23/03/2010

PORQUE A MARCHA VAI EM FRENTE? NÃO PARTAM A MINHA CASA: Todos juntos na marcha de 25


A MARCHA VAI EM FRENTE! PORQUÊ? PORQUE DE ACORDO À LEI 16/91 (LEI DO DIREITO À REUNIÃO E À MANIFESTAÇÃO)
Artigo 14.º
(Infracções e sanções)
4 As autoridades que impeçam ou tentem impedir, fora do disposto na presente lei, o livre exercício do direito de reunião ou manifestação incorrem no crime de abuso de autoridade, previsto no Código Penal ficando igualmente sujeitas a responsabilidade disciplinar. (negritado é nosso)

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A OMUNGA vem pela presente informar que a Marcha contra as demolições e desalojamentos "NÃO PARTAM A MINHA CASA" vai ter lugar a 25 de Março de 2010, pelas 15.00 horas, partindo do B.º da Graça e o seu término no Largo de África (Benguela)

Apelamos para a tua participação e mobilização em torno deste importante acto que marca um passo importante na história do movimento social em Angola. Onde quer que estejas, desenvolve com os teus amigos, familiares, colegas, vizinhos, na tua casa, na rua, na escola, igreja ou onde quer que estejas, uma corrente de força, com acções positivas (podendo ser a proposta de um companheiro de às 19.00 horas acenderes uma vela num lugar visível) por cada criança, por cada pessoa que hoje luta para se adaptar a uma nova vida onde o fantasma do tudo perder a perseguirá por muito e muito tempo.

No dia 25 de Março de 2010, simplesmente grita "NÃO PARTAM A MINHA CASA, SOU SER HUMANO!", "NÃO ME OBRIGUEM A VIVER EM TENDAS, TENHO DIGNIDADE!"

Enquanto se preparam diferentes iniciativas para esse dia em diferentes lugares do globo, vamos todos reflectir sobre aquilo que sonhamos, aquilo que queremos, aquilo que acreditamos. "UM MUNDO É... SIMPLESMENTE POSSÍVEL!"

Milhares de pessoas,hoje, no mundo, perdem os seus abrigos por causa das calamidades naturais que, de forma indirecta, o homem provoca. Ao mesmo tempo, hoje, no mundo, milhares de pessoas perdem os seus abrigos por causa directa da acção do homem. Uns fogem da guerra, outros fogem da paz.

HOJE TINHAMOS DÚVIDAS, HOJE TEMOS CERTEZAS! De que somos capazes, de que conseguimos, de que o futuro é o presente que ontém fizemos.

A perspectiva de termos aqui em Benguela a 25 de Março, dezenas de amigos vindos de várias partes do país, é um importante sinal de que a luta é única. Hoje quando recebemos mensagens de coragem vindas de diferentes partes do mundo, é um importante sinal de que afinal não estamos só. Hoje quando vimos movimentos onde quer que estejam a se organizarem em torno da mesma causa, no Togo, em França, Canadá, Reino Unido ou Alemanha, ultrapassando a nacionalidade, a raça ou a língua, afinal, simplesmente podemos dizer "ESTE MUNDO É NOSSO!"

Acreditamos que a justiça que almejamos, será capaz de nos orientar a todos a 25 de Março, lado a lado, conscientes e decididos.

E aproveitamos aqui, e agora, lançar o desafio de que a Marcha "NÃO PARTAM A MINHA CASA" seja o amplo movimento social em prol da causa do direito à Terra, à Habitação, "À DIGNIDADE".

Se a 25 de Março a luta é em Benguela, de imediato nos juntemos para essa luta no Lubango, em Luanda, Cabinda, Huambo, por todo o país. Temos o direito de ser cidadãos e de lutar pela cidadania.


