26/03/2010

IMPEDIMENTO ABUSIVO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO

REFª: OM/ 063 / 10
Lobito, 25 de Março de 2010

COMUNICADO
IMPEDIMENTO ABUSIVO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO
(MARCHA CONTRA DEMOLIÇÕES E DESALOJAMENTOS FORÇADOS)

A OMUNGA vem por este meio tornar público o impedimento, pelo Governo Provincial de Benguela, da realização da marcha “NÃO PARTAM A MINHA CASA” contra as demolições e desalojamentos forçados, marcada para hoje, em Benguela, 25 de Março de 2010, pelas 15.00 horas a partir do B.º da Graça com destino ao Largo de África.

Os promotores da marcha verificaram a existência de um número elevado de efectivos da Polícia de Intervenção Rápida, ao longo de todo o percurso da marcha previamente programado, ou seja, desde o local de concentração até ao local do término, o que pressupõe um clima de intimidação e de insegurança a todos que venham a participar da actividade, o que contraria o direito de reunião e manifestação, previsto no artigo. 47.º da Constituição da República de Angola.

O Governador Provincial, em comunicado tornado público, declinou qualquer responsabilidade sobre um eventual incumprimento da sua decisão, o que se traduz na intenção de reprimir fisicamente todos aqueles que desejarem solidarizar-se com as vitimas das demolições e desalojamentos forçados.

Tendo em conta os factos ora mencionados, a OMUNGA torna público o seguinte:

1- Considera a decisão do Governo Provincial de Benguela como uma violação à Constituição, à Lei sobre o Direito de Reunião e de Manifestação, à Lei dos Procedimentos Administrativos, à Resolução aprovada pela Assembléia Nacional assim como outros Tratados Regionais e Internacionais sobre a serem observados em processos de demolições e desalojamentos forçados, ratificados pelo Estado Angolano;

2- A marcha pacífica, a ter lugar realizar-se-ia conforme o estabelecido na lei e nunca colocaria em causa a ordem, a moral e a tranquilidade públicas, pois visava concretizar um acto público de solidariedade e protesto em favor das vítimas das demolições e desalojamentos forçados;

3- A organização, no âmbito da campanha NÃO PARTAM A MINHA CASA, vai manter a sua decisão de desenvolver todos os esforços para que o direito de reunião e manifestação sejam respeitados;

4- Continuará a persuadir o Governo Provincial de Benguela para que aja em conformidade com a Constituição e os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e reserva-se igualmente no direito de recorrer a outras instâncias para que o elementar direito de reunião e manifestação seja efectivo no país.

José António Martins Patrocínio

Coordenador

Bairro da Luz, Rua da Bolama, n.º 2 – Lobito – Angola
Tel/Fax: (+244) 272 221 535, 917 212 135, 929 70 63 06
Observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos
Prémio Nacional de Direitos Humanos “Organização da Sociedade Civil” - 2009

Sem comentários: