REFª: OM/ 046 / 2010
Lobito, 12 de Março de 2010
Lobito, 12 de Março de 2010
NOTA DE IMPRENSA
PRESIDÊNCIA RECUSA-SE A RECEBER CARTA DA OMUNGA
PRESIDÊNCIA RECUSA-SE A RECEBER CARTA DA OMUNGA
A OMUNGA vem a público reclamar o facto da presidência da República não ter aceite receber a carta que dirigiu ao Exmo. Sr. Presidente da República, a 10 de Março de 2010, com a REF.ª: OM/ 042 /10, com o ASSUNTO: RECLAMAÇÃO CONTRA AS DEMOLIÇÕES NA CIDADE DO LUBANGO (em anexo).
A OMUNGA aproveita ainda para expor a sua indignação por tal facto que considera um desrespeito ao cidadão e às organizações da sociedade civil.
De forma a que não venham a surgir justificativas de não intervenção por parte do Presidente da República, por falta de informação sobre as acções de demolições massivas que estão a ocorrer na cidade do Lubango, a OMUNGA solicita a todos os meios de comunicação públicos e privados que publiquem e divulguem a referida carta.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
A OMUNGA aproveita ainda para expor a sua indignação por tal facto que considera um desrespeito ao cidadão e às organizações da sociedade civil.
De forma a que não venham a surgir justificativas de não intervenção por parte do Presidente da República, por falta de informação sobre as acções de demolições massivas que estão a ocorrer na cidade do Lubango, a OMUNGA solicita a todos os meios de comunicação públicos e privados que publiquem e divulguem a referida carta.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
_____________________________
REFª: OM/ 042/ 10
Lobito, 10 de Março de 2010
Lobito, 10 de Março de 2010
C/C: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional - LUANDA
Exmos. Srs. Lideres das Bancadas Parlamentares da AN – LUANDA
Ao Exmo. Sr.
Presidente da República
L U A N D A
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO CONTRA AS DEMOLIÇÕES NA CIDADE DO LUBANGO
A OMUNGA, vem por este meio demonstrar a sua indignação em relação às demolições que estão a ocorrer na cidade do Lubango, de acordo a informações postas a circular.
Na devida altura, a OMUNGA tornou pública a sua inquietação em relação à possibilidade de que viesse a acontecer tal acção. Aclamou publicamente para que fossem tomadas medidas de forma a respeitarem-se a Constituição de Angola e os demais tratados de direitos humanos no que se refere a esta matéria.
Perante tais factos, a OMUNGA está neste momento a envidar todos os esforços que permitam a recolha de toda a informação que demonstre as violações de direitos humanos por mais um processo de demolições massivo levado a cabo pelas estruturas do Estado de Angola.
A OMUNGA lembra que entre várias recomendações feitas ao Estado de Angola a 12 de Fevereiro de 2010, aquando da revisão de Angola pelo Mecanismo de Revisão Periódica do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, e que esperamos que sejam aceites e respeitadas, salientamos:
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas sejam estabelecidas;
134. Fazer um convite ao Relator Especial para o direito à habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais;
135. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo;
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos;
Nesta conformidade, a OMUNGA solicita que a Assembleia Nacional crie urgentemente uma comissão que investigue e avalie a amplitude do processo de demolições em curso na cidade do Lubango.
Solicita ainda ao Exmo. Sr. Presidente da República que ponha fim imediato a tal acção, que exija o cumprimento de todos os pressupostos exigíveis para acções do género e instaure um processo que permita o desenvolvimento de uma investigação que venha a apurar os factos e punir os responsáveis, sob pena do Exmo. Sr. Presidente da República ser responsável por todas as violações de direitos humanos que estejam a ocorrer ou que advenham de tal acção de demolições.
A OMUNGA apela a toda a sociedade, à comunidade internacional e aos organismos internacionais de direitos humanos que intercedam junto do Estado de Angola no sentido de exigir o fim de todas as demolições e desalojamentos forçados em Angola.
Acreditamos, sinceramente, que o bom senso orientará o Exmo. Sr. Presidente da República, o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional e todos os Exmos. Srs. Deputados à Assembleia Nacional.
Sem qualquer outro assunto, aceitem as nossas cordiais saudações.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
Exmos. Srs. Lideres das Bancadas Parlamentares da AN – LUANDA
Ao Exmo. Sr.
Presidente da República
L U A N D A
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO CONTRA AS DEMOLIÇÕES NA CIDADE DO LUBANGO
A OMUNGA, vem por este meio demonstrar a sua indignação em relação às demolições que estão a ocorrer na cidade do Lubango, de acordo a informações postas a circular.
Na devida altura, a OMUNGA tornou pública a sua inquietação em relação à possibilidade de que viesse a acontecer tal acção. Aclamou publicamente para que fossem tomadas medidas de forma a respeitarem-se a Constituição de Angola e os demais tratados de direitos humanos no que se refere a esta matéria.
Perante tais factos, a OMUNGA está neste momento a envidar todos os esforços que permitam a recolha de toda a informação que demonstre as violações de direitos humanos por mais um processo de demolições massivo levado a cabo pelas estruturas do Estado de Angola.
A OMUNGA lembra que entre várias recomendações feitas ao Estado de Angola a 12 de Fevereiro de 2010, aquando da revisão de Angola pelo Mecanismo de Revisão Periódica do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, e que esperamos que sejam aceites e respeitadas, salientamos:
131. Adoptar medidas legislativas definindo estritamente as circunstâncias e salvaguardas relacionadas com acções de despejo e parar com todos os despejos forçados, até que tais medidas sejam estabelecidas;
134. Fazer um convite ao Relator Especial para o direito à habitação condigna, de forma a obter uma opinião ou conselho independente referente ao desenvolvimento de legislação e políticas conforme os padrões internacionais;
135. Tomar as medidas necessárias para garantir que a acção de despejo seja a última saída e adoptar legislação e directrizes que definam, especificamente, as circunstâncias relevantes e as salvaguardas para o momento em que a acção de despejo for levada a cabo;
136. Providenciar a necessária assistência às pessoas despejadas, especialmente aos membros de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças e idosos;
Nesta conformidade, a OMUNGA solicita que a Assembleia Nacional crie urgentemente uma comissão que investigue e avalie a amplitude do processo de demolições em curso na cidade do Lubango.
Solicita ainda ao Exmo. Sr. Presidente da República que ponha fim imediato a tal acção, que exija o cumprimento de todos os pressupostos exigíveis para acções do género e instaure um processo que permita o desenvolvimento de uma investigação que venha a apurar os factos e punir os responsáveis, sob pena do Exmo. Sr. Presidente da República ser responsável por todas as violações de direitos humanos que estejam a ocorrer ou que advenham de tal acção de demolições.
A OMUNGA apela a toda a sociedade, à comunidade internacional e aos organismos internacionais de direitos humanos que intercedam junto do Estado de Angola no sentido de exigir o fim de todas as demolições e desalojamentos forçados em Angola.
Acreditamos, sinceramente, que o bom senso orientará o Exmo. Sr. Presidente da República, o Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional e todos os Exmos. Srs. Deputados à Assembleia Nacional.
Sem qualquer outro assunto, aceitem as nossas cordiais saudações.
José António Martins Patrocínio
Coordenador
Sem comentários:
Enviar um comentário