A baixo publicamos a missiva que dirigimos ao Exmo. Sr. Governador provincial de Benguela em resposta à sua segunda carta a demonstrar a intenção de impedir a realização da Marcha contra as Demolições e Desalojamentos a realizar-se a 25 de Março de 2010, em Benguela:


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NÃO PARTAM A MINHA CASA
TODOS JUNTOS NA MARCHA DE 25

REFª: OM/ 055/ 10
Lobito, 24 de Março de 2010


Cc: Exmo. Sr. Presidente da República de Angola – LUANDA
Exmo. Sr. Secretário de Estado para os Direitos Humanos – LUANDA
Exmo. Sr. Ministro da Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Provedor de Justiça – LUANDA
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional – LUANDA
Exmos. Srs. Deputados da Comissão de DIreitos Humanos da Assembleia Nacional – LUANDA
Exma. Sra. Special Rapporteur on adequate housing as a component of the right to an adequate standard of living, and on the right to non-discrimination in this context – GENEVA
Exmo. Sr. Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression – GENEVA
Exmo. Sr. Special Rapporteur on the situation of human rights defenders – GENEVA
Exmo. Sr. Independent Expert on the question of human rights and extreme poverty – GENEVA
Exma. Sra. Taryn Lesser, Desk Officer de Angola e Moçambique no escritório do Alto Comissário dos Direitos Humanos da ONU – GENEVA
Exma. Sra. Elena Kountouri Tapieiro – Human rights Officer Treaties and Council Branch Alto Comissário dos Direitos Humanos da ONU – GENEVA
Exma. Sra. Lidiya Grigoreva – NGO Liaison Officer Civil Society Unit Excecutive Direction and Management – escritório do Alto Comissáriado para os Direitos Humanos da ONU – GENEVA
Exmos. Srs. Embaixadores acreditados em Angola – LUANDA
Exmo. Sr. Administrador Municipal de Benguela – BENGUELA
Exmo. Sr. Juíz do Tribunal Provincial de Benguela – BENGUELA


Ao
Exmo. Sr. Governador Provincial de Benguela

Assunto: MARCHA CONTRA DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS

A OMUNGA, vem por este meio acusar a recepção a 23 de Março de 2010, da vossa carta sem qualquer n.º de referência, nem assunto e datada de 19 Março de 2010. Lembramos que não remetemos ao Exmo. Sr. Governador qualquer carta datada de 16 de Março de 2010, conforme faz referência na vossa carta. Apenas reagimos à vossa carta n.º 1007 recepcionada a 18 de Março de 2010, precisamente a 19 de Março de 2010, data que coincidentemente consta nesta vossa última carta e à qual apresentamos o nosso posicionamento.

Embora queiramos apresentar a nossa grande preocupação em relação ao facto de que na mesma, o Sr. Governador reitera, em relação à marcha, a sua posição (não esclarecendo qual) e que declinam “qualquer responsabilidade sobre um eventual incumprimento”, ao mesmo tempo queremos também, reiterar a nossa intenção e decisão de realizarmos a MARCHA CONTRA AS DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS, a 25 de Março de 2010, a partir das 15H00, tendo o início no B.º da Graça (Benguela) até ao Largo de África (Benguela), de acordo ao percurso por nós já apresentado em altura devida.

Queremos mais uma vez lembrar que, a realização da Marcha enquadra-se no exercício dos direitos mais elementares constantes na Constituição de Angola, conforme:


Artigo 47.º
(Liberdade de reunião e de manifestação)

1. É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei. (negritado é nosso)
2. As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei.


Nesta conformidade, voltamos a aproveitar para lembrar ao Exmo. Sr. Governador que o Exmo. Sr. Presidente da República tem feito bastantes referências ao cumprimento da Constituição ora aprovada.

Por tal motivo, é sempre bom realçar que a OMUNGA não solicitou nenhuma autorização ao Exmo. Sr. Governador para exercer o seu direito mas informou de acordo ao estabelecido na Lei 16/91, Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação:


Artigo 6.º
(Comunicação)
1. As pessoas ou entidades promotoras de reuniões ou manifestações abertas ao público deverão informar por escrito com a antecedência mínima de 3 dias úteis ao Governador da Província ou ao Comissário da área conforme o local de aglomeração se situe ou não na capital da província.
2. Na informação deverá constar a indicação da hora, local e objecto da reunião e, quando se tratar de cortejos ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir:
3. A comunicação deverá ser assinada por 5 dos promotores, devidamente identificados pelo nome, profissão e morada ou, tratando-se de pessoas colectivas, pelo respectivos órgãos de direcção.
4. A entidade que receber o aviso passará documento comprovativo da sua recepção.


