10/03/2010

DEMOLIÇÕES MOVIMENTAM MARCHA EM BENGUELA

REFª: OM/ 041/ 10
Lobito, 10 de Março de 2010

NOTA DE IMPRENSA
MARCHA CONTRA DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS


A OMUNGA, em conformidade com o Artigo 1.º da Lei n.º 16/91 de 11 de Maio, LEI SOBRE O DIREITO DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO, publicada a 11 de Maio de 1991 na I Série, N.º 20 do Diário da República:

1. É garantido a todos os cidadãos o direito de reunião e de manifestação pacíficas, nos termos da Lei Constitucional e da presente lei

E ainda de acordo ao Artigo 2.º da mesma lei:
2. Por manifestação, entende-se o desfile, o cortejo ou o comiício destinado à expressão pública duma vontade sobre assuntos políticos, sociais, de interesse públicos ou outros.

Vem por este meio informar que organizará a 25 DE MARÇO DE 2010 uma MARCHA com o propósito de denunciar e exigir o CUMPRIMENTO DA LEI E DE TODOS OS TRATADOS INTERNACIONAIS REFERENTES A DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS DE POPULAÇÕES.

De acordo ao Artigo 6.º da já citada lei, apresentou a informação ao Governador de Benguela a 09 de Março de 2010.

A MARCHA tem prevista o seu início para as 15H00 a partir do B.º da GRAÇA (município de Benguela) com destino ao LARGO DE ÁFRICA (junto ao Cine Monumental). Deverá passar pela estrada Nacional (que liga o Lobito a Benguela), passando pela ponte sobre o rio Cavaco, a rua que passa defronte à LUPRAL, passando o cruzamento junto à SIM, avançando por esta rua até ao seu destino (Largo de África).

No final da MARCHA, já no Largo de ÁFRICA, haverá apresentação de discursos e intervenções artísticas.

A OMUNGA solicita a participação de toda a sociedade nesta acção cívica.

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