media, ficam esquecidos, consolidando-se as situações criadas de forma criminosa. É muito preocupante que, no fundo, se repitam os processos do colonialismo, sem qualquer respeito pelos direitos tradicionais dos povos. Já sabemos que, actualmente, o capitalismo manda em Angola, e os seus agentes não primam pela honestidade nem pela legalidade. Deviam ter vergonha. Foi em nome de um povo explorado, martirizado e escravizado que se lutou contra o colonialismo. Fopi em nome desse povo que os dirigente de chegaram ao poder. Mas, esqueceram tudo, o que importa é roubar e ser rico. É triste de se assistir. É preciso continuar a denunciar...