A OMUNGA cumpriu com todos os procedimentos previstos, enquanto que, para este ponto, o Sr. Governador já não cumpriu com as suas responsabilidades porque não emitiu (que é exigido) o documento comprovativo de recepção da nossa informação.

Para concluir esta reflexão, vamos abordar as possibilidades e os limites que o Exmo. Sr. Governador tem para poder proibir a realização da Marcha:

Artigo 7.º
(Proibição de realização de reunião ou manifestação)
1. O Governador ou o Comissário que decida, nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º, n.º 2 da presente lei, proibir a realização de reunião ou manifestação deve fundamentar a sua decisão e notificá-la por escrito, no prazo de 24 horas a contar da recepção da comunicação, aos promotores, no domicílio por eles indicado e às autoridades competentes.
2. A não notificação aos promotores no prazo indicado no número anterior é considerada como não objecção para a realização da reunião ou manifestação. (negritado nosso)


Por conseguinte, o Exmo. Sr. Governador “não objectou contra a realização da Marcha de 25 de Março de 2010”, uma vez que não enviou nenhuma comunicação à OMUNGA no prazo estabelecido.

Mas, por outro lado, as vossas cartas de 17 de Março e de 19 de Março de 2010, podem ser entendidas como tentativa de impedir a realização legal da marcha em referência e por isso incorrer em “crime de abuso de autoridade”, conforme:

Artigo 14.º
(Infracções e sanções)
4. As autoridades que impeçam ou tentem impedir, fora do disposto na presente lei, o livre exercício do direito de reunião ou manifestação incorrem no crime de abuso de autoridade, previsto no Código Penal ficando igualmente sujeitas a responsabilidade disciplinar. (negritado é nosso)


É assim, e sempre de acordo à lei e à legalidade que a OMUNGA irá realizar a 25 de Março de 2010, pelas 15.00 horas, a Marcha contra as demolições e desalojamentos forçados “NÃO PARTAM A MINHA CASA”, com início no B.º da Graça e término no Largo de África (em Benguela), de acordo ao percurso que atempadamente lhe endereçámos.

Para terminar, gostaríamos de fazer recordar as responsabilidades do Exmo. Sr. Governador para que a Marcha se realize sem obstáculos:

Artigo 9.º
(Garantias do exercício dos direitos)
1. As autoridades deverão tomar as providências necessárias para que as reuniões ou manifestações decorram sem a interrupção de contra-manifestações ou outros factores que possam perturbar o livre exercício dos direitos dos participantes, incluindo, sempre que se justifique a presença de representantantes ou agentes da ordem no local respectivo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2. Com vista à tomada das providências mencionadas no número anterior, o Governador ou o Comissário informará às autoridades, sobre a realização das reuniões e manifestações previstas no artigo 6.º da presente lei. (negritado é nosso)


É unicamente neste sentido que a OMUNGA faz lembrar ao Exmo. Sr. Governador provincial de Benguela que deverá intervir junto da Administração Municipal de Benguela e Comando Municipal da polícia de Benguela, no sentido de criarem as condições que permitam o bom êxito desta acção. Neste sentido somos a esclarecer que, enquanto organizadores, não achamos necessária a presença de agentes da polícia, membros de unidades militares e/ou militarizadas nem no local de concentração e início da marcha, nem durante todo o percurso nem tão pouco no local de chegada (lembramos que é o Largo de África).

Realçamos ainda que no Largo de África haverá, após a chegada da Marcha, uma actividade que juntará a apresentação de comunicações de diferentes comunidades vítimas ou ameaçadas de demolições e desalojamentos forçados de diferentes partes do território nacional, assim como intervenção de grupos musicais.

Esta carta será de amplo conhecimento público e traduzida também em inglês.

Sem outro assunto no momento, e cientes da sua elevada compreensão, aceite as nossas cordiais saudações.


José António Martins Patrocínio

Coordenador

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