REFª: OM/ 043/ 10
Lobito, 10 de Março de 2010
Lobito, 10 de Março de 2010
NOTA DE IMPRENSA
RECLAMAÇÃO CONTRA AS DEMOLIÇÕES NA CIDADE DO LUBANGO
RECLAMAÇÃO CONTRA AS DEMOLIÇÕES NA CIDADE DO LUBANGO
A OMUNGA, vem por este meio demonstrar a sua indignação em relação às demolições que estão a ocorrer na cidade do Lubango, de acordo a informações postas a circular.
Na devida altura, a OMUNGA tornou pública a sua inquietação em relação à possibilidade de que viesse a acontecer tal acção. Aclamou publicamente para que fossem tomadas medidas de forma a respeitarem-se a Constituição de Angola e os demais tratados de direitos humanos no que se refere a esta matéria.
Perante tais factos, a OMUNGA está neste momento a envidar todos os esforços que permitam a recolha de toda a informação que demonstre as violações de direitos humanos por mais um processo de demolições massivo levado a cabo pelas estruturas do Estado de Angola.
A OMUNGA lembra que entre várias recomendações feitas ao Estado de Angola a 12 de Fevereiro de 2010, aquando da revisão de Angola pelo Mecanismo de Revisão Periódica do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, e que esperamos que sejam aceites e respeitadas, salientamos:
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas sejam estabelecidas;
134. Fazer um convite ao Relator Especial para o direito à habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais;
135. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo;
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos;
Nesta conformidade, a OMUNGA solicitou à Assembleia Nacional a criação urgente de uma comissão que investigue e avalie a amplitude do processo de demolições em curso na cidade do Lubango.
Solicitou ainda ao Exmo. Sr. Presidente da República que ponha fim imediato a tal acção, que exija o cumprimento de todos os pressupostos exigíveis para acções do género e que instaure um processo que permita o desenvolvimento de uma investigação que venha a apurar os factos e punir os responsáveis, sob pena do Exmo. Sr. Presidente da República ser responsável por todas as violações de direitos humanos que estejam a ocorrer ou que advenham de tal acção de demolições.
A OMUNGA apela a toda a sociedade, à comunidade internacional e aos organismos internacionais de direitos humanos que intercedam junto do Estado de Angola no sentido de exigir o fim de todas as demolições e desalojamentos forçados em Angola.
Acreditamos, sinceramente, que o bom senso orientará o Exmo. Sr. Presidente da República, o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional e todos os Exmos. Srs. Deputados à Assembleia Nacional.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
Na devida altura, a OMUNGA tornou pública a sua inquietação em relação à possibilidade de que viesse a acontecer tal acção. Aclamou publicamente para que fossem tomadas medidas de forma a respeitarem-se a Constituição de Angola e os demais tratados de direitos humanos no que se refere a esta matéria.
Perante tais factos, a OMUNGA está neste momento a envidar todos os esforços que permitam a recolha de toda a informação que demonstre as violações de direitos humanos por mais um processo de demolições massivo levado a cabo pelas estruturas do Estado de Angola.
A OMUNGA lembra que entre várias recomendações feitas ao Estado de Angola a 12 de Fevereiro de 2010, aquando da revisão de Angola pelo Mecanismo de Revisão Periódica do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, e que esperamos que sejam aceites e respeitadas, salientamos:
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas sejam estabelecidas;
134. Fazer um convite ao Relator Especial para o direito à habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais;
135. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo;
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos;
Nesta conformidade, a OMUNGA solicitou à Assembleia Nacional a criação urgente de uma comissão que investigue e avalie a amplitude do processo de demolições em curso na cidade do Lubango.
Solicitou ainda ao Exmo. Sr. Presidente da República que ponha fim imediato a tal acção, que exija o cumprimento de todos os pressupostos exigíveis para acções do género e que instaure um processo que permita o desenvolvimento de uma investigação que venha a apurar os factos e punir os responsáveis, sob pena do Exmo. Sr. Presidente da República ser responsável por todas as violações de direitos humanos que estejam a ocorrer ou que advenham de tal acção de demolições.
A OMUNGA apela a toda a sociedade, à comunidade internacional e aos organismos internacionais de direitos humanos que intercedam junto do Estado de Angola no sentido de exigir o fim de todas as demolições e desalojamentos forçados em Angola.
Acreditamos, sinceramente, que o bom senso orientará o Exmo. Sr. Presidente da República, o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional e todos os Exmos. Srs. Deputados à Assembleia Nacional.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
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